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Trabalhadoras sem carteira assinada podem receber o salário-maternidade?

É de amplo conhecimento que a CLT garante o salário-maternidade às mães. Mas como fica a situação daquelas que não tem emprego formal?

É de amplo conhecimento que a Consolidação de Leis do Trabalho (CLT) garante que a mulher que acabou de dar à luz ou que tenha adotado uma criança tenha pleno direito ao salário-maternidade. 

Dessa forma, por vezes, acredita-se que apenas mulheres que têm um emprego formal podem ter o salário-maternidade. No entanto, tendo algum vínculo com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), esse benefício é direito de todas as mulheres que efetuam suas contribuições.

Com isso, há algumas situações, além do trabalho com carteira assinada, em que a mulher pode ter o direito ao salário-maternidade, inclusive em alguns casos de desemprego. Confira mais detalhes a seguir. 

A quem o salário-maternidade é garantido?

Esse benefício é direito de todos os segurados do INSS, homens ou mulheres, que se ausentam do trabalho em decorrência do nascimento de um filho, adoção ou, ainda, um aborto espontâneo. Sendo um seguro do INSS, não se faz necessário ter um vínculo empregatício formal. 

O salário-maternidade é, portanto, direito também de Microempreendedores Individuais (MEI), contribuintes individuais ou facultativos, trabalhadoras rurais, empregadas domésticas e desempregadas. Além disso, em caso de morte do companheiro, o cônjuge tem o direito ao benefício.

Requisitos do salário-maternidade 

Para quem tem carteira assinada, o benefício é automático. Portanto, basta que, na data do afastamento pelo parto ou adoção, o contrato de trabalho esteja em vigor.

Para aquelas que são contribuintes individuais, contribuintes facultativas ou segurada especial (rural), o INSS exige a comprovação de uma carência mínima de 10 meses de contribuição ao instituto. Já as desempregadas podem precisar cumprir carência de 5 a 10 meses, além de ter que provar a qualidade de seguradas do INSS. 

Como solicitar o salário-maternidade

O auxílio pode ser solicitado entre 28 dias antes do parto ou adoção e 90 dias depois. É possível realizar a solicitação no aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS, seguindo os próximos passos:

  1. No ambiente virtual do aplicativo, clique em “Novo Pedido”;
  2. Em seguida, digite “salário-maternidade”;
  3. Ao aparecer, clique em “solicitar” e em seguida, clique em “agendamento”;
  4. Digite o CPF e preencha o formulário com as informações exigidas, concluindo assim, a solicitação. 

Imagem: Bernardo Emanuelle / Shutterstock