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Usuários do WhatsApp que foram vítimas de golpes receberão indenização

Usuário teve seu aplicativo invadido por criminosos. Golpe causou danos morais e angústia à vítima. Veja mais detalhes

Fernanda CadavalPor Fernanda Cadaval2 min de leitura
Símbolo mais o nome do aplicativo WhatsApp aparecem em fundo preto. Em letras vermelhas escrita palavra Indenização.

A fragilidade do WhatsApp é questionada por muitos usuários. Nesta terça-feira, 4, ela foi confirmada pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal. Isso porque a justiça acatou o pedido de um usuário que sofreu um golpe e teve seu aplicativo invadido por criminosos.

A justiça condenou o Facebook – dono também do WhatsApp – a pagar uma indenização de R$ 1,5 mil por danos morais ao usuário do aplicativo, vítima de um golpe. Criminosos invadiram sua conta e mandaram mensagens em seu nome para destinatários em todo o Brasil.

Saiba como o golpe foi aplicado

De acordo com informações do processo, a vítima contou que seu WhatsApp foi invadido e que golpistas se passaram por ele e enviaram mensagens oferecendo cartões de créditos e outros serviços. As mensagens falsas foram espalhadas em massa para usuários de vários lugares do país.

Dessa forma, a vítima, que usava o aplicativo de mensagens para trabalhar, teve sua imagem e reputação prejudicadas, pois as mensagens enviadas utilizando seu número de telefone e foto ofereciam serviços financeiros falsos. Devido ao prejuízo causado, a justiça condenou a rede social, acusando a fragilidade do sistema de segurança do aplicativo.

Decisão da Justiça

A 2ª Turma, ao julgar o caso, salientou que não houve culpa concorrente, quando os envolvidos respondem pelos atos praticados de forma proporcional à culpa. Da mesma forma, também não houve culpa exclusiva, quando o ato é praticado unicamente por uma pessoa. Assim, o Facebook, detentor do WhastApp, terá que pagar indenização pelos danos causados ao usuário.

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O relator do caso, Arnaldo Corrêa Silva, afirmou que “a fraude operada acarreta indignação e angústia que fogem aos meros aborrecimentos do cotidiano, sobretudo diante do descuido com os dados da parte autora, cujo sigilo violado causou-lhe também prejuízos a sua imagem e honra”.

O acordo foi publicado no dia 31 de março e divulgado pela justiça no dia 4 de abril. A decisão cabe recurso por parte do Facebook, que ainda não se manifestou sobre o caso.

Imagem: REUTERS/Thomas White – Edição: Seu Crédito Digital

Fernanda Cadaval

Autor

Fernanda Cadaval

Me chamo Fernanda Patzdorf Cadaval de Macedo, tenho 34 anos, e tenho formação em Letras- Português e Jornalismo. Ler e escrever estão entre minhas atividades favoritas. E poder ser uma facilitadora na formação de opinião das pessoas através do meu trabalho, é um grande privilégio dado por essa profissão que exerço há mais de 10 anos.

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