A partir de janeiro de 2026, o Brasil dará um passo histórico na estrutura do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O presidente Lula sancionou a lei que amplia a faixa de isenção para quem recebe até R$ 5 mil por mês e cria um desconto progressivo para rendas de até R$ 7.350. Para compensar a perda estimada de R$ 25,8 bilhões em arrecadação, o governo implementará a taxação de lucros e dividendos distribuídos por empresas.
Dividendos passam a ser tributados a partir de janeiro de 2026
A partir de janeiro de 2026, lucros e dividendos acima de R$ 50 mil por mês passam a ser tributados em 10% na fonte. Entenda mais!
É a primeira vez desde 1995 que dividendos pagos a acionistas brasileiros deixam de ser totalmente isentos. A medida era debatida há décadas por especialistas em tributação e, agora, entra oficialmente no sistema tributário.
Como funcionará a tributação?
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De acordo com a nova lei, lucros e dividendos distribuídos por uma mesma empresa que ultrapassem R$ 50 mil por mês para um único acionista serão tributados em 10%, retidos diretamente na fonte.
Tributação mensal na fonte
A cobrança ocorrerá de forma automática. Isso significa que o investidor receberá o valor líquido, já descontado do imposto devido. Essa retenção mensal também contará como antecipação do Imposto de Renda mínimo.
Tributação anual complementar
Além da retenção mensal, todos os rendimentos — inclusive dividendos — passam a compor o cálculo anual do contribuinte. Quando a soma anual ultrapassar R$ 600 mil, poderá incidir um imposto progressivo, variando até 10% sobre o excedente de R$ 1,2 milhão.
O que fica de fora desse cálculo anual
Algumas receitas permanecem isentas, como:
- ganhos de capital (exceto operações em bolsa);
- rendimentos isentos recebidos acumuladamente;
- doações ou heranças;
- rendimentos da poupança;
- indenizações por danos morais ou materiais;
- rendimentos isentos por doenças previstas em lei;
- títulos com alíquota zero, como LCI, LCA, CRI, CRA e similares.
Dividendos aprovados
O texto final aprovado pelo Congresso incluiu uma regra de transição. Dividendos referentes a resultados apurados até 2025 estarão isentos desde que a distribuição seja aprovada até 31/12/2025. O pagamento pode ocorrer entre 2026 e 2028, sem tributação.
Lista de deduções ampliada
A lei também ampliou o rol de deduções incluídas no cálculo do imposto mínimo. Entram na lista títulos do agronegócio, do mercado imobiliário e de infraestrutura, como CRA, CRI, LCI, LCA e LIG.
Fundos imobiliários e Fiagro
FII e Fiagro seguem fora da tributação, desde que:
- tenham ao menos 100 cotistas;
- negociem cotas apenas em bolsa ou mercado organizado.
Regras específicas para atividade rural
O resultado da atividade rural será considerado apenas na parcela tributável, equivalente a 20% da diferença entre receitas e despesas. Os outros 80% ficam fora da base de cálculo do imposto mínimo.
Como funciona o redutor para evitar tributação excessiva
Para evitar que a soma da tributação da empresa e do acionista ultrapasse determinados limites, a lei criou um redutor, que poderá ser abatido do imposto a pagar quando a carga efetiva superar:
- 45% para bancos;
- 40% para instituições financeiras;
- 34% para empresas em geral.
Esse mecanismo só poderá ser aplicado mediante apresentação das demonstrações financeiras da empresa distribuidora.
Empresas fora do lucro real poderão usar cálculo simplificado
Empresas fora do regime de lucro real poderão optar por um cálculo simplificado do lucro contábil, deduzindo despesas como salários, matéria-prima, aluguel usado na operação e depreciação de equipamentos.
Tributação de dividendos recebidos por residentes no exterior
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Quem vive no exterior também será tributado em 10%, desde que receba mais de R$ 50 mil mensais em lucros e dividendos. Há exceções para:
- governos estrangeiros com reciprocidade tributária;
- fundos soberanos;
- entidades de previdência no exterior.
Caso a carga tributária total ultrapasse os percentuais permitidos, o investidor poderá solicitar crédito tributário compensatório.
Destinação das sobras de arrecadação
Se houver sobra após compensação de perdas de estados e municípios, os recursos serão usados para reduzir a alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá PIS/Cofins em 2027.
FAQ – Perguntas frequentes
1. Dividendos serão tributados já em 2025?
Não. As novas regras valem a partir de janeiro de 2026.
2. Todo dividendo será tributado?
Não. Apenas valores superiores a R$ 50 mil mensais pagos por uma mesma empresa a um mesmo acionista.
3. Dividendos aprovados em 2025 serão tributados?
Não. Se a distribuição for aprovada até 31 de dezembro de 2025, permanece isenta, mesmo que o pagamento ocorra até 2028.
4. Fundos imobiliários passam a pagar imposto?
Não. FII e Fiagro continuam isentos, desde que cumpram regras específicas.
5. Quem ganha até R$ 5 mil paga Imposto de Renda em 2026?
Não. A lei ampliou a faixa de isenção para essa faixa salarial.
Considerações finais
A tributação de dividendos inaugura uma nova etapa do sistema tributário brasileiro, aproximando o país de práticas utilizadas em outras economias. Embora o objetivo seja ampliar a progressividade e compensar a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda, a mudança cria novos desafios para investidores e empresas. O impacto real nas finanças individuais dependerá do perfil de investimentos e da forma como as distribuições serão estruturadas a partir de 2026.
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