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Quem se negar a tomar vacina do Coronavírus poderá ser punido por lei

O Coronavírus tem mudado o nosso dia a dia e transformado o mundo em que vivemos em isolamento e solidão. Mas finalmente a vacina está perto de se tornar uma realidade, e muitos anseiam por ela. Porém, assim como sabemos que muitas pessoas se negam a cumprir as medidas protetivas, como o uso de máscaras e álcool gel, com certeza haverão os que se negarão a tomar a vacina contra a COVID-19.

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E essa suposição não existe a troco de nada, afinal, há atualmente um forte movimento anti-vacina no mundo inteiro, rendendo até mesmo documentários na Netlix. E com medo de que o movimento anti-vacina comprometa a imunização da população contra a COVID-19, o deputado-federal Aécio Neves (PSDB-MG) apresentou o Projeto de Lei 5040/20, que visa punir o cidadão que negar a vacina contra o coronavírus.

Qual será a punição para quem não se vacinar contra o Coronavírus?

Na PL apresentada pelo tucano, quem re recusar a receber a imunização contra a COVID-19 sofrerá as mesmas consequências daqueles que não votam há 3 turnos eleitorais e não apresentaram justificativa, nem pagaram a multa, ou seja, que não está regular com a Justiça Eleitoral.

De acordo com Aécio,“Se é direito do cidadão negar-se a fazer algo que não esteja devidamente previsto em lei, é dever do Estado assegurar o direito de todos à saúde, e aqui reside o centro que justifica esta proposta normativa”.

Quem não comparece na eleição, não justifica e nem paga a multa, fica impedido de se inscrever concurso público ou ser nomeado, bem como não pode receber salário de função ou emprego público. Isso também poderá acontecer para quem se negar a tomar a vacina, de acordo com a proposta.

Além disso, o cidadão também fica impedido e contratar alguns tipos de empréstimos, de renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial (como as universidades públicas), não pode fazer seu passaporte e nem participar de licitações públicas.

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Imagem: Lula Marques/AGPT