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TRF-3 autoriza acúmulo de aposentadoria por invalidez com pensão por morte

A 7ª turma do TRF-3 autorizou o acúmulo de aposentadoria por invalidez com pensão por morte. Confira os detalhes!

Helena SerpaPor Helena Serpa4 min de leitura
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A 7ª turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) decidiu, recentemente, permitir que um indivíduo aposentado por invalidez receba, simultaneamente, pensão por morte decorrente do falecimento de seu pai. O caso envolve um beneficiário diagnosticado com esquizofrenia crônica, considerado incapaz para atividades laborativas.

A decisão representa um marco na interpretação de direitos previdenciários, consolidando a possibilidade de cumulação de benefícios quando comprovada dependência econômica do beneficiário em relação ao segurado falecido.

Entenda o caso julgado pelo TRF-3

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Imagem: Sebastian Duda/ Shutterstock.com

O requerente, aposentado por invalidez devido à esquizofrenia crônica, teve inicialmente o pedido de pensão por morte negado em primeira instância pelo INSS. A negativa se baseou na suposta ausência de comprovação da dependência econômica do filho em relação ao pai.

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Diante da decisão desfavorável, o beneficiário recorreu ao TRF-3, que avaliou o caso com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Argumentos da relatora

A juíza federal convocada Luciana Ortiz, relatora do processo, destacou que:

  • O benefício de aposentadoria por invalidez é um direito pessoal do segurado, destinado a quem não pode trabalhar e não tem possibilidade de reabilitação;
  • A pensão por morte decorre da condição de dependente do segurado falecido;
  • A dependência econômica do filho em relação ao pai foi comprovada por laudos médicos, testemunhos e documentação judicial, incluindo a sentença de interdição.

Segundo a magistrada, a cumulação dos benefícios é legítima, desde que demonstrada a dependência econômica do requerente.

Fundamentação legal e jurisprudência

O TRF-3 fundamentou sua decisão em precedentes do STJ, que afirmam que o recebimento de aposentadoria por invalidez não impede, por si só, a concessão de pensão por morte. A exigência central é a comprovação da dependência econômica do beneficiário em relação ao segurado falecido.

Comprovação da dependência econômica

No caso em análise, a dependência econômica foi reconhecida por meio de:

  • Laudo pericial médico: atestando a esquizofrenia crônica e incapacidade laboral;
  • Sentença de interdição: reconhecendo juridicamente a incapacidade do requerente;
  • Depoimentos testemunhais: confirmando que o falecido contribuía financeiramente para a manutenção do filho;
  • Outros elementos processuais: incluindo comprovantes de despesas e documentos bancários.

Diferenças

Para compreender a decisão do TRF-3, é fundamental diferenciar os dois benefícios:

Aposentadoria por invalidez

  • Concedida ao segurado incapaz de exercer qualquer atividade profissional;
  • Considerada benefício próprio, vinculado ao histórico contributivo do indivíduo;
  • Possibilita reabilitação em casos de melhora clínica, mas, quando definitivo, mantém o pagamento contínuo.

Pensão por morte

  • Concedida aos dependentes do segurado falecido;
  • Considerada um direito do dependente e não do segurado;

A cumulação é permitida quando se comprova que a aposentadoria do beneficiário não substitui a renda antes fornecida pelo segurado falecido.

Impactos da decisão para segurados do INSS

A decisão do TRF-3 é significativa porque:

  • Reconhece que pessoas com incapacidade laboral podem ser dependentes econômicos de familiares;
  • Pode servir de precedente para outros casos em que segurados aposentados por invalidez buscam pensão por morte de familiares.

Especialistas em direito previdenciário destacam que a decisão oferece maior proteção social a indivíduos vulneráveis, garantindo acesso a benefícios mesmo em situações complexas.

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Procedimentos para requerer acúmulo de benefícios

INSS
Imagem: rafastockbr / shutterstock.com

Os passos recomendados incluem:

Documentação necessária

  1. Laudos médicos que atestem incapacidade laboral;
  2. Sentença judicial de interdição, se aplicável;
  3. Provas de dependência econômica, como extratos bancários, contratos de aluguel ou despesas compartilhadas;
  4. Documentos pessoais do beneficiário e do segurado falecido.

Processo administrativo e judicial

  • O pedido inicial deve ser protocolado no INSS;
  • Em caso de negativa, é possível recorrer administrativamente;

Perguntas frequentes (FAQ)

1. Quem pode ser considerado dependente para fins de pensão por morte?
Além de filhos menores de 21 anos, pessoas com incapacidade para o trabalho comprovada, cônjuges, companheiros e outros dependentes legais podem ter direito, desde que sua dependência econômica seja demonstrada.

2. Quais documentos comprovam dependência econômica?
Laudos médicos, sentença de interdição, depoimentos testemunhais, comprovantes de despesas e extratos bancários.

Considerações finais

A decisão da 7ª turma do TRF-3 reafirma a importância de analisar cada caso de forma individual, levando em conta a condição de incapacidade do beneficiário e sua dependência econômica do segurado falecido.

Ao permitir o acúmulo de aposentadoria por invalidez com pensão por morte, o tribunal protege direitos fundamentais de segurados vulneráveis, garantindo que incapacidades pré-existentes não impeçam o acesso a benefícios adicionais.

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Helena Serpa

Autor

Helena Serpa

Jornalista mineira, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ). Apaixonada por linguagem simples e comunicação acessível, atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, onde produz conteúdos sobre finanças pessoais, cidadania, programas sociais, direitos do consumidor e outros temas relevantes para o dia a dia dos brasileiros. Sua escrita busca informar com clareza, contribuir com a inclusão digital e empoderar leitores a tomar decisões mais conscientes sobre dinheiro e serviços públicos.

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