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Trabalhadores podem fazer saque de mais de R$ 3 mil; confira se você tem direito

Alguns trabalhadores podem ter saque de mais de R$ 3 mil com uma simples solicitação pela internet. Confira se você tem direito!

Pessoas que trabalham com carteira assinada podem usufruir de um direito importante. Com o objetivo de proteger a vida financeira do trabalhador demitido sem justa causa, foi criado o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que tem diversos tipos de saque.

Dessa forma, é obrigação do empregador reservar, em uma conta específica, 8% do salário do funcionário, para que, no momento da demissão, ele tenha uma quantia que garanta a sua segurança nesse período de instabilidade. O resgate desse dinheiro é denominado saque-rescisão. 

Porém, existe uma forma de resgatar antecipadamente parte do dinheiro do FGTS, se for de interesse do trabalhador. Essa modalidade é conhecida como saque-aniversário e pode liberar mais de R$ 3 mil. Ficou interessado em saber como funciona? Então, continue a leitura para saber mais!

Obtenha mais de R$ 3 mil com o saque-aniversário do FGTS

O saque-aniversário pode ser feito anualmente no período em que o colaborador estiver assegurado pela CLT, ou seja, trabalhando com carteira assinada. A retirada dos valores é feita no mês de aniversário do beneficiário. 

Vale ressaltar que não é obrigatório realizar o saque-aniversário do FGTS, pois todo o dinheiro pode ser resgatado ao fazer o saque-rescisão. Mas, se o trabalhador desejar, a modalidade alternativa pode ser solicitada até o último dia do mês de nascimento. 

Desse modo, é necessário estar atento ao prazo. Caso a solicitação do saque-aniversário for feita fora do mês, o montante só poderá ser retirado no ano seguinte. 

Valores do saque-aniversário

O valor a ser retirado do saque-aniversário depende da quantidade total que está disponível na conta do trabalhador. Nesse sentido, a quantia a ser resgatada segue uma tabela que garante uma porcentagem maior para um saldo de menor valor e vice-versa.  

  • Saldo de até R$ 500: o saque permitido é 50% do valor do saldo e não há parcela adicional;
  • Entre R$ 500,01 e R$ 1.000: 40% do valor, com parcela adicional de R$ 50;
  • Entre R$ 1.000,01 e R$ 5.000: 30% do saldo, e a parcela adicional é de R$ 150;
  • Entre R$ 5.000,01 e R$ 10.000: 20% do saldo, com parcela adicional de R$ 650; 
  • Entre R$ 10.000,01 e R$ 15.000: 15% do saldo, e a parcela adicional permitida é R$ 1.150;
  • Entre R$ 15.000,01 e R$ 20.000: 10% do saldo, com parcela adicional de R$ 1.900;
  • Saldo maior que R$ 20.000,01: 5% do saldo, com adicional de R$ 2.900.

Quando o trabalhador opta por receber o saque-aniversário, deve permanecer nessa modalidade por um período de dois anos. Só após esse prazo pode ser solicitada a troca para o saque-rescisão.

Ademais, é importante destacar que, quando o colaborador que realizou o saque-aniversário é demitido sem justa causa, é permitido sacar de FGTS apenas a multa rescisória de 40%, e não o valor integral. 

Como realizar a solicitação

A solicitação do saque-aniversário pode ser feita por meio do aplicativo FGTS, disponível via Google Play ou App Store.

Ao ter o app instalado em seu dispositivo, você deve acessar a aba “Saque-aniversário”, no índice “Meu FGTS”. Após ler os termos de uso e confirmar que está de acordo com a modalidade, o último passo é selecionar a opção “Aderir ao saque-aniversário”.

Assim, você poderá solicitar a transferência do montante para sua conta bancária. Para quem estiver munido do Cartão Cidadão, é possível realizar o saque nas Casas Lotéricas, nos terminais de autoatendimento da Caixa ou nas unidades Caixa Aqui. 

Vale ressaltar que, para realizar o saque com o Cartão Cidadão, você deve lembrar a sua senha. Ao sacar no Caixa Aqui, é preciso levar um documento oficial com foto.

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Imagem: Inked Pixels/shutterstock.com