A greve dos empregados da Caixa Econômica Federal chegou ao fim após decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) nesta terça-feira, 29 de setembro de 2026. A Corte considerou o movimento iniciado em 10 de setembro como não abusivo, determinou o retorno dos trabalhadores às atividades e estabeleceu novas regras para salários, benefícios e o plano de saúde da categoria.
O julgamento ocorreu em meio ao dissídio coletivo apresentado pela Caixa, depois que as negociações para renovação do acordo coletivo não chegaram a um consenso. O principal ponto de divergência entre banco e empregados envolvia o modelo de financiamento do Saúde Caixa.
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Quando os funcionários da Caixa voltam ao trabalho?

Com a decisão do TST, os empregados devem retornar imediatamente às atividades, com retomada prevista para esta quarta-feira, 30 de setembro.
Os dias em que os trabalhadores permaneceram parados não serão descontados dos salários. No entanto, o período deverá ser compensado em até 180 dias, conforme as condições estabelecidas pela decisão judicial.
A determinação ocorre depois de quase três semanas de paralisação. Antes do julgamento definitivo, o TST já havia estabelecido que pelo menos 60% dos empregados deveriam permanecer em atividade durante a greve, atendendo parcialmente a um pedido da Caixa, que havia solicitado percentual de 80%.
Greve foi considerada abusiva?
Não. O TST decidiu que a greve não foi abusiva.
O julgamento analisou o dissídio coletivo apresentado pela Caixa diante do impasse nas negociações com as entidades representantes dos empregados. Antes da decisão, os trabalhadores haviam informado que realizaram rodadas de negociação, assembleias e mediações envolvendo as reivindicações da categoria.
Entre os principais temas estava justamente a renovação do acordo coletivo e as condições de custeio do Saúde Caixa.
Qual será o reajuste dos funcionários da Caixa?
O TST fixou reajuste correspondente a 100% do INPC mais 0,6 ponto percentual para os empregados da Caixa.
A mesma regra será aplicada a determinados benefícios previstos no acordo, incluindo auxílio-refeição e alimentação, auxílio-cesta alimentação, auxílio-creche, auxílio-babá e indenização relacionada a assalto ou sinistro.
A decisão terá vigência de dois anos, estabelecendo as condições econômicas e sociais que deverão ser observadas no período definido pelo tribunal.
Na prática, o percentual final em reais dependerá da remuneração de cada trabalhador e da variação do INPC considerada para o período de referência.
O que muda no Saúde Caixa?
O Saúde Caixa foi um dos principais pontos de conflito durante as negociações entre os empregados e a instituição.
Os trabalhadores defendiam alterações no modelo de custeio, enquanto a Caixa argumentava sobre a necessidade de preservar a sustentabilidade financeira do plano. Com o julgamento, o TST decidiu manter as regras que estavam previstas no acordo coletivo anterior.
Isso significa que os valores relacionados ao plano serão reajustados pelo mesmo índice definido para os salários, ou seja, INPC mais 0,6%. Também permanece a cobrança de 3,5% da remuneração do titular como mensalidade.
As demais regras do plano também foram preservadas, incluindo disposições relacionadas a dependentes, coparticipação, limites de participação e critérios para beneficiários indiretos.
O que os empregados queriam mudar?
Durante as negociações, uma das reivindicações era retirar o limite de 6,5% da folha usado no custeio do Saúde Caixa e recuperar uma divisão de despesas considerada mais favorável aos trabalhadores.
A Caixa, por sua vez, apresentou proposta de alteração no modelo de participação financeira. Segundo informações divulgadas durante a negociação, o banco defendia ampliar o limite de participação da empresa no custeio para 9% da folha a partir de 2027. A proposta foi rejeitada pelos empregados em assembleias.
Com a decisão judicial, entretanto, permanecem as regras do acordo anterior, com a atualização determinada pelo TST.
Como fica o atendimento da Caixa para os clientes?

Com a volta dos funcionários, a tendência é de normalização gradual do atendimento presencial nas agências a partir de 30 de setembro.
Durante a paralisação, parte dos serviços continuou disponível por canais digitais, terminais de autoatendimento e lotéricas. O funcionamento desses canais permitiu, por exemplo, a continuidade de pagamentos de benefícios sociais mesmo durante a greve.
Clientes que ficaram com alguma demanda pendente em razão da paralisação devem procurar a agência ou utilizar os canais digitais da Caixa para verificar a situação. Serviços que dependem de atendimento presencial podem apresentar aumento de procura nos primeiros dias após o fim da greve.
Quais outros direitos foram mantidos?
Além das questões salariais e do Saúde Caixa, a decisão incorporou cláusulas econômicas e sociais que estavam previstas no acordo coletivo anterior.
Entre os temas estão regras sobre jornada, horas extras, licença-paternidade e adoção, estabilidade, saúde do trabalhador, teletrabalho, diversidade, igualdade salarial, inclusão e medidas de prevenção e combate à violência e ao assédio.
Dessa forma, o julgamento não tratou apenas do reajuste salarial. O TST também estabeleceu um conjunto de condições para reger a relação de trabalho entre a Caixa e seus empregados durante o novo período de vigência.
Crédito: Fellipe Sampaio/TST
