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Trabalhadores podem sacar R$ 3900 do FGTS neste mês

Trabalhadores nascidos no mês de novembro já podem solicitar o saque-aniversário do FGTS no valor de até R$ 3.900,00.

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins3 min de leitura
Imagem mostrando dinheiro em real

Trabalhadores nascidos no mês de novembro já podem solicitar o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no valor de até R$ 3.900,00.

Esta modalidade de saque permite o resgate anual de uma parte do saldo das contas do FGTS. Contudo, o acesso a quantia é opcional. Portanto, é necessário que o trabalhador solicite o saque entre o primeiro e o último dia útil do mês de seu nascimento.

Requisitos para aderir

Assim, Para aderir a modalidade saque-aniversário do FGTS é preciso:

  • Ser maior de 18 anos;
  • Possuir conta corrente ou poupança na Caixa Econômica Federal;
  • Ter saldo suficiente no FGTS;
  • CPF em situação regular na Receita Federal;
  • Estar adimplente com a Caixa ou utilizar a quantia para pagar a dívida.

Quem tem direito

Em síntese, todo trabalhador que atua com carteira assinada pode aderir ao saque-aniversário, sendo eles:

  • Atletas profissionais;
  • Empregado doméstico;
  • Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
  • Trabalhadores urbanos;
  • Trabalhadores rurais;
  • Trabalhadores intermitentes;
  • Trabalhadores temporários;
  • Trabalhadores avulsos.

Qual o valor poderei sacar no saque-aniversário?

Portanto, a quantia que poderá ser sacada varia entre 50% e 5% do FGTS, de acordo com o saldo em conta, além da parcela adicional, calculada da seguinte maneira:

Saldo no FGTSPorcentagem que poderá sacarParcela adicional
até R$ 500,0050% do valor do saldo
R$ 500,00 a R$ 1.000,0040% do valor do saldoR$ 50,00
R$ 1.001,01 a R$ 5.000,0030% do valor do saldoR$ 150,00
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,0020% do valor do saldoR$ 650,00
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,0015% do valor do saldoR$ 1.150,00
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,0010% do valor do saldoR$ 1.900,00
mais que R$ 20.000,005% do valor do saldoR$ 2.900,00
Fonte: Caixa Econômica Federal

Todavia, o trabalhador que optar pelo saque-aniversário não terá o direito de sacar o valor total do FGTS caso venha ser demitido por justa causa, apenas poderá sacar os 40% da multa rescisória. 

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Como optar pelo Saque-Aniversário

Por fim, a mudança para o saque-aniversário não é obrigatória, quem não optar por esse sistema continuará com o Saque-Rescisão.

Para escolher pelo saque-aniversário, o trabalhador terá a opção de acessar o app do FGTS (disponível para Android ou iOS)  ou no site fgts.caixa.gov.br, a escolha também pode ser realizada através do Internet Banking da Caixa ou nas agências.

Portanto, caso o trabalhador opte pelo saque-aniversário e decida voltar para a modalidade de saque-rescisão, somente poderá efetuar a mudança após 24 meses.

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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