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Trabalhador com múltiplos vínculos pode acessar segunda linha de crédito consignado

Lançado oficialmente em março de 2025, o programa Crédito do Trabalhador trouxe uma nova modalidade de empréstimo consignado voltado exclusivamente para profissionais com carteira assinada no setor privado. A proposta, segundo o governo federal, é facilitar o acesso a crédito com juros mais baixos, fomentar o consumo das famílias e dinamizar a economia brasileira. Leia […]

Avatar de Juliana Peixoto Juliana Peixoto · · 5 min de leitura
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Lançado oficialmente em março de 2025, o programa Crédito do Trabalhador trouxe uma nova modalidade de empréstimo consignado voltado exclusivamente para profissionais com carteira assinada no setor privado.

A proposta, segundo o governo federal, é facilitar o acesso a crédito com juros mais baixos, fomentar o consumo das famílias e dinamizar a economia brasileira.

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Quem pode participar do programa

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Imagem: Freepik e Canva

A iniciativa abrange não apenas os empregados com contrato formal em empresas privadas urbanas, mas também os trabalhadores rurais, domésticos e aqueles vinculados a microempreendedores individuais (MEIs). O objetivo é oferecer alternativas viáveis para a obtenção de crédito com condições mais vantajosas do que as disponíveis no mercado tradicional.

Segundo o Ministério do Trabalho, a principal vantagem do programa é a possibilidade de utilizar o FGTS como garantia para obter melhores condições de financiamento, o que pode tornar o crédito mais acessível a uma parcela maior da população economicamente ativa.

É possível contratar mais de um empréstimo?

Uma das dúvidas mais frequentes entre os trabalhadores formais é se o programa permite a contratação de mais de um empréstimo consignado. A resposta é sim, desde que o trabalhador possua mais de um vínculo empregatício formal e comprovado.

Essa possibilidade de acessar uma segunda linha de crédito é inédita entre as modalidades de empréstimo consignado disponíveis no Brasil. No entanto, a soma das parcelas dos empréstimos não pode ultrapassar o limite de 35% do salário total do trabalhador, independentemente da quantidade de vínculos empregatícios ativos.

Como funciona o limite de 35%?

A margem consignável é o percentual máximo do salário que pode ser comprometido com parcelas de crédito consignado. Isso significa que, mesmo que o trabalhador tenha dois empregos, cada salário será analisado individualmente e o limite será respeitado em cada vínculo.

Por exemplo, um trabalhador com dois empregos formais poderá contratar dois empréstimos — um para cada vínculo —, desde que nenhum deles ultrapasse os 35% do salário correspondente.

FGTS como garantia: menos juros e mais segurança

Um dos pontos centrais do novo programa é o uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia na contratação do crédito. Os trabalhadores poderão utilizar:

  • Até 10% do saldo do FGTS como garantia do empréstimo;
  • Até 100% da multa rescisória (40% do saldo do FGTS) em caso de demissão sem justa causa.

Com isso, o risco para as instituições financeiras diminui, o que permite reduzir as taxas de juros em até 40% em comparação ao crédito consignado convencional. De acordo com dados do Banco Central, a taxa média do consignado privado estava em 2,89% ao mês em dezembro de 2024. A expectativa é que, com as garantias do FGTS, essa taxa fique ainda mais competitiva.

Contratação digital e portabilidade

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Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A contratação do crédito será feita exclusivamente por meio da Carteira de Trabalho Digital, que integra os dados formais do trabalhador e oferece um ambiente seguro para o processo de empréstimo.

A partir de 25 de abril de 2025, todos os trabalhadores formalmente registrados poderão contratar a nova linha de crédito diretamente pelos aplicativos e plataformas digitais dos bancos autorizados.

Além disso, também será possível realizar a portabilidade de contratos antigos de crédito consignado para a nova modalidade. Dessa forma, o trabalhador poderá migrar seus débitos para condições mais vantajosas, inclusive incorporando as garantias do FGTS.

Descontos na folha de pagamento continuam

Mesmo com a mudança de modalidade ou instituição financeira, as parcelas continuarão sendo descontadas diretamente na folha de pagamento. Isso garante maior segurança ao credor e facilita o controle financeiro para o trabalhador.

A regra da margem consignável de 35% será respeitada, e os valores descontados poderão impactar positivamente o cálculo do imposto de renda, reduzindo tributos em alguns casos, principalmente quando há rendimentos variáveis, como horas extras ou comissões.

Impacto esperado na economia

A criação do programa Crédito do Trabalhador vem em um momento estratégico, com o país ainda se recuperando dos efeitos econômicos pós-pandemia. Ao reduzir o custo do crédito e permitir que mais trabalhadores tenham acesso a recursos com condições adequadas, o governo espera estimular o consumo interno e reduzir os níveis de endividamento da população.

Especialistas apontam que o uso do FGTS como garantia pode ser um divisor de águas no mercado de crédito, democratizando o acesso e oferecendo alternativas mais justas e seguras, especialmente para as camadas mais vulneráveis da força de trabalho formal.

Conclusão

O Crédito do Trabalhador é uma inovação que amplia o acesso ao crédito com responsabilidade e segurança. A possibilidade de contratação de dois empréstimos para quem possui múltiplos vínculos empregatícios formais é um diferencial importante, mas que exige atenção ao limite da margem consignável.

Com a garantia do FGTS e a digitalização do processo, o programa tende a se tornar uma referência em política pública voltada para o fortalecimento do emprego formal e para o alívio financeiro dos trabalhadores brasileiros.

Imagem: Freepik e Canva

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