Últimos dias para aderir ao Programa Litígio Zero: veja como participar!
Não perca a chance de regularizar suas dívidas com a Receita Federal! Programa Litígio Zero termina logo. Leia a matéria e descubra quando.
Por Bruna Machado
O tempo está se esgotando para quem deseja regularizar suas dívidas com a Receita Federal através do Programa Litígio Zero 2024.
O prazo final para aderir ao programa é o dia 31 de julho de 2024 e essa é uma oportunidade imperdível para pessoas físicas e jurídicas quitarem seus débitos com condições vantajosas e evitarem multas e juros exorbitantes.
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O Programa Litígio Zero, também conhecido como PRLF (Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal), é uma iniciativa do governo federal que oferece condições especiais para a renegociação de dívidas em discussão na Receita Federal.
Quais são os benefícios?
Redução de multas e juros: Ao aderir ao programa, você pode ter acesso a descontos significativos nas multas e juros da sua dívida;
Parcelamento em até 180 meses: O pagamento da dívida pode ser parcelado em até 180 meses, facilitando a quitação do débito;
Fim da cobrança judicial: A adesão ao programa suspende a cobrança judicial da dívida, proporcionando mais tranquilidade ao devedor;
Redução do risco de inscrição na dívida ativa da União: Regularizar sua situação fiscal com a Receita Federal através do Litígio Zero diminui as chances de ter seu nome negativado nos órgãos de proteção ao crédito.
Quem pode aderir ao Programa Litígio Zero?
Podem aderir ao programa pessoas físicas e jurídicas que possuem dívidas com a Receita Federal que se enquadrem em algumas condições, como:
Valor da dívida: O valor total da dívida deve ser de até R$ 50 milhões;
Tipo de dívida: São elegíveis dívidas de tributos federais, como Imposto de Renda, PIS/Cofins e contribuições previdenciárias;
Situação da dívida: A dívida deve estar em discussão nas Delegacias de Julgamento da Receita Federal (DRJ) ou no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).
Como aderir ao Programa Litígio Zero?
Para aderir ao programa, é necessário seguir os seguintes passos:
Acessar o Portal e-CAC: Acesse o Portal e-CAC com seu CPF ou certificado digital;
Selecionar “Transação Tributária”: No menu lateral, selecione a opção “Transação Tributária”;
Clicar em “Transação por Adesão no PRL”: Na sequência, clique em “Transação por Adesão no Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF)”;
Preencher o requerimento de adesão: Preencha o formulário online com todas as informações solicitadas;
Anexar documentos: Anexe os documentos comprobatórios da sua dívida e da sua capacidade de pagamento;
Enviar o requerimento: Após preencher e anexar todos os documentos, envie o requerimento de adesão.
Para ter acesso ao Portal e-CAC, é necessário ter uma conta gov.br no nível prata ou ouro. Em caso de dúvidas, consulte o site da Receita Federal ou procure um profissional contábil.
Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.