Uma prática que ainda é bem comum entre os lojistas é a estipulação de um valor mínimo para as compras no cartão. Muitas vezes temos que levar mais de um item para atender a essa exigência.
Um vendedor pode impor um valor mínimo para compras no cartão?
O que diz a lei sobre a imposição de um valor mínimo para as compras no cartão? Confira tudo que você precisa saber sobre o assunto!
Isso é comum principalmente em lojas menores e mais afastadas dos centros, sendo uma prática usada principalmente para o comerciante vender mais. Será que as empresas podem fazer isso? Confira a seguir!
O que diz a lei sobre valor mínimo para compras no cartão?
Primeiramente, é importante saber que essa é uma prática ilegal, que pode inclusive gerar multa ao lojista. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o vendedor não pode exigir um valor mínimo de compras para aceitar o pagamento no cartão.
Essa artimanha é considerada uma prática abusiva do estabelecimento, pois, se a empresa decidiu aceitar compras com cartão, ela não pode fazer distinções de valores. Ou seja, ela é obrigada a aceitar o pagamento no cartão independente do valor da compra.
Isso pode ser visto no artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC):
“Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.”
O que fazer nesses casos?
O ideal é tentar resolver na conversa. Avise o lojista que essa é uma prática ilegal e que ele pode inclusive levar uma multa por conta disso. Se não der certo, você pode procurar o Procon da sua cidade para reportar o acontecimento.
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O órgão de defesa do consumidor notificará o estabelecimento, e pode ser que o mesmo seja chamado para uma audiência.
Se a empresa mesmo assim não aceitar a designação do Procon, estará sujeita a multa, suspensão temporária ou cassação da licença de funcionamento.
Imagem: Viktoriia Hnatiuk / shutterstock.com
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