O quinto dia útil de outubro de 2026 será na terça-feira, dia 6, para a maioria dos trabalhadores brasileiros. A data representa o prazo máximo previsto na legislação para que empresas paguem os salários referentes ao mês de setembro.
A regra vale para empregados contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que recebem salário mensal. Na contagem, há uma particularidade importante: o sábado também é considerado dia útil, mesmo quando o empregado normalmente não trabalha nesse dia.
Domingos e feriados, por outro lado, ficam fora da contagem. Por isso, feriados estaduais ou municipais nos primeiros dias de outubro podem mudar a data-limite em determinadas cidades e estados.
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Quando é o quinto dia útil de outubro de 2026?

Na maior parte do Brasil, o quinto dia útil de outubro de 2026 cai em 6 de outubro, terça-feira.
Considerando uma localidade sem feriados entre os dias 1º e 6, a contagem fica assim:
- 1º de outubro, quinta-feira: primeiro dia útil;
- 2 de outubro, sexta-feira: segundo dia útil;
- 3 de outubro, sábado: terceiro dia útil;
- 4 de outubro, domingo: não entra na contagem;
- 5 de outubro, segunda-feira: quarto dia útil;
- 6 de outubro, terça-feira: quinto dia útil.
Dessa forma, o salário referente ao trabalho realizado em setembro deve estar disponível ao empregado, em regra, até terça-feira (6).
A própria Instrução Normativa nº 1, de 7 de novembro de 1989, do Ministério do Trabalho estabelece que o sábado deve ser incluído e que domingos e feriados devem ser excluídos da contagem.
O que diz a CLT sobre o pagamento do salário?
O prazo está previsto no artigo 459 da CLT.
Para trabalhadores cujo salário é estipulado por mês, o pagamento deve ocorrer, no máximo, até o quinto dia útil do mês seguinte ao vencido.
Isso significa que o salário referente a setembro de 2026 deve ser quitado nos primeiros dias de outubro, respeitando a contagem prevista na legislação trabalhista.
A regra não significa, porém, que todas as empresas precisam esperar o quinto dia útil.
O empregador pode pagar antes. O quinto dia útil funciona como o prazo máximo, salvo situações específicas previstas em normas mais favoráveis aplicáveis à categoria.
Por que sábado conta como dia útil para pagar salário?
Essa é uma das dúvidas mais comuns entre os trabalhadores.
Para efeito específico do prazo de pagamento dos salários, o sábado é considerado dia útil.
A regra consta da Instrução Normativa nº 1/1989, editada pelo então Ministério do Trabalho, que orienta expressamente a inclusão do sábado na contagem.
Isso acontece mesmo que o empregado trabalhe apenas de segunda a sexta-feira.
Portanto, não importa se aquela pessoa tem expediente aos sábados. Para calcular o quinto dia útil do pagamento mensal, o sábado entra normalmente na conta.
A regra também aparece reproduzida em convenções e acordos coletivos registrados no sistema Mediador, do Ministério do Trabalho e Emprego.
Domingo entra na contagem do quinto dia útil?
Não.
Os domingos são excluídos da contagem.
Em outubro de 2026, por exemplo, o dia 4 cai em um domingo. Por esse motivo, ele não é considerado para determinar o prazo do salário.
Sem essa exclusão, o quinto dia do calendário seria segunda-feira (5). Como o domingo não entra na conta, o quinto dia útil passa para terça-feira (6), nas localidades onde não existe outro feriado no período.
Feriados também podem mudar a data do pagamento
Sim. Esse ponto merece atenção porque a data de 6 de outubro não necessariamente vale para todos os municípios brasileiros.
A orientação do Ministério do Trabalho determina a exclusão dos feriados, inclusive municipais.
Portanto, um feriado estadual ou municipal entre os primeiros dias do mês pode empurrar o quinto dia útil para uma data posterior.
Em outubro de 2026, por exemplo, existem estados com feriados antes do dia 6.
No Rio Grande do Norte, 3 de outubro é feriado estadual em homenagem aos Mártires de Cunhaú e Uruaçu. Já Roraima e Tocantins possuem feriados estaduais em 5 de outubro.
Nessas situações, a contagem pode ser diferente da regra observada na maior parte do país.
Assim, antes de considerar o dia 6 como prazo definitivo, trabalhador e empregador devem verificar a existência de feriados estaduais e municipais no local onde ocorre a relação de trabalho.
E o feriado de 12 de outubro?
O feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida, celebrado em 12 de outubro, não interfere no pagamento do salário de setembro.
Isso acontece porque, na maior parte do país, o quinto dia útil já terá ocorrido em 6 de outubro.
O calendário nacional de 2026 prevê o dia 12 de outubro, uma segunda-feira, como o único feriado nacional do mês.
Para a contagem do salário de setembro, portanto, o feriado nacional não produz impacto.
Salário precisa estar disponível até o quinto dia útil?
Sim. Não basta que a empresa apenas dê a ordem de pagamento até essa data.
Quando o empregador utiliza o sistema bancário, a orientação do Ministério do Trabalho determina que os valores estejam efetivamente à disposição do trabalhador até o quinto dia útil.
Isso significa que a empresa precisa organizar seu processamento bancário para que o trabalhador tenha acesso ao dinheiro dentro do prazo.
A regra é especialmente relevante quando o quinto dia útil se aproxima de finais de semana ou quando a folha de pagamento depende de processamento bancário.
Problemas internos da empresa ou atrasos na programação da folha não afastam a obrigação de respeitar o prazo previsto na legislação.
Convenção coletiva pode estabelecer outro prazo?

O trabalhador também deve consultar a convenção ou o acordo coletivo de sua categoria.
Instrumentos coletivos podem estabelecer condições próprias relacionadas ao pagamento dos salários, inclusive regras mais favoráveis aos trabalhadores.
Existem, por exemplo, convenções coletivas que determinam expressamente o pagamento até determinado dia ou estabelecem multas próprias em caso de atraso.
Por isso, além da CLT, é importante verificar as regras negociadas pelo sindicato responsável pela categoria profissional.
Os instrumentos coletivos registrados oficialmente podem ser consultados no sistema Mediador, mantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O que acontece se a empresa atrasar o salário?
Pagar o salário depois do prazo legal representa descumprimento de uma obrigação trabalhista.
A Instrução Normativa nº 1/1989 prevê que a falta de pagamento do salário mensal até o quinto dia útil pode resultar em atuação da fiscalização trabalhista.
Além das consequências administrativas, determinadas convenções e acordos coletivos estabelecem multas específicas para empresas que atrasam o pagamento.
O trabalhador que enfrenta atraso pode inicialmente procurar o setor de recursos humanos ou responsável pela folha para identificar o motivo.
Se o problema não for solucionado, também é possível buscar orientação do sindicato da categoria, dos canais oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego ou de profissional especializado em Direito do Trabalho.
Atrasos frequentes podem produzir consequências trabalhistas mais graves, dependendo das circunstâncias de cada caso.
Pagamento no quinto dia útil é a mesma coisa que vale?
Não. Salário e adiantamento salarial são situações diferentes.
A regra do artigo 459 da CLT está relacionada ao pagamento do salário mensal referente ao período já trabalhado.
O chamado vale, adiantamento quinzenal ou antecipação salarial pode seguir regras estabelecidas pela própria empresa ou por convenções e acordos coletivos.
Por isso, não existe necessariamente uma única data nacional para pagamento do adiantamento salarial.
O trabalhador precisa observar as condições previstas no contrato, nas políticas da empresa e principalmente no instrumento coletivo aplicável à categoria.
Quando o salário de setembro deve cair em outubro?
Para a maior parte dos trabalhadores brasileiros sujeitos à regra geral da CLT, o salário de setembro de 2026 deverá estar disponível até 6 de outubro, terça-feira.
A contagem considera quinta-feira (1º), sexta-feira (2), sábado (3), segunda-feira (5) e terça-feira (6). O domingo (4) fica de fora.
A principal atenção deve ser dada aos feriados locais. Como a regra também exclui feriados estaduais e municipais, trabalhadores de algumas regiões podem ter uma contagem diferente.
Por isso, a forma mais segura de identificar o prazo é considerar três fatores: o calendário da cidade e do estado, a regra do artigo 459 da CLT e a convenção ou acordo coletivo da categoria.
Na ausência de feriado local ou de regra coletiva específica que altere a situação, terça-feira, 6 de outubro de 2026, é a data-limite para o pagamento do salário referente a setembro.
