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Trabalhadores podem pedir afastamento em caso de parente doente; entenda

Poucos sabem, mas a lei prevê afastamento das funções por um determinado tempo em caso de parente adoentado. Confira!

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
pessoa internada em hospital

Os servidores públicos contam com diversos benefícios, alguns são até mesmo desconhecidos a esses trabalhadores, como é o caso do afastamento das funções por um determinado tempo em caso de parente adoentado, se a doença estiver prevista em lei.

Este benefício varia de acordo com o ente federativo em que o servidor atua, podendo variar o período de afastamento. Contudo, em todos os casos, a licença pode ser disponibilizada apenas se for comprovado que o parente precisa do servidor para seu tratamento.

Afastamento dos servidores da União

Para aqueles que atuam em órgãos do governo federal, a licença pode ser concedida em caso de doença dos seguintes parentes:

  • Cônjuge ou companheiro;
  • Pais;
  • Filhos;
  • Padrasto ou madrasta;
  • Enteado;
  • Ou qualquer pessoa que tenha dependência direta do servidor da União.

Atualmente, 1.484 servidores estão afastados de suas funções na União devido ao tratamento de um parente adoentado. No entanto, nem todo o período em que estiver afastado será computado como tempo de contribuição, pois segundo uma instrução normativa de 2022, o tempo afastado só será computado para fins previdenciários por até 60 dias.

Licença dos servidores estaduais

Como dito anteriormente, a licença dos servidores estaduais varia de acordo com a unidade federativa, sendo que no Rio de Janeiro, por exemplo, o governo estadual autoriza o afastamento por enfermidade de parentes de 1º ou 2º grau, como filhos, pais e cônjuge. Assim, os trabalhadores terão direito a 12 meses de salário integral, já no segundo ano de afastamento, irão receber o valor referente a dois terços da remuneração.

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Licença dos servidores municipais

No Rio de Janeiro, a legislação prevê que o servidor pode ficar afastado por até quatro anos consecutivos para cuidar de um parente, de modo que o salário será pago integralmente por até um ano. Até dois anos, ele recebe dois terços, depois desse período, ele não recebe remuneração.

Imagem: pdsci / shutterstock

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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