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Trabalhador pode sacar o FGTS após pedir demissão? Entenda

As regras do FGTS são específicas e permitem que o trabalhador tenha acesso aos recursos em situações determinadas. Saiba mais.

Ana LuisaPor Ana Luisa3 min de leitura
Celular ao lado de dinheiro com o app do FGTS aberto.

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) tem como objetivo oferecer uma ajuda aos trabalhadores de carteira assinada que perderam o emprego. Assim, todos os meses, 8% do salário é direcionado para a conta do funcionário no fundo. 

De acordo com as regras do FGTS, o dinheiro pertence ao cidadão, ainda que ele não possa sacar o valor a qualquer momento. O motivo mais conhecido para a liberação do dinheiro é a demissão sem justa causa, nessa situação, o trabalhador pode sacar todo o valor depositado no fundo.

Entretanto, será que os trabalhadores que pediram demissão também têm direito a sacar o seu FGTS?

Quando o trabalhador pode sacar o FGTS?

As regras do FGTS são específicas e permitem que o trabalhador tenha acesso aos recursos em situações determinadas. Assim, o cidadão tem direito ao dinheiro quando:

  • Precisa amortizar suas dívidas;
  • Vai comprar a casa própria;
  • Em casos de doença grave;
  • Durante uma calamidade pública;
  • Quando estiver a três anos consecutivos sem um emprego de carteira assinada;
  • O titular morrer (os herdeiros podem sacar);
  • Se aposentar;
  • O contrato de trabalho for rescindido por culpa recíproca ou força maior;
  • Escolher fazer o Saque-aniversário;
  • O trabalho avulso for suspenso por mais de 90 dias;
  • Tiver mais de 70 anos;
  • O contrato por prazo determinado acabou;
  • For demitido sem justa causa.

Portanto, quando o empregado escolhe pedir demissão, não há direito ao saque do FGTS. Contudo, mesmo saindo por desejo próprio, o funcionário ainda tem alguns direitos a receber. 

Quais os direitos de quem pediu demissão?

Conforme dito acima, quando o trabalhador decide deixar um emprego, ele não tem direito a sacar o seu FGTS. Porém, ele tem o direito a receber os valores referentes até o seu último dia na empresa. Assim, a legislação brasileira determina que as empresas devem pagar:

  • Salário do mês proporcional aos dias trabalhados;
  • 13º proporcional aos meses de trabalho;
  • Férias proporcionais;
  • Salários, férias e horas extras vencidas.

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Imagem: Etalbr/ shutterstock.com

Ana Luisa

Autor

Ana Luisa

Jornalista formada na UFV e redatora

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