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Um vendedor pode impor um valor mínimo para compras no cartão?

O que diz a lei sobre a imposição de um valor mínimo para as compras no cartão? Confira tudo que você precisa saber sobre o assunto!

João CaldasPor João Caldas2 min de leitura
homem paga com o cartão alimentação na maquininha do mercado

Uma prática que ainda é bem comum entre os lojistas é a estipulação de um valor mínimo para as compras no cartão. Muitas vezes temos que levar mais de um item para atender a essa exigência.

Isso é comum principalmente em lojas menores e mais afastadas dos centros, sendo uma prática usada principalmente para o comerciante vender mais. Será que as empresas podem fazer isso? Confira a seguir!

O que diz a lei sobre valor mínimo para compras no cartão?

Primeiramente, é importante saber que essa é uma prática ilegal, que pode inclusive gerar multa ao lojista. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o vendedor não pode exigir um valor mínimo de compras para aceitar o pagamento no cartão.

Essa artimanha é considerada uma prática abusiva do estabelecimento, pois, se a empresa decidiu aceitar compras com cartão, ela não pode fazer distinções de valores. Ou seja, ela é obrigada a aceitar o pagamento no cartão independente do valor da compra.

Isso pode ser visto no artigo 39  do Código de Defesa do Consumidor (CDC):

“Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.”

O que fazer nesses casos?

O ideal é tentar resolver na conversa. Avise o lojista que essa é uma prática ilegal e que ele pode inclusive levar uma multa por conta disso. Se não der certo, você pode procurar o Procon da sua cidade para reportar o acontecimento.

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O órgão de defesa do consumidor notificará o estabelecimento, e pode ser que o mesmo seja chamado para uma audiência. 

Se a empresa mesmo assim não aceitar a designação do Procon, estará sujeita a multa, suspensão temporária ou cassação da licença de funcionamento.

Imagem: Viktoriia Hnatiuk / shutterstock.com

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João Caldas

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João Caldas

Estudante de jornalismo e criador do blog [Re]Cortes Literários. Acredito que o importante não é ver o que ninguém viu, mas pensar diferente o que todo mundo vê.

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