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Trabalhadores recebem ótima notícia envolvendo o 13° salário, FGTS e férias

Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) pode implicar diretamente no FGTS, 13° salário e férias; entenda!

Bruna MachadoPor Bruna Machado2 min de leitura
Mão segurando carteira de trabalho com notas de 100 reais dentro

Em todas as categorias de demissões o funcionário demitido tem direito a algumas verbas rescisórias. Desse modo, o desempregado pode sacar uma parte do seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), férias e o 13° salário. 

No entanto, as horas extras não são levadas em consideração na hora do cálculo dessas verbas rescisórias.

Diante disso, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as horas extras frequentes devem ser levadas em consideração no cálculo dessas verbas. Essa decisão implica nas horas extras trabalhadas a partir do dia 20 de março de 2023. 

Horas extras habituais

O acréscimo do valor das horas extras vai depender da quantidade de horas extras trabalhadas. No entanto, o TST leva em consideração somente as jornadas habituais. Ou seja, os trabalhadores que poderão ter as verbas acrescidas serão aqueles que têm frequência de fazer horas extras. 

No entanto, cada caso será analisado de maneira isolada. Isso porque a Consolidação de Leis do Trabalho (CLT) não define, de fato, quantas horas extras são consideradas habituais.

De acordo com o consultor do Chiode e Minicucci Advogados, Ricardo Calcini, a hora extra habitual deve ser o suficiente para refletir na remuneração do trabalhador. 

Portanto, a decisão do TST determina que, a partir de agora, as horas extras frequentes sejam contabilizadas nas verbas rescisórias. Ou seja, para cada hora extra trabalhada, será gerada uma hora no cálculo do descanso remunerado. 

FGTS, 13° salário e férias dos trabalhadores

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Em suma, o FGTS é acumulado ao logo do vínculo de trabalho. A cada mês de trabalho, a empresa deposita 8% ou 2% do salário na conta do fundo. O 2% é depositado nas contas dos menores aprendizes, enquanto o 8% é depositado na conta dos demais trabalhadores. 

Assim, é possível retirar o valor do FGTS em alguns casos de emergência, como doenças graves, calamidades públicas e demissão sem justa causa. Já o décimo terceiro salário se trata de uma gratificação pelos 12 meses de exercício do trabalho. 

Sendo assim, quando o funcionário é demitido, para cada mês de trabalho ele recebe proporcionalmente o valor do 13° salário. Por fim, as férias possuem o mesmo cálculo, porém, há o acréscimo de ⅓ do valor total. 

Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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