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Pagamento de salários em outubro terá 5º dia útil no dia 6

Avatar de Jéssica Cassana Jéssica Cassana · · 7 min de leitura
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O quinto dia útil de outubro de 2026 será na terça-feira, dia 6, para a maioria dos trabalhadores brasileiros. A data representa o prazo máximo previsto na legislação para que empresas paguem os salários referentes ao mês de setembro.

A regra vale para empregados contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que recebem salário mensal. Na contagem, há uma particularidade importante: o sábado também é considerado dia útil, mesmo quando o empregado normalmente não trabalha nesse dia.

Domingos e feriados, por outro lado, ficam fora da contagem. Por isso, feriados estaduais ou municipais nos primeiros dias de outubro podem mudar a data-limite em determinadas cidades e estados.

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Quando é o quinto dia útil de outubro de 2026?

Quinto dia útil
Imagem: Reprodução / Seu Crédito Digital

Na maior parte do Brasil, o quinto dia útil de outubro de 2026 cai em 6 de outubro, terça-feira.

Considerando uma localidade sem feriados entre os dias 1º e 6, a contagem fica assim:

  • 1º de outubro, quinta-feira: primeiro dia útil;
  • 2 de outubro, sexta-feira: segundo dia útil;
  • 3 de outubro, sábado: terceiro dia útil;
  • 4 de outubro, domingo: não entra na contagem;
  • 5 de outubro, segunda-feira: quarto dia útil;
  • 6 de outubro, terça-feira: quinto dia útil.

Dessa forma, o salário referente ao trabalho realizado em setembro deve estar disponível ao empregado, em regra, até terça-feira (6).

A própria Instrução Normativa nº 1, de 7 de novembro de 1989, do Ministério do Trabalho estabelece que o sábado deve ser incluído e que domingos e feriados devem ser excluídos da contagem.

O que diz a CLT sobre o pagamento do salário?

O prazo está previsto no artigo 459 da CLT.

Para trabalhadores cujo salário é estipulado por mês, o pagamento deve ocorrer, no máximo, até o quinto dia útil do mês seguinte ao vencido.

Isso significa que o salário referente a setembro de 2026 deve ser quitado nos primeiros dias de outubro, respeitando a contagem prevista na legislação trabalhista.

A regra não significa, porém, que todas as empresas precisam esperar o quinto dia útil.

O empregador pode pagar antes. O quinto dia útil funciona como o prazo máximo, salvo situações específicas previstas em normas mais favoráveis aplicáveis à categoria.

Por que sábado conta como dia útil para pagar salário?

Essa é uma das dúvidas mais comuns entre os trabalhadores.

Para efeito específico do prazo de pagamento dos salários, o sábado é considerado dia útil.

A regra consta da Instrução Normativa nº 1/1989, editada pelo então Ministério do Trabalho, que orienta expressamente a inclusão do sábado na contagem.

Isso acontece mesmo que o empregado trabalhe apenas de segunda a sexta-feira.

Portanto, não importa se aquela pessoa tem expediente aos sábados. Para calcular o quinto dia útil do pagamento mensal, o sábado entra normalmente na conta.

A regra também aparece reproduzida em convenções e acordos coletivos registrados no sistema Mediador, do Ministério do Trabalho e Emprego.

Domingo entra na contagem do quinto dia útil?

Não.

Os domingos são excluídos da contagem.

Em outubro de 2026, por exemplo, o dia 4 cai em um domingo. Por esse motivo, ele não é considerado para determinar o prazo do salário.

Sem essa exclusão, o quinto dia do calendário seria segunda-feira (5). Como o domingo não entra na conta, o quinto dia útil passa para terça-feira (6), nas localidades onde não existe outro feriado no período.

Feriados também podem mudar a data do pagamento

Sim. Esse ponto merece atenção porque a data de 6 de outubro não necessariamente vale para todos os municípios brasileiros.

A orientação do Ministério do Trabalho determina a exclusão dos feriados, inclusive municipais.

Portanto, um feriado estadual ou municipal entre os primeiros dias do mês pode empurrar o quinto dia útil para uma data posterior.

Em outubro de 2026, por exemplo, existem estados com feriados antes do dia 6.

No Rio Grande do Norte, 3 de outubro é feriado estadual em homenagem aos Mártires de Cunhaú e Uruaçu. Já Roraima e Tocantins possuem feriados estaduais em 5 de outubro.

Nessas situações, a contagem pode ser diferente da regra observada na maior parte do país.

Assim, antes de considerar o dia 6 como prazo definitivo, trabalhador e empregador devem verificar a existência de feriados estaduais e municipais no local onde ocorre a relação de trabalho.

E o feriado de 12 de outubro?

O feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida, celebrado em 12 de outubro, não interfere no pagamento do salário de setembro.

Isso acontece porque, na maior parte do país, o quinto dia útil já terá ocorrido em 6 de outubro.

O calendário nacional de 2026 prevê o dia 12 de outubro, uma segunda-feira, como o único feriado nacional do mês.

Para a contagem do salário de setembro, portanto, o feriado nacional não produz impacto.

Salário precisa estar disponível até o quinto dia útil?

Sim. Não basta que a empresa apenas dê a ordem de pagamento até essa data.

Quando o empregador utiliza o sistema bancário, a orientação do Ministério do Trabalho determina que os valores estejam efetivamente à disposição do trabalhador até o quinto dia útil.

Isso significa que a empresa precisa organizar seu processamento bancário para que o trabalhador tenha acesso ao dinheiro dentro do prazo.

A regra é especialmente relevante quando o quinto dia útil se aproxima de finais de semana ou quando a folha de pagamento depende de processamento bancário.

Problemas internos da empresa ou atrasos na programação da folha não afastam a obrigação de respeitar o prazo previsto na legislação.

Convenção coletiva pode estabelecer outro prazo?

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Imagem: Reprodução / Seu Crédito Digital

O trabalhador também deve consultar a convenção ou o acordo coletivo de sua categoria.

Instrumentos coletivos podem estabelecer condições próprias relacionadas ao pagamento dos salários, inclusive regras mais favoráveis aos trabalhadores.

Existem, por exemplo, convenções coletivas que determinam expressamente o pagamento até determinado dia ou estabelecem multas próprias em caso de atraso.

Por isso, além da CLT, é importante verificar as regras negociadas pelo sindicato responsável pela categoria profissional.

Os instrumentos coletivos registrados oficialmente podem ser consultados no sistema Mediador, mantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O que acontece se a empresa atrasar o salário?

Pagar o salário depois do prazo legal representa descumprimento de uma obrigação trabalhista.

A Instrução Normativa nº 1/1989 prevê que a falta de pagamento do salário mensal até o quinto dia útil pode resultar em atuação da fiscalização trabalhista.

Além das consequências administrativas, determinadas convenções e acordos coletivos estabelecem multas específicas para empresas que atrasam o pagamento.

O trabalhador que enfrenta atraso pode inicialmente procurar o setor de recursos humanos ou responsável pela folha para identificar o motivo.

Se o problema não for solucionado, também é possível buscar orientação do sindicato da categoria, dos canais oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego ou de profissional especializado em Direito do Trabalho.

Atrasos frequentes podem produzir consequências trabalhistas mais graves, dependendo das circunstâncias de cada caso.

Pagamento no quinto dia útil é a mesma coisa que vale?

Não. Salário e adiantamento salarial são situações diferentes.

A regra do artigo 459 da CLT está relacionada ao pagamento do salário mensal referente ao período já trabalhado.

O chamado vale, adiantamento quinzenal ou antecipação salarial pode seguir regras estabelecidas pela própria empresa ou por convenções e acordos coletivos.

Por isso, não existe necessariamente uma única data nacional para pagamento do adiantamento salarial.

O trabalhador precisa observar as condições previstas no contrato, nas políticas da empresa e principalmente no instrumento coletivo aplicável à categoria.

Quando o salário de setembro deve cair em outubro?

Para a maior parte dos trabalhadores brasileiros sujeitos à regra geral da CLT, o salário de setembro de 2026 deverá estar disponível até 6 de outubro, terça-feira.

A contagem considera quinta-feira (1º), sexta-feira (2), sábado (3), segunda-feira (5) e terça-feira (6). O domingo (4) fica de fora.

A principal atenção deve ser dada aos feriados locais. Como a regra também exclui feriados estaduais e municipais, trabalhadores de algumas regiões podem ter uma contagem diferente.

Por isso, a forma mais segura de identificar o prazo é considerar três fatores: o calendário da cidade e do estado, a regra do artigo 459 da CLT e a convenção ou acordo coletivo da categoria.

Na ausência de feriado local ou de regra coletiva específica que altere a situação, terça-feira, 6 de outubro de 2026, é a data-limite para o pagamento do salário referente a setembro.

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