Uma trabalhadora de 30 anos descobriu, após dois anos de emprego, que a empresa onde trabalhava não vinha realizando corretamente os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O problema só apareceu quando ela procurou a Caixa Econômica Federal para resolver outra pendência e decidiu consultar sua conta.
O caso chama atenção para uma situação que pode passar despercebida por meses ou até anos: o FGTS não é descontado do salário do trabalhador, e o depósito é uma obrigação do empregador. Pela regra geral, o valor corresponde a 8% da remuneração e deve ser recolhido até o dia 20 do mês seguinte ao trabalhado.
Em Mato Grosso do Sul, o problema tem dimensão maior. Dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) apresentados ao Campo Grande News apontam R$ 687,5 milhões em débitos de FGTS inscritos em dívida ativa no Estado. São 10.063 inscrições vinculadas a 6.993 devedores.
A seguir, entenda como conferir os depósitos, identificar atrasos ou valores faltantes e quais medidas podem ser tomadas quando a empresa não regulariza a situação.
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Como a trabalhadora descobriu que o FGTS não estava sendo depositado

A trabalhadora relatou que já tinha ouvido colegas comentarem sobre atrasos nos depósitos, mas não costumava consultar o próprio FGTS todos os meses.
A situação mudou quando ela foi à Caixa para resolver outra questão e solicitou uma consulta. Foi então que percebeu que os depósitos da empresa não estavam sendo realizados corretamente durante o período em que estava empregada.
Depois da descoberta, ela procurou o empregador para pedir a regularização. Segundo seu relato, a situação foi corrigida posteriormente.
O episódio mostra por que acompanhar o extrato pode evitar que uma irregularidade permaneça desconhecida durante um longo período.
Quanto a empresa deve depositar de FGTS?
Para a maioria dos trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o depósito mensal equivale a 8% da remuneração paga ou devida.
O valor não deve ser descontado do salário do empregado. Trata-se de uma obrigação do empregador ou do tomador de serviços.
Há situações específicas com percentual diferente. Para contratos de aprendizagem, por exemplo, a alíquota é de 2%.
Qual é a data-limite para o depósito?
Atualmente, o recolhimento mensal deve ser feito até o dia 20 do mês seguinte ao da competência. Se o dia 20 não for dia útil ou coincidir com a situação prevista na legislação para o último dia útil do ano, o pagamento deve ser antecipado para o dia útil anterior.
Quando o empregador realiza o depósito depois do vencimento, há incidência dos encargos previstos para o atraso. A legislação também estabelece multas para os débitos de FGTS.
Como consultar se o FGTS está sendo depositado
O trabalhador pode acompanhar a conta vinculada por diferentes canais da Caixa.
A forma mais prática é o Aplicativo FGTS, que permite consultar saldo e extrato e acompanhar os lançamentos realizados pelo empregador. A Caixa também oferece a possibilidade de receber informações sobre depósitos por SMS.
Na prática, o trabalhador deve observar o histórico de lançamentos e verificar se os depósitos aparecem mês a mês.
Também é possível buscar atendimento da Caixa caso existam dúvidas ou divergências no extrato.
O que observar no extrato do FGTS?
Uma conferência cuidadosa não deve considerar apenas o saldo final da conta. O trabalhador pode analisar o histórico de movimentações para identificar possíveis inconsistências.
Entre os sinais que merecem atenção estão:
- meses sem qualquer depósito;
- depósitos realizados depois do período esperado;
- valores aparentemente inferiores ao que seria devido;
- períodos de trabalho que não aparecem corretamente no histórico;
- divergências entre a remuneração recebida e a base considerada para o FGTS.
Se houver alguma diferença, é recomendável guardar o extrato e documentos que comprovem o vínculo e a remuneração, como contracheques e registros do contrato de trabalho.
O que fazer quando falta depósito do FGTS?
O primeiro passo pode ser procurar a empresa e solicitar a regularização dos valores que não foram recolhidos.
É importante acompanhar o extrato posteriormente para verificar se a situação foi efetivamente corrigida. Apenas uma promessa de regularização não permite confirmar que o dinheiro foi depositado na conta vinculada.
Caso o empregador não resolva a pendência, o trabalhador pode buscar orientação trabalhista e utilizar os canais oficiais de fiscalização.
A Lei nº 8.036/1990 atribui ao poder público a fiscalização do cumprimento das obrigações relativas ao FGTS e a apuração de débitos e infrações cometidas pelos empregadores.
A falta de FGTS pode levar à rescisão indireta?
Sim. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconhece, em determinadas situações, que a ausência ou irregularidade no recolhimento do FGTS pode caracterizar falta grave do empregador e fundamentar um pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho, com base no artigo 483, alínea “d”, da CLT.
Isso não significa que o trabalhador deva simplesmente deixar o emprego ao descobrir depósitos atrasados.
A rescisão indireta é uma medida jurídica que depende da análise do caso concreto e do reconhecimento das circunstâncias pela Justiça do Trabalho. Por isso, antes de tomar uma decisão que altere o vínculo empregatício, é recomendável buscar orientação profissional.
Mais de R$ 687 milhões em dívidas de FGTS estão inscritos em Mato Grosso do Sul
O problema também aparece nos dados de cobrança de débitos no Estado.
Segundo informações da PGFN divulgadas pelo Campo Grande News, os débitos de FGTS inscritos em dívida ativa em Mato Grosso do Sul chegam a R$ 687,5 milhões. O montante está distribuído em 10.063 inscrições relacionadas a 6.993 devedores.
O número de inscrições não equivale ao número de empresas. Um mesmo responsável pode ter mais de uma inscrição em dívida ativa, razão pela qual as duas estatísticas não devem ser interpretadas como sinônimas.
A inscrição em dívida ativa ocorre quando o débito é formalizado para cobrança. A partir daí, podem existir procedimentos administrativos e judiciais para recuperar os valores devidos.
Quem cobra as dívidas de FGTS em 2026?
Houve uma mudança relevante neste ano.
Desde 1º de junho de 2026, os débitos de FGTS inscritos em dívida ativa que não possuem negociação ativa na Caixa passaram a ser administrados e cobrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por meio do Portal Regularize.
A mudança não significa que todos os serviços relacionados ao FGTS tenham saído da Caixa.
O que continua na Caixa?
A Caixa permanece responsável por serviços como:
- emissão do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
- parcelamentos que já estavam ativos;
- débitos que ainda não foram inscritos em dívida ativa;
- demais serviços relacionados ao FGTS destinados aos trabalhadores e empregadores.
Já os débitos inscritos em dívida ativa e abrangidos pela migração podem ser consultados e negociados no Portal Regularize.
A própria PGFN informa que a migração dos débitos ocorre em lotes e que algumas inscrições podem demorar a aparecer no sistema.
O trabalhador precisa esperar a empresa entrar em dívida ativa?
Não.
O trabalhador não precisa aguardar que a dívida da empresa seja inscrita em dívida ativa para verificar se existem problemas em sua conta individual.
A consulta do extrato serve justamente para identificar se os recolhimentos relacionados ao vínculo empregatício estão sendo realizados corretamente.
Uma empresa pode ter uma pendência ainda em fase administrativa, antes de chegar à dívida ativa. A própria Caixa informa que débitos ainda não inscritos continuam sob sua gestão.
Por isso, a situação individual do trabalhador e a situação de cobrança da empresa não devem ser confundidas.
Por que acompanhar o FGTS regularmente?
O saldo do FGTS pode ter importância em diferentes momentos da vida profissional, como demissão sem justa causa, aquisição da casa própria e outras hipóteses previstas na legislação.
Quando o trabalhador deixa de acompanhar a conta, uma sequência de depósitos não realizados pode permanecer escondida até o momento em que o dinheiro seja necessário.
A consulta periódica também permite que eventuais divergências sejam identificadas enquanto ainda existem documentos, registros e informações recentes sobre o vínculo de emprego.
O que fazer se encontrar meses sem depósito

Ao encontrar uma inconsistência, o trabalhador pode seguir uma sequência prática:
- Baixar ou consultar o extrato do FGTS e identificar exatamente quais competências apresentam problema.
- Separar documentos, como contracheques, carteira de trabalho e comprovantes relacionados ao vínculo.
- Procurar o empregador para solicitar a regularização.
- Acompanhar novamente o extrato depois da resposta da empresa.
- Se a pendência permanecer, buscar orientação trabalhista e os canais oficiais de fiscalização.
O mais importante é não considerar a questão resolvida apenas porque a empresa informou que fará o pagamento. A confirmação deve aparecer no histórico da conta vinculada.
Conclusão
A falta de depósitos do FGTS pode passar despercebida quando o trabalhador não acompanha o extrato regularmente. Por isso, consultar a conta periodicamente ajuda a identificar meses sem pagamento ou valores incorretos.
Ao encontrar uma irregularidade, o trabalhador deve procurar a empresa e acompanhar a regularização. Se o problema continuar, pode buscar orientação jurídica e recorrer aos canais oficiais de fiscalização para garantir seus direitos.
