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Todo trabalhador possui direito a ESTAS licenças e nem sabem; confira

Confira aqui seis licenças garantidas na CLT aos trabalhadores e qual o período de duração de cada uma delas!

Ellen D'AlessandroPor Ellen D'Alessandro3 min de leitura
Uma pilha de moedas, uma calculadora e uma caneta em cima de um calendário

Ausentar-se do trabalho muitas vezes causa receio, seja por medo de descontos no salário, advertências, suspensões ou até mesmo demissão por justa causa.

Embora atestados médicos e algumas justificativas possam proteger os trabalhadores, há situações em que o empregado deve se afastar mais tempo da função.

Desse modo, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê casos em que o funcionário pode se licenciar de suas atividades no trabalho, com remuneração garantida nesse afastamento.

Seis licenças remuneradas previstas na CLT

Assim, confira a seguir como funcionam as licenças remuneradas e quais são os períodos dispostos por cada uma delas.

Casamento

De acordo com o artigo 473 da legislação, quando o empregado se casa, ele tem direito concedido pela CLT a três dias corridos de afastamento. Entretanto, a ausência é permitida apenas para dias úteis, não contando como parte da licença o fim de semana.

Maternidade

A licença maternidade está prevista no artigo 392 da CLT, com a possibilidade de afastamento remunerado pelo período de 120 dias a funcionárias que estão grávidas. O afastamento pode iniciar até 28 dias antes do parto ou a partir da data de nascimento do bebê, mediante atestado médico.

Paternidade

É a licença de 5 dias consecutivos concedida pela legislação, também no artigo 473 da CLT, aos funcionários em casos de nascimento de filho, de adoção ou de guarda compartilhada.

Nojo

Essa licença também consta no artigo 473. O trabalhador tem direito a até 2 dias consecutivos de licença em caso de falecimento de algum familiar: cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho, viva sob sua dependência econômica.

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Miliar

No artigo 472 da CLT, conta o direito que o funcionário tem de se afastar devido a exigências do serviço militar ou de outro encargo público. Ele contará com estabilidade por um prazo de 90 dias e poderá escolher se quer receber o salário da empresa ou o benefício da prestação do serviço militar.

Após esse período, caso deseje voltar às atividades na empresa, ele deve avisar o empregador em no máximo 30 dias a partir da data em que termina o serviço obrigatório que está cumprindo.

Médica

O trabalhador pode se afastar, por motivo de saúde, por até 15 dias, mediante comprovação do atestado médico. Após esse período, se ele não se recuperar, o INSS precisa ser acionado e passa a receber um benefício pelo órgão.

Imagem: Burdun Iliya / Shutterstock.com

Ellen D'Alessandro

Autor

Ellen D'Alessandro

Ellen D'Alessandro é redatora no portal Seu Crédito Digital. Tem 24 anos e cursa Letras – Português e Alemão na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Apaixonada por leitura e séries de TV, alia sua formação acadêmica ao trabalho com produção de conteúdo informativo sobre direitos sociais, economia e temas que impactam o dia a dia do cidadão brasileiro.

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