Seu Crédito Digital
O Seu Crédito Digital é um portal de conteúdo em finanças, com atualizações sobre crédito, cartões de crédito, bancos e fintechs.

Tribunal bate martelo e define: vítima do golpe do Pix será indenizada pelo banco

Vítima do golpe do Pix será indenizada após receber orientações de uma suposta atendente e perder quase R$ 14.900. Veja!

Em decisão unânime, a Segunda Seção Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) votou a favor de um consumidor, que perdeu quase R$ 14.900 após receber orientações de uma falsa atendente. Por conta disso, a vítima do golpe do Pix será indenizada pelo banco.

Segundo o desembargador Marcus da Costa Ferreira, as fraudes realizadas por terceiros em operações bancárias são casos de fortuito interno. Esse termo se resume ao fato de que uma empresa deve arcar com os transtornos decorrentes do seu serviço que prejudiquem o consumidor.

Golpe do Pix: vítima recebeu orientações para devolver dinheiro recebido por engano

Segundo o processo, o cliente da instituição financeira recebeu uma ligação de uma pessoa que se identificou como atendente do banco. Na ligação, ela informou o encaminhamento de um Pix por engano, e pediu para que o consumidor devolvesse o dinheiro.

Pessoa com capuz, de costas, em frente a um computador em ambiente escuro
Imagem: Pira25 / shutterstock.com

Em seguida, a suposta funcionária encaminhou uma foto do Pix, com as informações bancárias do consumidor, e pediu para ele seguir o passo a passo, a fim de devolver o dinheiro. Nesse sentido, ocorreram três transferências, deixando a vítima com um prejuízo de R$ 14.840.

Assim, quando percebeu, a vítima do golpe do Pix, que será indenizada pelo banco, registrou um boletim de ocorrência. Já é conhecida a prática de criminosos se passando por funcionários de instituições financeiras e orientando a realização de transferências, download de aplicativos maliciosos e fornecimento de dados pessoais, da conta ou do cartão.

Entendimento do desembargador

Do ponto de vista do desembargador, com base em sentenças recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e na resolução do Banco Central (BC), as fraudes via Pix são casos de fortuito interno, gerado pela falha na prestação de serviço. Portanto, para ele, instituições devem criar mecanismos de segurança e barrar golpes de engenharia social.

Veja também:

TSE aprova concurso público unificado para vagas em tribunais regionais

O magistrado destacou que é dever das empresas melhorar e adaptar seus serviços à evolução da sociedade. Ademais, ele ressaltou ainda a vulnerabilidade digital do cidadão, e sua impotência em relação ao controle de suas informações bancárias.

Imagem: chingyunsong / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital