Perder o emprego é uma situação indesejada e inesperada para qualquer um. No entanto, saiba que existe uma medida de proteção ao trabalhador para esses momentos: o seguro-desemprego. Direcionado aos trabalhadores com carteira assinada demitidos sem justa causa, garantindo uma renda temporária enquanto o mesmo busca por nova oportunidade de trabalho.
Todos os desempregados podem receber o seguro-desemprego?
Descubra quem tem direito ao seguro-desemprego e como solicitar esse importante benefício trabalhista. Saiba mais!
Nesse sentido, a contribuição financeira varia conforme o salário que o empregado recebia na empresa. Porém, sempre oscilando entre um salário mínimo vigente e R$ 2.230,97. Ainda, o seguro é um direito do trabalhador. Desse modo, nem todos os desempregados podem receber o auxílio, visto que precisa seguir algumas regras.
Regras para solicitação do seguro desemprego

O processo de solicitação do seguro desemprego segue uma determinada sequência de regras baseadas no tempo em que o empregado esteve empregado com carteira assinada. Por exemplo, na primeira vez em que o indivíduo solicita o benefício, é necessário que esteja empregado e com registro os últimos 12 meses, dos 18 meses considerados.
Todavia, caso seja a segunda solicitação, se exige nove meses de carteira assinada nos últimos 12 meses considerados. Por fim, para o terceiro requerimento ou os subsequentes, é preciso que o trabalhador tenha estado devidamente empregado durante os seis meses que antecedem a solicitação.
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Quem tem direito ao seguro-desemprego?
À vista disso, o seguro desemprego vale para trabalhadores CLT dispensados sem justa causa, incluindo empregados domésticos.
Ademais, aqueles que tiveram seu contrato temporariamente suspenso para participação em programas de qualificação profissional também são contemplados. Assim como pescadores profissionais durante o período de defeso e trabalhadores, resgatados de condições semelhantes à escravidão.
Cabe relembrar que o beneficiário não pode ter empresa em seu nome ou participar de outra sociedade. No mais, o número de parcelas que o trabalhador tem direito varia entre 3 e 5, dependendo do tempo que o mesmo trabalhou na empresa com sua carteira assinada.
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Como definem os valores e as parcelas do benefício?
Em resumo, o valor segue uma tabela estabelecida pelo governo que considera o salário que o trabalhador recebia na empresa. Contudo, com relação ao número de parcelas, são definidas mediante o tempo de serviço com carteira assinada do trabalhador:
- 3 parcelas para quem comprovar no mínimo 6 meses de trabalho;
- 4 para quem comprovar no mínimo 12 meses;
- 5 para aqueles que conseguirem comprovar mais de 24 meses de trabalho registrado na mesma empresa.
Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com
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