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Trabalhadores com dores na coluna podem solicitar auxílios do INSS

Saibam quais benefícios do INSS que trabalhadores com dores na coluna podem solicitar e quais doenças garantem as concessões.

Adriane SacramentoPor Adriane Sacramento3 min de leitura
Carteira de Trabalho com um celular em cima, aberto no aplicativo do INSS

Divulgado em 2020, um estudo desenvolvido pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) revelou que 41% das pessoas no Brasil sentem dor na coluna. Felizmente, trabalhadores que sofrem com o problema podem solicitar auxílios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Dores na coluna e suas causas

A dor na coluna é bastante comum entre pessoas de diversas idades. Ela pode melhorar em algumas semanas ou meses, ou pode se tornar permanente em alguns casos. Independente da sua duração, é necessário acompanhamento de um ortopedista, tratamento com medicamentos, realização de fisioterapia, exercícios físicos ou até mesmo de cirurgia.

Esse tipo de dor pode estar relacionado a diferentes causas, como esforços repetitivos e má postura. Além disso, pode estar associada a problemas mais sérios como fraturas, hérnia de disco ou tumores. Vale destacar que a dor nas costas também varia de acordo com a região afetada. 

Benefícios do INSS que trabalhadores com dores na coluna podem solicitar

Os contribuintes do INSS têm direito a aposentadoria por invalidez quando incapacitados permanentemente para o trabalho. Esse benefício e o auxílio-doença também são concedidos às pessoas que sofrem com dores na coluna. Para receber, os trabalhadores devem se encaixar nas regras do instituto.

Vale lembrar que as pessoas que enfrentam alguma doença na coluna devem inicialmente solicitar o auxílio-doença. Caso a incapacidade persista após o recebimento do benefício, a aposentadoria por invalidez poderá ser solicitada.

O que é o auxílio-doença?

O auxílio-doença trata-se de um benefício destinado a substituir o salário de um trabalhador em período de incapacidade provocado por doença, acidente ou prescrição médica excepcional. Para receber, o cidadão deve:

  • Ter qualidade de segurado;
  • Ter cumprido carência de 12 contribuições mensais;
  • Comprovar, em perícia médica, doença ou acidente que o torne temporariamente incapaz para realização de suas atividades de trabalho; e
  • Caso empregado em empresa, estar afastado do trabalho por mais de 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias se pela mesma doença).

O que é a aposentadoria por invalidez?

aposentadoria por invalidez é paga ao segurado que ficar permanentemente incapacitado para o trabalho devido a doença ou acidente, não sujeito a reabilitação para o exercício do trabalho.

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Para solicitar, é necessário que o trabalhador passe por uma perícia médica, que ateste sua incapacidade. Ele também deve ter uma carência mínima de 12 meses, estar contribuindo para o INSS no momento em que a doença o incapacita, estar no período de graça, recebendo benefício previdenciário (exceto auxílio-acidente) e incapaz de forma total e permanente para o trabalho.

Além disso, é importante ressaltar que não tem direito ao benefício a pessoa que, ao se filiar à Previdência Social, já possuir a doença ou lesão que geraria a aposentadoria, a não ser quando a incapacidade resultar do agravamento da enfermidade.

Trabalhadores com estas doenças podem receber benefícios do INSS

  • Hérnia de disco: provoca cansaço, dores regionais segmentares no tronco ou dores irradiadas para os membros.
  • Bico de papagaio: causa dor intensa nas costas ou formigamento nos braços ou perna. Essa doença geralmente é associada ao envelhecimento normal da coluna ou a má postura ao longo dos anos.
  • Lombalgia: é uma dor que ocorre na região lombar inferior, estando associada a má postura, inflamação ou mesmo hérnia de disco.
  • Escoliose: é uma curvatura anormal da coluna para um dos lados do tronco, determinada pela rotação das vértebras.

Imagem: Leonidas Santana / shutterstock.com

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Adriane Sacramento

Autor

Adriane Sacramento

Formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo e redatora do Seu Crédito Digital desde 2022.

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