O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) tem como objetivo oferecer uma ajuda aos trabalhadores de carteira assinada que perderam o emprego. Assim, todos os meses, 8% do salário é direcionado para a conta do funcionário no fundo.
Trabalhador pode sacar o FGTS após pedir demissão? Entenda
As regras do FGTS são específicas e permitem que o trabalhador tenha acesso aos recursos em situações determinadas. Saiba mais.
De acordo com as regras do FGTS, o dinheiro pertence ao cidadão, ainda que ele não possa sacar o valor a qualquer momento. O motivo mais conhecido para a liberação do dinheiro é a demissão sem justa causa, nessa situação, o trabalhador pode sacar todo o valor depositado no fundo.
Entretanto, será que os trabalhadores que pediram demissão também têm direito a sacar o seu FGTS?
Quando o trabalhador pode sacar o FGTS?
As regras do FGTS são específicas e permitem que o trabalhador tenha acesso aos recursos em situações determinadas. Assim, o cidadão tem direito ao dinheiro quando:
- Precisa amortizar suas dívidas;
- Vai comprar a casa própria;
- Em casos de doença grave;
- Durante uma calamidade pública;
- Quando estiver a três anos consecutivos sem um emprego de carteira assinada;
- O titular morrer (os herdeiros podem sacar);
- Se aposentar;
- O contrato de trabalho for rescindido por culpa recíproca ou força maior;
- Escolher fazer o Saque-aniversário;
- O trabalho avulso for suspenso por mais de 90 dias;
- Tiver mais de 70 anos;
- O contrato por prazo determinado acabou;
- For demitido sem justa causa.
Portanto, quando o empregado escolhe pedir demissão, não há direito ao saque do FGTS. Contudo, mesmo saindo por desejo próprio, o funcionário ainda tem alguns direitos a receber.
Quais os direitos de quem pediu demissão?
Conforme dito acima, quando o trabalhador decide deixar um emprego, ele não tem direito a sacar o seu FGTS. Porém, ele tem o direito a receber os valores referentes até o seu último dia na empresa. Assim, a legislação brasileira determina que as empresas devem pagar:
- Salário do mês proporcional aos dias trabalhados;
- 13º proporcional aos meses de trabalho;
- Férias proporcionais;
- Salários, férias e horas extras vencidas.
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Imagem: Etalbr/ shutterstock.com
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