O direito à gratuidade nos transportes públicos em todo o país é assegurado pelo artigo 39 do Estatuto do Idosos, que prevê que pessoas com mais de 65 anos devem ter acesso gratuito a transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos. Quanto a idosos entre 60 e 65 anos, a gratuidade fica a critério do estado ou município.
Transporte gratuito para idosos está perto do fim?
Tem circulado a informação de que Rodrigo Pacheco teria aprovado um projeto que suspende a gratuidade do transporte público para idosos. Veja.
Contudo, tem circulado nas redes sociais que o presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), teria aprovado um projeto que suspende a gratuidade do transporte público para idosos. No entanto, trata-se de uma informação distorcida, pois a medida aprovada não irá acabar com esse direito.
Fim do subsídio
À vista disso, no dia 24 de agosto de 2022, foi aprovada a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) das Bondades, que possibilitou ao governo federal que concedesse uma série de benefícios à população, inclusive o valor adicional de R$ 200,00 do Auxílio Brasil.
Com a aprovação da PEC, foi publicada a Medida Provisória (MP) 1.134, que disponibilizou um subsídio aos estados e municípios no valor de R$ 2,5 bilhões. Esse auxílio financeiro visava garantir o transporte gratuito para idosos acima de 65 anos e tinha o intuito de aliviar as contas públicas das administrações locais.
Dessa forma, como era uma MP, ela deveria ser votada pelo Senado e pela Câmara em até 120 dias para que não expirasse. Entretanto, o texto não foi votado e perdeu a validade, pois, como se tratava de uma medida emergencial, Pacheco deixou que a MP expirasse sem que houvesse uma votação.
E agora? Como fica a gratuidade do transporte?
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Portanto, não há com o que se preocupar, já que nada disso afeta a legislação de 2003 que determina a gratuidade da passagem em transportes coletivos a idosos a partir de 65 anos em todo o Brasil.
Imagem: @rawpixel.com / Freepik
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