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Nova regra para tributação de lucros gera discussão sobre empréstimo compulsório

Lei 15.270 criou retenção de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil por mês. Veja quem paga e como funciona a regra em 2026.

Vitória MonckesPor Vitória Monckes··7 min de leitura
Nova regra para tributação de lucros gera discussão sobre empréstimo compulsório

A distribuição de lucros e dividendos passou a ter novas regras em 2026 com a entrada em vigor da Lei nº 15.270/2025. A mudança criou uma retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte quando uma mesma empresa paga, credita, entrega ou disponibiliza mais de R$ 50 mil em lucros ou dividendos para uma mesma pessoa física residente no Brasil no mesmo mês.

A medida faz parte do pacote que também ampliou a redução do Imposto de Renda para pessoas com rendimentos mensais de até R$ 5 mil. Ao mesmo tempo, a legislação criou uma tributação mínima anual para pessoas físicas com rendimentos elevados.

A aplicação da nova regra, porém, provocou questionamentos no Judiciário. Entre os pontos discutidos estão a forma de retenção mensal e a relação entre o imposto antecipado e o valor que efetivamente será devido no ajuste anual.

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Imagem: Freepik

Como funciona a tributação de dividendos em 2026

A regra vale quando uma mesma pessoa jurídica distribuir mais de R$ 50 mil em lucros ou dividendos para uma mesma pessoa física, dentro de um único mês.

Um ponto importante é que a retenção não incide apenas sobre o que ultrapassar R$ 50 mil. Pela lei, quando o limite mensal é superado, os 10% são calculados sobre o valor total da distribuição.

Por exemplo, se uma empresa distribuir R$ 60 mil em dividendos para um sócio em determinado mês, o IRRF será de R$ 6 mil, considerando a alíquota de 10% sobre os R$ 60 mil.

Se forem realizados dois ou mais pagamentos no mesmo mês pela mesma empresa para a mesma pessoa, os valores devem ser somados para verificar o limite e recalcular a retenção.

A Receita Federal também orienta que a nova sistemática alcança distribuições feitas por empresas do Simples Nacional, observadas as regras específicas de enquadramento e informação.

Quem recebe dividendos precisa pagar 10% todos os meses?

Não necessariamente. A retenção mensal funciona como uma antecipação do Imposto de Renda que será considerada na apuração anual da pessoa física.

A Lei 15.270 criou uma tributação mínima para quem tiver rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil. A alíquota efetiva aumenta gradualmente conforme a renda cresce, chegando a 10% para rendimentos a partir de R$ 1,2 milhão, conforme a fórmula estabelecida pela legislação.

Por isso, não é correto interpretar a regra como simplesmente “todo dividendo acima de R$ 50 mil terá imposto definitivo de 10%”.

A situação final depende do conjunto de rendimentos da pessoa física e do cálculo realizado no ajuste anual.

Exemplo prático

Imagine um contribuinte que receba R$ 55 mil em dividendos de uma empresa durante um mês. A empresa deverá reter R$ 5,5 mil na fonte.

Se, ao considerar todos os rendimentos do ano, o contribuinte não atingir os critérios para a tributação mínima ou tiver direito a um valor menor de imposto, o mecanismo de ajuste poderá resultar em compensação ou restituição, conforme o caso.

É justamente essa diferença entre a retenção mensal e a tributação efetivamente devida ao longo do ano que está no centro de parte dos questionamentos jurídicos.

Por que especialistas falam em “empréstimo compulsório”?

O argumento apresentado por tributaristas é que, em determinadas situações, a retenção de 10% pode representar uma antecipação superior ao imposto efetivamente devido pelo contribuinte no cálculo anual.

Nesse cenário, o contribuinte ficaria temporariamente sem parte do dinheiro, enquanto a eventual devolução ocorreria posteriormente.

A crítica é que o mecanismo poderia transferir recursos ao governo antes de existir certeza sobre o valor final do imposto devido. Alguns especialistas associam essa característica ao conceito constitucional de empréstimo compulsório, previsto no artigo 148 da Constituição.

Esse, porém, é um argumento jurídico em discussão e não uma conclusão definitiva de que a Lei 15.270 seja inconstitucional.

O que está sendo questionado na Justiça?

A Lei 15.270/2025 já chegou ao Supremo Tribunal Federal. O STF informou que recebeu ações apresentadas pela CNC, CNI e OAB contra diferentes aspectos da nova legislação. Posteriormente, outras ações também foram protocoladas.

Uma das primeiras controvérsias envolveu a regra de transição para lucros apurados em 2025. A legislação estabelecia condições para preservar a isenção desses valores, incluindo a aprovação da distribuição dentro do prazo previsto.

Em dezembro de 2025, o ministro Nunes Marques concedeu uma decisão provisória prorrogando até 31 de janeiro de 2026 o prazo relacionado à aprovação da distribuição dos lucros de 2025. A decisão foi tomada nas ADIs 7912 e 7914 e posteriormente entrou na pauta de análise do Plenário.

Esse caso é diferente da discussão sobre a própria retenção mensal de 10% em 2026. São controvérsias relacionadas à mesma lei, mas com objetos distintos.

Como fica a situação dos lucros apurados até 2025?

A legislação criou uma regra de transição para determinados lucros e dividendos referentes a resultados apurados até 2025.

Em linhas gerais, os valores podem permanecer fora da nova incidência quando atendidas as condições previstas na lei, incluindo a aprovação da distribuição dentro do prazo legal e o cumprimento das condições estabelecidas para o pagamento.

O STF chegou a interferir provisoriamente no prazo de aprovação desses valores, prorrogando-o até 31 de janeiro de 2026.

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Por isso, empresas e sócios que possuem lucros acumulados de exercícios anteriores devem verificar a documentação societária, contábil e fiscal antes de concluir que determinado pagamento está automaticamente isento.

O que muda para empresas e sócios?

A nova regra exige maior atenção no planejamento das distribuições.

Empresas precisam acompanhar os valores pagos a cada sócio durante o mês, pois o limite de R$ 50 mil é analisado considerando a relação entre cada pessoa jurídica e cada pessoa física beneficiária.

Além disso, a empresa precisa realizar corretamente a retenção e prestar as informações exigidas pela Receita Federal.

A própria administração tributária atualizou as regras da EFD-Reinf em 2026 para disciplinar a informação de lucros e dividendos. A Nota Técnica EFD-Reinf nº 02/2026 estabeleceu códigos específicos para esses rendimentos e esclareceu como informar valores com e sem retenção.

Para o sócio, a principal mudança é que a distribuição de valores elevados deixou de ser tratada simplesmente como rendimento isento em todas as situações. A partir de 2026, é necessário avaliar tanto a retenção mensal quanto a tributação mínima anual.

A tributação de dividendos já está valendo?

Sim. As regras da Lei 15.270 relacionadas à nova tributação passaram a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. A Receita Federal já disponibiliza as tabelas e orientações referentes à tributação de 2026.

O fato de existirem ações judiciais não significa que a lei tenha deixado de valer de forma geral. Eventuais decisões judiciais produzem efeitos conforme o processo, a medida concedida e seus destinatários.

Assim, empresas e contribuintes devem observar a legislação vigente e eventuais decisões judiciais aplicáveis ao seu caso específico.

O que o contribuinte deve fazer?

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

Quem recebe lucros ou dividendos em valores elevados deve manter organizados os documentos que comprovem a origem e a distribuição dos valores, incluindo balanços, demonstrações contábeis, deliberações societárias e comprovantes de pagamento.

Também é importante acompanhar a retenção feita pela empresa e conferir posteriormente como os valores serão considerados na declaração de Imposto de Renda.

Para empresas, o controle mensal é especialmente importante porque duas distribuições separadas podem, quando somadas, ultrapassar o limite de R$ 50 mil e gerar a obrigação de retenção.

A recomendação, diante da complexidade da nova legislação e das discussões judiciais, é que empresários e investidores com valores relevantes em dividendos façam a análise com contador ou profissional especializado em tributação antes de definir a forma e o momento da distribuição.

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