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Justiça do Trabalho obriga Uber a pagar direitos trabalhistas a motorista

De acordo com decisão da Justiça do Trabalho, a Uber será obrigada a pagar alguns direitos trabalhistas a um motorista que pediu reconhecimento de vínculo empregatício. Na decisão da juíza do Trabalho substituta Raquel Marcos Simões, foram avaliados os requisitos para caracterização de vínculo empregatício. Sendo assim, a Uber deverá pagar ao trabalhador aviso-prévio, 13º salário, férias com acréscimo de 1/3 e recolhimento do FGTS, com indenização de 40%. Esses pagamentos serão feitos com base no período de junho de 2016 a fevereiro de 2018.

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Uber deverá pagar direitos trabalhistas a motorista

Conforme a decisão judicial, a Uber não é somente uma empresa de tecnologia, visto que ela não recebe nenhuma receita pelo uso de seu software (no caso, o aplicativo), que é usado de graça por motoristas e clientes. Segundo a juíza, “considerando que não há no negócio da ré remuneração pela licença de uso do aplicativo, cabe perquirir sobre qual a natureza da receita auferida pela Uber, que é cobrada dos motoristas”.

Além disso, a decisão destaca que a Uber é quem define os detalhes da relação dos motoristas com os passageiros, ou seja, a Uber não é somente uma intermediadora. Afinal, ela também determina o valor da corrida, podendo inclusive alterar o valor da taxa do serviço sempre que quiser e conforme seus próprios critérios.

Para a juíza, a relação entre a Uber e o motorista se caracterizava como vínculo empregatício por envolver fatores como onerosidade, habitualidade, subordinação e pessoalidade.

Com essa decisão judicial, é possível que outros motoristas que peçam reconhecimento de vínculo empregatício junto à Uber também tenham ganho de causa.

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Imagem destacada: Snapic_PhotoProduction, via Shutterstock.