O Tribunal Superior do Trabalho (TST) deve enfrentar uma das discussões mais relevantes do direito trabalhista brasileiro nos últimos anos: a possibilidade de transformar um pedido de demissão feito pelo trabalhador em uma rescisão indireta do contrato quando a empresa deixa de recolher o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de forma frequente.
A controvérsia chegou ao tribunal por meio do Tema 44 dos Recursos Repetitivos, mecanismo utilizado pelo TST para definir uma tese jurídica que deverá orientar decisões semelhantes em todo o país.
O julgamento busca resolver uma divergência que vem sendo observada nos tribunais trabalhistas: de um lado, há decisões que defendem que o pedido de demissão é uma manifestação de vontade válida e somente pode ser anulado diante da comprovação de algum defeito, como coação ou erro. De outro, existe o entendimento de que a falta grave cometida pelo empregador pode comprometer a liberdade real do trabalhador ao decidir pelo desligamento.
A discussão envolve dois valores importantes do sistema jurídico: a segurança dos atos praticados pelas partes e a proteção do empregado diante de descumprimentos contratuais cometidos pela empresa.
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Entenda o que está em jogo no Tema 44 do TST
A rescisão indireta é uma modalidade de encerramento do contrato de trabalho provocada por uma falta grave do empregador. Ela funciona como uma espécie de “demissão por culpa da empresa”, permitindo que o trabalhador receba direitos semelhantes aos de uma dispensa sem justa causa.
A previsão está no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que lista situações em que o empregado pode considerar encerrado o vínculo devido a condutas inadequadas do empregador.
Entre os motivos previstos está o descumprimento das obrigações contratuais, situação que pode incluir a ausência de depósitos do FGTS.
O Fundo de Garantia é um direito assegurado pela Constituição Federal, no artigo 7º, inciso III, e representa uma proteção financeira para trabalhadores em situações como demissão sem justa causa, aquisição da casa própria ou determinadas situações de emergência.
Quando a empresa deixa de realizar os depósitos corretamente, o empregado pode sofrer prejuízos financeiros e perder uma reserva criada justamente para protegê-lo.
Falta de FGTS irregular já é considerada falta grave pelo TST
Em fevereiro de 2025, o Tribunal Superior do Trabalho consolidou entendimento no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos nº 70, estabelecendo que a ausência ou irregularidade nos depósitos do FGTS pode caracterizar falta grave do empregador.
A decisão afastou a necessidade de o trabalhador demonstrar que tentou resolver imediatamente o problema enquanto ainda estava empregado.
Com isso, o TST reconheceu que a falta de recolhimento do FGTS, quando praticada de forma reiterada, pode justificar a rescisão indireta mesmo após determinado período de descumprimento.
No entanto, a decisão deixou uma questão sem resposta definitiva: o que acontece quando o trabalhador, antes de procurar a Justiça, pede demissão?
Essa lacuna deu origem ao debate do Tema 44.
O conflito entre pedido de demissão e rescisão indireta
O ponto central da discussão está na validade do pedido de demissão.
Tradicionalmente, o pedido de desligamento é considerado uma decisão voluntária do empregado. Por essa interpretação, se o trabalhador assinou o documento e declarou que desejava sair da empresa, seria necessário comprovar algum problema na manifestação de vontade para desfazer o ato.
Essa visão é baseada na proteção ao chamado ato jurídico perfeito, previsto no artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal.
Segundo essa corrente, a simples existência de irregularidades no contrato não seria suficiente para cancelar uma decisão tomada pelo empregado.
A outra interpretação entende que a situação deve ser analisada considerando a realidade da relação de emprego.
Para essa corrente, a falta contínua de depósitos do FGTS representa uma quebra de confiança tão relevante que pode influenciar diretamente a decisão do trabalhador de deixar o emprego.
Nesse cenário, o pedido de demissão não seria totalmente espontâneo, pois teria ocorrido em um ambiente criado pelo próprio descumprimento do empregador.
Divergência entre tribunais revela insegurança jurídica
A ausência de uma posição definitiva provocou decisões diferentes em várias regiões do país.
Alguns Tribunais Regionais do Trabalho adotam uma postura mais rígida, exigindo que o trabalhador apresente provas de que foi pressionado, enganado ou induzido a pedir demissão.
Nessa interpretação, a irregularidade no FGTS, embora grave, não seria suficiente por si só para alterar a forma de desligamento.
Outros julgamentos seguem uma linha mais protetiva ao empregado, considerando que a conduta irregular da empresa pode ser o fator determinante para a ruptura do vínculo.
No próprio TST existem decisões em sentidos diferentes entre as turmas, o que aumenta a importância do julgamento do Tema 44.
A definição de uma tese vinculante deverá reduzir a chamada insegurança jurídica, evitando que casos semelhantes recebam respostas completamente distintas dependendo da região ou da turma responsável pelo julgamento.
Quais direitos podem mudar se houver conversão para rescisão indireta?
Caso o TST reconheça a possibilidade de conversão do pedido de demissão em rescisão indireta, o trabalhador poderá ter acesso a verbas que normalmente não são pagas quando ele decide sair por vontade própria.
Entre os principais direitos envolvidos estão:
- aviso-prévio indenizado;
- multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
- possibilidade de saque do FGTS;
- entrega das guias para requerimento do seguro-desemprego, quando preenchidos os requisitos legais;
- demais verbas rescisórias devidas em uma dispensa sem justa causa.
No pedido de demissão tradicional, o empregado normalmente não recebe a multa de 40% do FGTS nem pode sacar o saldo da conta vinculada por esse motivo.
Por isso, a decisão do TST possui impacto financeiro direto tanto para trabalhadores quanto para empresas.
Possível solução: análise do caso concreto e inversão do ônus da prova
Uma das alternativas debatidas por especialistas é adotar um modelo intermediário, evitando tanto uma rigidez excessiva quanto uma reversão automática de qualquer pedido de demissão.
Nesse entendimento, a comprovação de uma irregularidade grave e contínua no FGTS poderia gerar uma presunção de que o trabalhador foi influenciado pelo comportamento da empresa.
A partir disso, caberia ao empregador demonstrar que o pedido de demissão ocorreu por uma decisão livre e independente do empregado.
Por exemplo, a empresa poderia apresentar provas de que o trabalhador saiu porque recebeu uma proposta profissional melhor, iniciou uma atividade própria ou tinha outro motivo comprovadamente alheio ao problema do contrato.
Essa solução buscaria equilibrar dois princípios importantes do direito do trabalho: a proteção do empregado e a segurança das relações jurídicas.
Critérios que podem ser considerados pelo TST
Para evitar decisões automáticas, uma eventual tese pode estabelecer requisitos para permitir a conversão do pedido de demissão.
Entre os critérios que podem ser analisados estão:
Repetição da irregularidade no FGTS
Um atraso isolado ou uma falha pontual pode receber tratamento diferente de uma ausência prolongada e frequente de depósitos.
A gravidade da conduta empresarial tende a ser avaliada conforme a duração e a extensão do descumprimento.
Proximidade entre a falta patronal e o desligamento
Outro ponto relevante é verificar se o problema existia no momento em que o trabalhador pediu demissão.
A análise busca evitar situações em que a pessoa deixa a empresa por um longo período e somente anos depois tenta alterar a modalidade de desligamento.
Existência de outros elementos no caso
Além do FGTS, a Justiça pode considerar documentos, comunicações internas, histórico contratual e outros fatores que indiquem se houve prejuízo efetivo ao empregado.
Impactos da decisão para empresas e trabalhadores

A decisão do TST poderá alterar a forma como empresas administram suas obrigações trabalhistas.
O recolhimento correto do FGTS deverá receber ainda mais atenção, pois a irregularidade poderá gerar não apenas cobranças financeiras, mas também discussões sobre a própria forma de encerramento do contrato.
Para os trabalhadores, o julgamento representa uma definição importante sobre os limites da autonomia para pedir demissão em situações nas quais o empregador descumpre obrigações básicas.
A decisão também reforça a importância de acompanhar o extrato do FGTS e verificar se os depósitos estão sendo realizados corretamente.
O trabalhador pode consultar informações pelo aplicativo oficial do FGTS, disponibilizado pela Caixa Econômica Federal, ou pelos canais oficiais do banco responsável pela administração das contas vinculadas.
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital
