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Trabalhadores CLT podem contribuir como autônomos para o RGPS?

Todos os trabalhadores CLT contribuem para o RGPS. Confira se é possível realizar contribuições adicionais como autônomo.

Liliana LuísaPor Liliana Luísa3 min de leitura
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Ao ter a carteira assinada, o trabalhador automaticamente contribui para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

A aposentadoria pode chegar a um valor mensal de até R$ 7.507,49, contudo, trabalhadores dificilmente alcançam esse salário, visto o cálculo realizado para determinar o benefício, assim como a necessidade de contribuir um valor bastante alto durante seu período ativo.

A fim de melhorar o benefício recebido durante sua aposentadoria, algumas pessoas se questionam sobre a possibilidade e sobre as vantagens de realizar contribuições “por fora” do contrato CLT, como autônomos.

Trabalhadores CLT podem ser contribuintes individuais?

Caso o trabalhador CLT trabalhe como autônomo ou MEI, é possível realizar contribuições individuais. Assim, ele fará dois recolhimentos ao RGPS. Contudo, isso não se aplica a contribuições facultativas, afinal, elas são exclusivas às pessoas que não possuam atividade remunerada.

Se o trabalhador for MEI, ele contribuirá com 5% do salário mínimo vigente. Por outro lado, se a contribuição for como autônomo, ela pode ser de 11% sobre o salário mínimo vigente ou 20% de qualquer valor – limitado ao teto do INSS.

Outro aspecto importante é que o total do valor para o qual o trabalhador está contribuindo como CLT e individual não pode ultrapassar o teto. Caso o faça, o contribuinte não receberá por isso e estará perdendo dinheiro.

Como realizar contribuições fora da CLT

A contribuição para o RGPS enquanto trabalhador CLT é descontada diretamente na folha de pagamento. Por essa razão, não é necessário se preocupar, pois toda a responsabilidade é por parte da empresa contratante, sendo importante apenas acompanhar os pagamentos.

Contudo, caso queira realizar contribuições por fora, existem duas formas: MEI e autônomo.

Na primeira forma, o MEI deve ter um CNPJ ativo e realizar o pagamento do DAS-MEI pelo site. O valor atual mínimo de contribuição varia de R$ 66,10 (para indústria e comércio) a R$ 70,10 (prestação de serviço).

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Como autônomo, é necessário que o trabalhador adquira a Guia de Pagamento da Previdência (GPS) impressa e faça seu preenchimento manualmente. Nesse momento, optará por contribuir com 11% do salário mínimo ou 20% de qualquer valor – desde que o somatório não ultrapasse o teto.

Durante o preenchimento, informará os seguintes dados: nome, telefone, endereço, código de pagamento (que determina o tipo de contribuição), mês e ano de contribuição, número do PIS ou NIT e o valor da contribuição.

Em seguida, basta realizar o pagamento e guardar todos os documentos e recibos até o momento da solicitação da aposentadoria.

Imagem: Leonidas Santana / shutterstock.com

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Liliana Luísa

Autor

Liliana Luísa

Formada em Letras, Liliana é uma profissional com 10 anos de experiência no mercado de trabalho, atuando como revisora e redatora.

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