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Um vendedor pode impor um valor mínimo para compras no cartão?

Entenda se os lojistas podem ou não estabelecerem um valor mínimo para as compras no débito ou no crédito

Avatar de João Caldas João Caldas · · 2 min de leitura
homem paga com o cartão alimentação na maquininha do mercado

Uma prática que ainda é bem comum entre os lojistas é a estipulação de um valor mínimo para as compras no cartão. Muitas vezes temos que levar mais de um item para atender a essa exigência.

Isso é comum principalmente em lojas menores e mais afastadas dos centros, sendo uma prática usada principalmente para o comerciante vender mais. Será que as empresas podem fazer isso? Confira a seguir!

O que diz a lei sobre valor mínimo para compras no cartão?

Primeiramente, é importante saber que essa é uma prática ilegal, que pode inclusive gerar multa ao lojista. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o vendedor não pode exigir um valor mínimo de compras para aceitar o pagamento no cartão.

Essa artimanha é considerada uma prática abusiva do estabelecimento, pois, se a empresa decidiu aceitar compras com cartão, ela não pode fazer distinções de valores. Ou seja, ela é obrigada a aceitar o pagamento no cartão independente do valor da compra.

Isso pode ser visto no artigo 39  do Código de Defesa do Consumidor (CDC):

“Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.”

O que fazer nesses casos?

O ideal é tentar resolver na conversa. Avise o lojista que essa é uma prática ilegal e que ele pode inclusive levar uma multa por conta disso. Se não der certo, você pode procurar o Procon da sua cidade para reportar o acontecimento.

O órgão de defesa do consumidor notificará o estabelecimento, e pode ser que o mesmo seja chamado para uma audiência. 

Se a empresa mesmo assim não aceitar a designação do Procon, estará sujeita a multa, suspensão temporária ou cassação da licença de funcionamento.

Imagem: Viktoriia Hnatiuk / shutterstock.com

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