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TST mantém responsabilidade de Cubatão por dívida de FGTS de técnica de radiologia

TST mantém responsabilidade subsidiária de Cubatão por FGTS de técnica de radiologia após falha na fiscalização de contrato.

Melissa BarbosaPor Melissa Barbosa··7 min de leitura
TST

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a responsabilidade subsidiária do Município de Cubatão (SP) pelo pagamento de valores de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devidos a uma técnica de radiologia que trabalhava em um hospital municipal administrado por uma entidade terceirizada.

A decisão, tomada por unanimidade, considerou que o município não poderia ser responsabilizado apenas porque a trabalhadora prestava serviços em uma unidade pública. Para os ministros, havia provas de que a prefeitura falhou na fiscalização do contrato e ainda descumpriu um compromisso assumido em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Trabalho (MPT).

O caso envolve a Associação Hospitalar Beneficente do Brasil (AHBB), responsável pela gestão do hospital, e inclui a cobrança de depósitos de FGTS e da multa de 40%.

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Entenda o caso envolvendo o município de Cubatão

TST
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

A técnica de radiologia trabalhou no hospital municipal entre dezembro de 2003 e fevereiro de 2017. Naquele ano, o Município de Cubatão encerrou o contrato de gestão mantido com a AHBB.

Com o encerramento das atividades, a prefeitura firmou um TAC com o Ministério Público do Trabalho, no âmbito de uma ação civil pública. No acordo, o município assumiu expressamente a responsabilidade pelo pagamento de salários e verbas rescisórias relacionadas ao fim temporário das atividades do hospital.

O compromisso, porém, não foi cumprido integralmente.

Entre os trabalhadores que ficaram sem receber os valores previstos estava a técnica de radiologia. Diante disso, ela ingressou na Justiça para cobrar os depósitos de FGTS e a multa de 40% e pediu que o município respondesse pela dívida caso a AHBB não realizasse o pagamento.

Município foi responsabilizado de forma subsidiária

A Justiça do Trabalho condenou a AHBB ao pagamento dos valores e também reconheceu a responsabilidade subsidiária do Município de Cubatão.

A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2). Para o tribunal, havia elementos suficientes para demonstrar que o município não havia fiscalizado adequadamente o cumprimento das obrigações trabalhistas relacionadas ao contrato.

Um dos principais elementos considerados foi o próprio TAC. O documento demonstrava que a prefeitura tinha conhecimento das obrigações e havia assumido o compromisso de realizar determinados pagamentos, mas parte das verbas permaneceu pendente.

O que significa responsabilidade subsidiária?

A responsabilidade subsidiária não transforma o município no empregador da trabalhadora.

Nesse tipo de condenação, a entidade que contratou diretamente o trabalhador permanece como responsável principal pela dívida. O responsável subsidiário pode ser chamado a pagar caso o devedor principal não quite a obrigação, conforme os limites estabelecidos pela decisão judicial.

No caso de Cubatão, portanto, a AHBB continua sendo a responsável principal pelos valores reconhecidos no processo.

Por que o TST manteve a condenação?

O município tentou levar a discussão ao Supremo Tribunal Federal (STF). A prefeitura alegou que a decisão contrariava o entendimento da Corte sobre a responsabilidade da administração pública por dívidas trabalhistas de empresas ou entidades terceirizadas.

A discussão voltou para a 2ª Turma do TST após a Vice-Presidência do tribunal determinar que o colegiado avaliasse a possibilidade de reconsiderar sua decisão anterior. Esse procedimento é chamado de juízo de retratação.

Por unanimidade, os ministros decidiram não modificar o entendimento.

A relatora do caso, ministra Liana Chaib, destacou que a condenação não ocorreu de maneira automática. Segundo a Turma, as provas apresentadas no processo demonstraram efetivamente uma falha do município na fiscalização do contrato.

O descumprimento do TAC também foi considerado na análise.

STF impede responsabilização automática de municípios?

Sim. A jurisprudência do Supremo estabelece que o simples fato de uma empresa terceirizada deixar de pagar seus empregados não é suficiente para transferir automaticamente a dívida trabalhista para o poder público.

A questão foi analisada pelo STF no Tema 246 da repercussão geral. A Corte definiu que o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada não transfere automaticamente essa responsabilidade à administração pública.

Em outro julgamento, relacionado ao Tema 1118, o Supremo também reforçou a necessidade de comprovação de uma conduta negligente do poder público ou de um vínculo entre a atuação da administração e o prejuízo sofrido pelo trabalhador.

Por isso, o caso de Cubatão não significa que prefeituras passarão a responder automaticamente por qualquer dívida trabalhista de empresas terceirizadas.

A diferença está nas circunstâncias específicas analisadas pela Justiça.

O que diferenciou o caso de Cubatão?

Segundo o TST, havia elementos concretos indicando que o município não cumpriu adequadamente seu dever de fiscalização.

Além disso, a prefeitura havia firmado um TAC no qual assumiu expressamente determinadas obrigações relacionadas aos trabalhadores afetados pelo encerramento das atividades do hospital.

O fato de o compromisso não ter sido integralmente cumprido foi considerado relevante pelos ministros.

Assim, a decisão não se baseou exclusivamente na existência de uma dívida trabalhista da AHBB. O entendimento levou em conta o conjunto de provas apresentado no processo.

O que acontece com o FGTS da trabalhadora?

A ação envolve os depósitos de FGTS que não foram realizados e a multa de 40% correspondente.

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O FGTS é um direito trabalhista formado por depósitos feitos pelo empregador em uma conta vinculada ao trabalhador. Em determinadas hipóteses de encerramento do vínculo empregatício, também pode haver direito à multa rescisória de 40% sobre os depósitos.

No processo analisado pelo TST, a trabalhadora buscou receber os valores que não haviam sido quitados após o encerramento das atividades do hospital.

A decisão vale para outros trabalhadores terceirizados?

A decisão reforça uma orientação que pode ser relevante para casos semelhantes, mas cada processo precisa ser analisado individualmente.

O poder público não pode ser responsabilizado simplesmente porque uma empresa contratada deixou de pagar salários, FGTS ou outras verbas trabalhistas. É necessário verificar se houve falha na fiscalização ou outra circunstância capaz de justificar a responsabilidade subsidiária.

Por isso, trabalhadores terceirizados que enfrentam problemas semelhantes precisam analisar as particularidades do contrato, os documentos existentes e as decisões judiciais relacionadas ao caso.

Entenda a decisão em cinco pontos

  • A técnica de radiologia trabalhou no hospital municipal de Cubatão entre 2003 e 2017.
  • A unidade era administrada pela Associação Hospitalar Beneficente do Brasil.
  • Após o encerramento do contrato, o município firmou um TAC com o Ministério Público do Trabalho.
  • Parte das obrigações previstas no acordo não foi cumprida, incluindo valores devidos à trabalhadora.
  • O TST entendeu que houve comprovação de falha na fiscalização e manteve a responsabilidade subsidiária do município.

O que a decisão muda na prática?

TST
Imagem: Edição/ Seu Crédito Digital

O julgamento reforça a necessidade de fiscalização efetiva dos contratos firmados pela administração pública com empresas e entidades terceirizadas.

Também demonstra que a existência de um contrato público, por si só, não elimina a responsabilidade da administração quando há provas de que ela deixou de cumprir adequadamente suas obrigações de fiscalização.

Ao mesmo tempo, a decisão não estabelece que todo município deverá pagar automaticamente dívidas trabalhistas deixadas por empresas contratadas.

A responsabilidade depende das circunstâncias de cada processo e da comprovação dos elementos necessários para atribuí-la ao poder público.

Conclusão

O TST manteve a responsabilidade subsidiária do Município de Cubatão pelo pagamento de valores de FGTS e da multa de 40% devidos a uma técnica de radiologia que trabalhava em um hospital administrado pela AHBB.

Para a 2ª Turma, a condenação não ocorreu de forma automática. O conjunto de provas demonstrou, segundo o colegiado, que o município falhou na fiscalização do contrato e não cumpriu integralmente obrigações que havia assumido em um TAC firmado com o Ministério Público do Trabalho.

O caso também reforça a diferença entre inadimplência da empresa terceirizada e responsabilidade comprovada do poder público. Enquanto a primeira, sozinha, não basta para responsabilizar o município, a demonstração de falha na fiscalização pode levar à condenação subsidiária.

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