Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

Quem trabalha sem carteira assinada também pode cobrar seus direitos? Entenda

Saiba se é possível cobrar direitos trabalhistas mesmo tendo trabalhado sem carteira assinada e descubra como comprovar vínculo e recorrer à Justiça.

Julia FernandesPor Julia Fernandes6 min de leitura
Salário mínimo

A informalidade ainda é uma realidade comum no mercado de trabalho brasileiro. Milhões de pessoas atuam diariamente sem a formalização do vínculo empregatício, ou seja, sem carteira de trabalho assinada. Embora essa prática infrinja a legislação, muitos trabalhadores se veem obrigados a aceitar esse tipo de emprego para garantir a própria subsistência.

Mas e quando esse contrato chega ao fim? É possível cobrar direitos trabalhistas mesmo tendo trabalhado “por fora”? A resposta é sim, mas o caminho exige conhecimento, provas e, muitas vezes, o apoio jurídico adequado. Neste artigo, você entenderá os direitos de quem trabalhou sem carteira assinada, como comprovar o vínculo empregatício, quais valores podem ser exigidos na Justiça e os prazos legais para entrar com uma ação.

Leia mais:

Quem trabalhou com carteira assinada em 2023 terá direito a saque em 2025

A informalidade no Brasil: um problema persistente

Números da informalidade

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mais de 39% dos trabalhadores no país atuavam na informalidade até o segundo trimestre de 2025. Isso inclui desde autônomos até empregados sem carteira assinada, especialmente em setores como comércio, construção civil, serviços domésticos e alimentação.

Por que ainda há tanto trabalho informal?

A informalidade está ligada a uma série de fatores, como a alta carga tributária sobre a folha de pagamento, dificuldades econômicas das empresas e falta de fiscalização. Para o trabalhador, a urgência por renda muitas vezes fala mais alto que a segurança jurídica.

Direitos de quem trabalhou sem carteira assinada

O que a legislação garante?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que todo trabalhador que exerce atividade contínua, pessoal, subordinada e mediante remuneração possui vínculo empregatício, independentemente de haver ou não registro formal.

Portanto, quem trabalhou nessas condições tem direito a:

  • Registro retroativo em carteira
  • Salário equivalente ao piso da categoria ou ao praticado na empresa
  • Férias + 1/3
  • 13º salário
  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
  • Aviso-prévio proporcional
  • Recolhimento de INSS
  • Horas extras, adicional noturno ou insalubridade, quando cabíveis
  • Seguro-desemprego, se preenchidos os requisitos

Registro tardio e anotação retroativa

O trabalhador pode requerer que a Justiça determine o registro em carteira com data retroativa ao início das atividades. A anotação é uma prova formal e pode servir para efeitos de aposentadoria, tempo de contribuição e acesso a benefícios do INSS.

Como comprovar que trabalhou sem carteira assinada?

Documentos e provas aceitas

Mesmo sem contrato escrito ou registro na CTPS, é possível reunir provas para demonstrar a existência do vínculo. Entre os principais meios de prova estão:

  • Testemunhas (colegas de trabalho, vizinhos, clientes)
  • Prints de conversas com o empregador (WhatsApp, e-mails, etc.)
  • Comprovantes de depósitos bancários ou PIX com referência a salário
  • Fotos com uniforme, crachá, dentro do ambiente de trabalho
  • Vídeos, áudios e gravações
  • Publicações em redes sociais
  • Recibos de pagamento ou de vale-transporte

O papel da testemunha

As testemunhas são fundamentais em ações desse tipo. Elas devem ter presenciado o trabalho do autor da ação ou ter vínculo com a empresa durante o mesmo período. Seus depoimentos podem confirmar que o trabalhador exercia atividades com subordinação, habitualidade e pessoalidade.

Como ingressar com uma ação trabalhista?

Procure orientação jurídica

Embora o acesso à Justiça do Trabalho seja gratuito para pessoas de baixa renda, é importante contar com apoio de um advogado especializado ou da Defensoria Pública da União. O profissional orientará sobre os documentos necessários, montará o processo e acompanhará todas as etapas.

Reclamação na Justiça do Trabalho

O processo trabalhista pode ser iniciado com uma reclamação formal na Justiça do Trabalho. O trabalhador deverá relatar todo o histórico do vínculo, apresentar provas e indicar testemunhas. A empresa será citada para apresentar defesa.

Prazo para cobrar os direitos: o que diz a CLT

Prescrição bienal

O trabalhador tem até dois anos após o fim do vínculo para entrar com ação trabalhista.

Prescrição quinquenal

Uma vez dentro do prazo de dois anos, só podem ser cobrados valores dos últimos cinco anos. Exemplo: quem trabalhou de 2017 a 2024 e entrou com a ação em 2025 poderá cobrar os direitos referentes a 2020 em diante.

O que acontece com a empresa que não assina a carteira?

Carteira
Imagem: Pedro Ignacio/Shutterstock.com

Penalidades administrativas

A empresa que não registra o trabalhador está sujeita a multas e autuações do Ministério do Trabalho. A multa para cada empregado não registrado pode ultrapassar R$ 3 mil, além de outras penalidades previstas pela legislação.

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google

Recolhimento retroativo

Caso a Justiça reconheça o vínculo, a empresa será obrigada a recolher os encargos sociais, incluindo INSS e FGTS, de forma retroativa. Isso pode gerar um passivo elevado e até inibir a continuidade das atividades empresariais.

Casos comuns e decisões da Justiça

Trabalhador de restaurante informal

Um dos casos mais recorrentes envolve garçons, cozinheiros e auxiliares de cozinha que atuam sem carteira assinada. Há decisões recentes em que a Justiça reconheceu o vínculo com base em vídeos, fotos e até avaliações de clientes mencionando o nome do funcionário.

Domésticos e cuidadores

Outro grupo frequentemente prejudicado é o de trabalhadores domésticos e cuidadores de idosos. Muitos atuam em jornadas superiores a 44 horas semanais sem qualquer formalização. Em muitos casos, juízes determinam não só o registro, como também o pagamento de horas extras, adicional noturno e multa por não recolhimento do FGTS.

Como evitar problemas futuros

Exija seus direitos desde o início

Caso esteja iniciando em um novo emprego, exija o registro em carteira desde o primeiro dia. O empregador tem até cinco dias úteis para anotar o contrato na CTPS.

Denuncie ao Ministério do Trabalho

Trabalhadores em situação irregular podem fazer denúncias anônimas ao Ministério do Trabalho. A fiscalização pode resultar em multas e forçar a empresa a regularizar o vínculo.

Formalização protege o futuro

O trabalho formal não garante apenas salário e férias. Ele contribui para a aposentadoria, assegura acesso ao seguro-desemprego, estabilidade em alguns casos e proteção contra acidentes de trabalho.

Conclusão

Trabalhar sem carteira assinada ainda é uma triste realidade para milhões de brasileiros. No entanto, isso não significa que o trabalhador está desamparado. A legislação brasileira reconhece o vínculo de emprego com base na realidade dos fatos, e não apenas na formalidade. Portanto, quem atuou de forma contínua, remunerada e sob subordinação pode — e deve — buscar seus direitos na Justiça do Trabalho.

O mais importante é reunir provas, estar atento aos prazos e, sempre que possível, contar com apoio jurídico. Afinal, dignidade no trabalho não é privilégio: é um direito constitucional.

Julia Fernandes

Autor

Julia Fernandes

Júlia Fernandes é redatora do portal Seu Crédito Digital, onde compartilha conteúdos atualizados sobre economia, finanças pessoais, benefícios sociais, oportunidades para o cidadão e as principais notícias que impactam o dia a dia dos brasileiros. Gaúcha, comunicadora nata e apaixonada por escrever com empatia, Júlia combina informação com sensibilidade e leveza, sempre buscando ajudar o leitor a tomar decisões mais conscientes e informadas.

Topicos relacionados