O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou o encerramento da greve nacional dos empregados da Caixa Econômica Federal e definiu novas regras para salários, benefícios e o Saúde Caixa, encerrando um impasse que levou trabalhadores do banco público a permanecerem paralisados durante boa parte de setembro.
O julgamento ocorreu em 29 de setembro de 2026. Por unanimidade, o tribunal considerou que a greve, iniciada no dia 10, não foi abusiva, mas determinou o retorno imediato dos empregados às atividades.
A decisão substituiu uma liminar concedida dias antes pelo ministro Maurício Godinho Delgado, que havia obrigado a manutenção de pelo menos 60% do efetivo em cada agência enquanto durasse a paralisação.
Com o julgamento definitivo do dissídio coletivo, a regra temporária dos 60% perdeu seu objeto e o atendimento da Caixa voltou à normalidade.
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TST determina fim da greve dos empregados da Caixa

O principal resultado do julgamento foi a determinação de retorno dos trabalhadores ao serviço.
A paralisação havia começado em 10 de setembro após o fracasso das negociações entre a Caixa e as entidades representativas dos empregados para renovação do acordo coletivo de trabalho.
O impasse chegou ao TST depois que diversas rodadas de negociação não resultaram em acordo, inclusive com participação do Ministério Público do Trabalho na tentativa de mediação.
Durante o julgamento, os ministros decidiram que a greve não poderia ser considerada abusiva.
Mesmo assim, diante da necessidade de retomada das atividades e da definição judicial das condições do novo acordo, foi determinado o encerramento do movimento.
Os trabalhadores deveriam retornar ao serviço até 30 de setembro.
Dias parados não serão descontados
Outro ponto relevante da decisão envolve os dias em que os trabalhadores permaneceram em greve.
O TST decidiu que os dias parados não deverão ser descontados diretamente dos salários dos empregados.
Em contrapartida, as horas deverão ser compensadas.
A decisão estabeleceu prazo de até 180 dias para que essa compensação seja realizada, seguindo a organização definida entre a Caixa e os empregados.
Isso significa que os trabalhadores não perderão imediatamente a remuneração correspondente ao período de paralisação, mas precisarão recuperar as horas conforme as regras estabelecidas.
Reajuste salarial foi definido pelo TST
O tribunal também fixou o reajuste salarial da categoria.
A decisão estabelece correção correspondente a 100% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acrescida de 0,6% de aumento real.
O reajuste também alcança diferentes benefícios econômicos pagos aos empregados.
Entre eles estão auxílio-refeição, auxílio-alimentação, cesta alimentação, auxílio-creche, auxílio-babá e indenizações previstas no acordo coletivo.
A decisão terá validade de dois anos.
O julgamento colocou fim a uma negociação que se estendeu durante setembro e envolveu diferentes propostas apresentadas pela direção da Caixa.
Saúde Caixa estava no centro do impasse
A principal divergência entre os empregados e o banco envolvia o Saúde Caixa, plano de assistência médica destinado aos funcionários e seus dependentes.
Durante as negociações, a Caixa apresentou propostas para alterar a forma de custeio do plano a partir de 2027.
Os trabalhadores rejeitaram as propostas em assembleias e alegaram que as mudanças poderiam elevar significativamente os gastos das famílias.
Um dos pontos de maior resistência era o custo das consultas de pronto atendimento.
A proposta apresentada durante as negociações previa aumento de R$ 75 para R$ 120, uma elevação de 60%.
Também estavam em discussão os percentuais de contribuição dos titulares e valores cobrados pelos dependentes.
Caixa propunha contribuição maior a partir de 2027
Na proposta levada às negociações antes do julgamento, a Caixa havia apresentado mudanças importantes para o financiamento do Saúde Caixa.
O teto de participação sobre a folha seria ampliado de 6,5% para 9%.
A proposta previa ainda que, a partir de 2027, a contribuição do titular passaria para 3,7% da remuneração-base.
Para dependentes diretos, estava prevista mensalidade de R$ 560.
Filhos classificados como dependentes indiretos entre 21 e 24 anos teriam mensalidade de R$ 660.
Já filhos entre 24 e 27 anos e pais ou mães remanescentes poderiam pagar R$ 900 por mês.
A Caixa também propunha limitar a contribuição do grupo familiar formado pelo titular e dependentes diretos a 9%.
TST interferiu nas condições do Saúde Caixa
Ao julgar o dissídio coletivo, o TST também definiu parâmetros para o Saúde Caixa.
O tribunal aplicou reajuste de 4,6% ao plano e afastou parte das mudanças defendidas pela empresa durante as negociações.
A decisão judicial evitou que todas as alterações originalmente propostas pela Caixa fossem aplicadas imediatamente aos empregados.
O tema do plano de saúde foi um dos principais responsáveis pelo prolongamento da greve.
Para os trabalhadores, o aumento dos custos poderia comprometer uma parcela maior da renda familiar, especialmente entre aposentados e empregados com vários dependentes.
A Caixa, por sua vez, sustentava que mudanças eram necessárias para garantir o equilíbrio financeiro do plano.
Greve havia levado TST a exigir 60% do efetivo
Antes do julgamento definitivo, o ministro Maurício Godinho Delgado havia concedido uma liminar para limitar os efeitos da paralisação.
A decisão, proferida em 24 de setembro, determinava que pelo menos 60% dos empregados permanecessem trabalhando em cada agência.
O funcionamento poderia ocorrer de maneira presencial ou remota.
A Caixa havia solicitado um percentual maior: queria que 80% dos trabalhadores continuassem em atividade.
O pedido foi parcialmente rejeitado pelo ministro.
Caso as entidades sindicais descumprissem a decisão, poderia ser aplicada multa diária de R$ 100 mil por sindicato.
Por que o TST determinou atendimento mínimo?
Ao analisar o pedido da Caixa, o ministro considerou o papel do banco na prestação de serviços de interesse da população.
Além das atividades bancárias convencionais, a instituição é responsável por pagamentos e serviços relacionados a benefícios sociais, FGTS, habitação e diversos programas federais.
Por isso, o tribunal avaliou que seria necessário manter parte da estrutura funcionando durante a paralisação.
Ao mesmo tempo, o relator considerou que exigir 80% do efetivo poderia reduzir excessivamente o alcance do direito constitucional de greve.
O percentual intermediário de 60% foi adotado provisoriamente até o julgamento do mérito.
TST não proibiu manifestações nas agências
A Caixa também havia pedido ao tribunal medidas para impedir atividades que dificultassem o acesso às unidades.
Esse pedido não foi acolhido nos termos solicitados.
Maurício Godinho Delgado destacou que a legislação já exige que movimentos grevistas sejam realizados de maneira pacífica.
Segundo o entendimento apresentado na decisão, não havia elementos que demonstrassem a ocorrência generalizada de abusos ou excessos que justificassem uma proibição adicional.
O tribunal também preservou provisoriamente as cláusulas do acordo coletivo anterior enquanto o conflito permanecia em julgamento.
Greve começou em 10 de setembro
A paralisação dos trabalhadores da Caixa teve início em 10 de setembro de 2026.
O movimento ocorreu em meio à negociação do novo acordo coletivo da categoria.
O acordo anterior havia expirado em 31 de agosto.
Durante as semanas seguintes, banco e representantes dos trabalhadores realizaram sucessivas rodadas de negociação.
Segundo informações apresentadas pelas entidades sindicais ao TST, foram realizadas 13 rodadas, além de mediação promovida pelo Ministério Público do Trabalho.
Sem consenso, a Caixa decidiu ajuizar o dissídio coletivo em 24 de setembro.
O que é um dissídio coletivo?
O dissídio coletivo ocorre quando empresas e trabalhadores não conseguem chegar a um acordo sobre determinadas condições de trabalho e o conflito é submetido à Justiça do Trabalho.
Nesse tipo de processo, o tribunal pode definir regras que passarão a valer para a categoria durante determinado período.
Foi o que aconteceu no caso da Caixa.
O TST analisou temas como reajuste salarial, benefícios, plano de saúde, dias parados e validade do movimento grevista.
A decisão permitiu que a paralisação fosse encerrada mesmo sem um acordo negociado diretamente entre todas as partes.
Atendimento da Caixa já voltou ao normal?

A decisão determinou o retorno imediato dos empregados, com retomada das atividades após o julgamento.
Portanto, a regra de manter apenas 60% do efetivo estava vinculada ao período em que a greve continuava em andamento e não representa a situação atual das agências.
Clientes que precisarem de atendimento podem novamente procurar as unidades da Caixa.
Ainda assim, parte dos serviços continua disponível pelos canais digitais, evitando a necessidade de comparecimento presencial.
Entre os principais canais estão Caixa Tem, aplicativo Caixa, internet banking, aplicativo FGTS, terminais de autoatendimento e correspondentes Caixa Aqui.
As casas lotéricas também continuam oferecendo diferentes serviços bancários vinculados à instituição.
Quais serviços da Caixa podem ser feitos sem ir à agência?
Mesmo com o fim da greve, diversos serviços podem ser resolvidos pelos canais remotos.
O aplicativo Caixa permite operações bancárias tradicionais, enquanto o Caixa Tem concentra serviços relacionados a contas digitais e diferentes programas sociais.
Já o aplicativo FGTS permite consultar saldo, movimentações e modalidades de saque disponíveis.
Também estão disponíveis os caixas eletrônicos da instituição e a rede Banco24Horas para determinadas operações.
Clientes de programas habitacionais ainda podem utilizar os canais específicos relacionados aos financiamentos da Caixa.
A disponibilidade de cada serviço depende da operação que o cliente pretende realizar.
O que muda agora para os empregados?
Para os funcionários, a decisão do TST estabeleceu um conjunto de regras que substitui o cenário de indefinição existente durante a greve.
O reajuste salarial passa a seguir o percentual determinado pelo tribunal, assim como a correção dos benefícios econômicos.
Os dias parados deverão ser compensados sem desconto imediato nos salários.
Também foram definidas condições relacionadas ao Saúde Caixa, principal tema de divergência entre as partes.
A decisão terá efeitos sobre o novo período do acordo coletivo e influencia diretamente salários e benefícios de milhares de empregados do banco público.
Clientes não estão mais sujeitos à regra de 60%
Para os clientes, a principal informação é que a determinação de funcionamento com pelo menos 60% do efetivo era provisória.
Ela foi criada apenas para garantir atendimento mínimo enquanto a greve estava em andamento.
Com o julgamento do dissídio e a determinação de retorno ao trabalho, essa limitação deixou de ser a referência para o atendimento da instituição.
Por isso, matérias que ainda afirmem que somente 60% dos empregados precisam trabalhar durante a greve precisam ser atualizadas.
O cenário mudou em 29 de setembro, quando o Tribunal Superior do Trabalho encerrou o conflito por meio do julgamento do dissídio coletivo.
A greve foi considerada legítima e não abusiva, mas os empregados tiveram de retornar às atividades, enquanto salários, benefícios e condições do Saúde Caixa passaram a seguir as determinações estabelecidas pelo tribunal.
