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Uma empresa pode fazer campanha política no ambiente de trabalho?
%Resumo% Existem algumas regras que as empresas devem seguir em anos eleitorais. Saiba mais sobre isso e entenda!
Em ano eleitoral, as empresas devem se atentar às regras determinadas pela Justiça Eleitoral sobre as práticas no ambiente de trabalho. Dúvidas sobre campanhas eleitorais no trabalho podem surgir, além do posicionamento dos empregadores.
Existe também a possibilidade de assédio eleitoral, que é proibido e deve ser denunciado e combatido nos locais de trabalho. Confira algumas regras importantes.
Campanha política no ambiente de trabalho
Com base nas determinações do Tribunal Superior Eleitoral, a empresa é proibida de fazer campanha eleitoral a favor de candidato ou partido no ambiente de trabalho. A veiculação de materiais característicos também é proibida.
Contudo, usar adesivos em veículos e janelas é aceito, desde que isso seja feito de forma espontânea e gratuita. É válido lembrar que adesivos em automóveis devem seguir regras específicas para evitar multas.
Assim como a empresa tem suas obrigações em relação às questões eleitorais, os trabalhadores também têm. O uso de camisetas de partidos no ambiente de trabalho pode ser vetado pela empresa, uma vez que ela pode determinar o padrão de vestimenta de seus funcionários no ambiente de trabalho.
Ainda nesse sentido, porém, a empresa não pode obrigar o funcionário a vestir a camiseta de um candidato ou partido. A obrigação só é permitida quando se refere aos uniformes profissionais, fornecidos pelo contratante.
Assédio eleitoral no ambiente de trabalho
O assédio eleitoral é caracterizado por ações da empresa que de alguma forma intimidem, ameacem, coajam ou insistam para influenciar a escolha dos votos dos empregados. Oferecer vantagens ao funcionário para que ele vote em determinado candidato é um exemplo desse tipo de assédio.
Além disso, as empresas não podem exigir que os trabalhadores declarem quais são as suas escolhas de votos ou preferências partidárias.
Outro ponto importante é que o contratante não pode exigir que os funcionários façam campanhas eleitorais nem mesmo fora do ambiente de trabalho, em redes sociais, por exemplo. Isso pode ser visto como um tipo de coerção.
Da mesma forma, os trabalhadores não podem ser julgados ou reprimidos por posicionamentos políticos fora do ambiente de trabalho. Trata-se de liberdade de expressão.
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Caso seja vítima de assédio eleitoral, o trabalhador pode solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho, que assegura todos os direitos, como seguro-desemprego, saque do FGTS, férias proporcionais e vencidas, salário e 13º proporcional.
Outro fator é que a empresa não pode impedir que o trabalhador se candidate a cargos públicos.
Como denunciar?
As denúncias de assédio eleitoral podem ser realizadas ao Ministério Público do Trabalho (MPT), de forma sigilosa, por meio do site ou do aplicativo Pardal (disponível para Android e iOS).
Imagem: fizkes/shutterstock.com
