A informalidade ainda é uma realidade comum no mercado de trabalho brasileiro. Milhões de pessoas atuam diariamente sem a formalização do vínculo empregatício, ou seja, sem carteira de trabalho assinada. Embora essa prática infrinja a legislação, muitos trabalhadores se veem obrigados a aceitar esse tipo de emprego para garantir a própria subsistência.
Quem trabalha sem carteira assinada também pode cobrar seus direitos? Entenda
Saiba se é possível cobrar direitos trabalhistas mesmo tendo trabalhado sem carteira assinada e descubra como comprovar vínculo e recorrer à Justiça.
Mas e quando esse contrato chega ao fim? É possível cobrar direitos trabalhistas mesmo tendo trabalhado “por fora”? A resposta é sim, mas o caminho exige conhecimento, provas e, muitas vezes, o apoio jurídico adequado. Neste artigo, você entenderá os direitos de quem trabalhou sem carteira assinada, como comprovar o vínculo empregatício, quais valores podem ser exigidos na Justiça e os prazos legais para entrar com uma ação.
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A informalidade no Brasil: um problema persistente
Números da informalidade
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mais de 39% dos trabalhadores no país atuavam na informalidade até o segundo trimestre de 2025. Isso inclui desde autônomos até empregados sem carteira assinada, especialmente em setores como comércio, construção civil, serviços domésticos e alimentação.
Por que ainda há tanto trabalho informal?
A informalidade está ligada a uma série de fatores, como a alta carga tributária sobre a folha de pagamento, dificuldades econômicas das empresas e falta de fiscalização. Para o trabalhador, a urgência por renda muitas vezes fala mais alto que a segurança jurídica.
Direitos de quem trabalhou sem carteira assinada
O que a legislação garante?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que todo trabalhador que exerce atividade contínua, pessoal, subordinada e mediante remuneração possui vínculo empregatício, independentemente de haver ou não registro formal.
Portanto, quem trabalhou nessas condições tem direito a:
- Registro retroativo em carteira
- Salário equivalente ao piso da categoria ou ao praticado na empresa
- Férias + 1/3
- 13º salário
- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
- Aviso-prévio proporcional
- Recolhimento de INSS
- Horas extras, adicional noturno ou insalubridade, quando cabíveis
- Seguro-desemprego, se preenchidos os requisitos
Registro tardio e anotação retroativa
O trabalhador pode requerer que a Justiça determine o registro em carteira com data retroativa ao início das atividades. A anotação é uma prova formal e pode servir para efeitos de aposentadoria, tempo de contribuição e acesso a benefícios do INSS.
Como comprovar que trabalhou sem carteira assinada?
Documentos e provas aceitas
Mesmo sem contrato escrito ou registro na CTPS, é possível reunir provas para demonstrar a existência do vínculo. Entre os principais meios de prova estão:
- Testemunhas (colegas de trabalho, vizinhos, clientes)
- Prints de conversas com o empregador (WhatsApp, e-mails, etc.)
- Comprovantes de depósitos bancários ou PIX com referência a salário
- Fotos com uniforme, crachá, dentro do ambiente de trabalho
- Vídeos, áudios e gravações
- Publicações em redes sociais
- Recibos de pagamento ou de vale-transporte
O papel da testemunha
As testemunhas são fundamentais em ações desse tipo. Elas devem ter presenciado o trabalho do autor da ação ou ter vínculo com a empresa durante o mesmo período. Seus depoimentos podem confirmar que o trabalhador exercia atividades com subordinação, habitualidade e pessoalidade.
Como ingressar com uma ação trabalhista?
Procure orientação jurídica
Embora o acesso à Justiça do Trabalho seja gratuito para pessoas de baixa renda, é importante contar com apoio de um advogado especializado ou da Defensoria Pública da União. O profissional orientará sobre os documentos necessários, montará o processo e acompanhará todas as etapas.
Reclamação na Justiça do Trabalho
O processo trabalhista pode ser iniciado com uma reclamação formal na Justiça do Trabalho. O trabalhador deverá relatar todo o histórico do vínculo, apresentar provas e indicar testemunhas. A empresa será citada para apresentar defesa.
Prazo para cobrar os direitos: o que diz a CLT
Prescrição bienal
O trabalhador tem até dois anos após o fim do vínculo para entrar com ação trabalhista.
Prescrição quinquenal
Uma vez dentro do prazo de dois anos, só podem ser cobrados valores dos últimos cinco anos. Exemplo: quem trabalhou de 2017 a 2024 e entrou com a ação em 2025 poderá cobrar os direitos referentes a 2020 em diante.
O que acontece com a empresa que não assina a carteira?

Penalidades administrativas
A empresa que não registra o trabalhador está sujeita a multas e autuações do Ministério do Trabalho. A multa para cada empregado não registrado pode ultrapassar R$ 3 mil, além de outras penalidades previstas pela legislação.
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Recolhimento retroativo
Caso a Justiça reconheça o vínculo, a empresa será obrigada a recolher os encargos sociais, incluindo INSS e FGTS, de forma retroativa. Isso pode gerar um passivo elevado e até inibir a continuidade das atividades empresariais.
Casos comuns e decisões da Justiça
Trabalhador de restaurante informal
Um dos casos mais recorrentes envolve garçons, cozinheiros e auxiliares de cozinha que atuam sem carteira assinada. Há decisões recentes em que a Justiça reconheceu o vínculo com base em vídeos, fotos e até avaliações de clientes mencionando o nome do funcionário.
Domésticos e cuidadores
Outro grupo frequentemente prejudicado é o de trabalhadores domésticos e cuidadores de idosos. Muitos atuam em jornadas superiores a 44 horas semanais sem qualquer formalização. Em muitos casos, juízes determinam não só o registro, como também o pagamento de horas extras, adicional noturno e multa por não recolhimento do FGTS.
Como evitar problemas futuros
Exija seus direitos desde o início
Caso esteja iniciando em um novo emprego, exija o registro em carteira desde o primeiro dia. O empregador tem até cinco dias úteis para anotar o contrato na CTPS.
Denuncie ao Ministério do Trabalho
Trabalhadores em situação irregular podem fazer denúncias anônimas ao Ministério do Trabalho. A fiscalização pode resultar em multas e forçar a empresa a regularizar o vínculo.
Formalização protege o futuro
O trabalho formal não garante apenas salário e férias. Ele contribui para a aposentadoria, assegura acesso ao seguro-desemprego, estabilidade em alguns casos e proteção contra acidentes de trabalho.
Conclusão
Trabalhar sem carteira assinada ainda é uma triste realidade para milhões de brasileiros. No entanto, isso não significa que o trabalhador está desamparado. A legislação brasileira reconhece o vínculo de emprego com base na realidade dos fatos, e não apenas na formalidade. Portanto, quem atuou de forma contínua, remunerada e sob subordinação pode — e deve — buscar seus direitos na Justiça do Trabalho.
O mais importante é reunir provas, estar atento aos prazos e, sempre que possível, contar com apoio jurídico. Afinal, dignidade no trabalho não é privilégio: é um direito constitucional.
