Trabalhadores nascidos no mês de novembro já podem solicitar o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no valor de até R$ 3.900,00.
Trabalhadores podem sacar R$ 3900 do FGTS neste mês
Trabalhadores nascidos no mês de novembro já podem solicitar o saque-aniversário do FGTS no valor de até R$ 3.900,00.
Esta modalidade de saque permite o resgate anual de uma parte do saldo das contas do FGTS. Contudo, o acesso a quantia é opcional. Portanto, é necessário que o trabalhador solicite o saque entre o primeiro e o último dia útil do mês de seu nascimento.
Requisitos para aderir
Assim, Para aderir a modalidade saque-aniversário do FGTS é preciso:
- Ser maior de 18 anos;
- Possuir conta corrente ou poupança na Caixa Econômica Federal;
- Ter saldo suficiente no FGTS;
- CPF em situação regular na Receita Federal;
- Estar adimplente com a Caixa ou utilizar a quantia para pagar a dívida.
Quem tem direito
Em síntese, todo trabalhador que atua com carteira assinada pode aderir ao saque-aniversário, sendo eles:
- Atletas profissionais;
- Empregado doméstico;
- Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
- Trabalhadores urbanos;
- Trabalhadores rurais;
- Trabalhadores intermitentes;
- Trabalhadores temporários;
- Trabalhadores avulsos.
Qual o valor poderei sacar no saque-aniversário?
Portanto, a quantia que poderá ser sacada varia entre 50% e 5% do FGTS, de acordo com o saldo em conta, além da parcela adicional, calculada da seguinte maneira:
| Saldo no FGTS | Porcentagem que poderá sacar | Parcela adicional |
| até R$ 500,00 | 50% do valor do saldo | – |
| R$ 500,00 a R$ 1.000,00 | 40% do valor do saldo | R$ 50,00 |
| R$ 1.001,01 a R$ 5.000,00 | 30% do valor do saldo | R$ 150,00 |
| R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | 20% do valor do saldo | R$ 650,00 |
| R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 | 15% do valor do saldo | R$ 1.150,00 |
| R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 | 10% do valor do saldo | R$ 1.900,00 |
| mais que R$ 20.000,00 | 5% do valor do saldo | R$ 2.900,00 |
Todavia, o trabalhador que optar pelo saque-aniversário não terá o direito de sacar o valor total do FGTS caso venha ser demitido por justa causa, apenas poderá sacar os 40% da multa rescisória.
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Como optar pelo Saque-Aniversário
Por fim, a mudança para o saque-aniversário não é obrigatória, quem não optar por esse sistema continuará com o Saque-Rescisão.
Para escolher pelo saque-aniversário, o trabalhador terá a opção de acessar o app do FGTS (disponível para Android ou iOS) ou no site fgts.caixa.gov.br, a escolha também pode ser realizada através do Internet Banking da Caixa ou nas agências.
Portanto, caso o trabalhador opte pelo saque-aniversário e decida voltar para a modalidade de saque-rescisão, somente poderá efetuar a mudança após 24 meses.
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