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Vagas para aprendiz devem triplicar no Brasil; veja o motivo

Jovem aprendiz é a pessoa de 14 a 24 anos que estuda e trabalha. PL que cria o Estatuto do Aprendiz deverá ser votado no dia 29.

Adriana AlbuquerquePor Adriana Albuquerque3 min de leitura
Jovens gtrabalhando e conversando

A comissão especial da Câmara dos Deputados deverá votar, no próximo dia 29, o Projeto de Lei (PL) 6.461/19, que cria o Estatuto do Aprendiz. Assim sendo, a proposta deve triplicar as vagas para jovem aprendiz no Brasil. 

Jovem aprendiz é a pessoa entre 14 e 24 anos que estuda e trabalha. A atividade é regulamentada pela Lei de Aprendizagem e pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Atualmente, as empresas podem contratar de 5% a 15% dos trabalhadores na modalidade. 

Relator recomenda aprovação do Projeto de Lei sobre jovem aprendiz

O relator do projeto de lei, Marco Bertaiolli (PSD), recomendou a aprovação do texto a respeito da contratação de jovem aprendiz, incluindo as sugestões de deputados, empregadores e jovens trabalhadores.

Para Bertaiolli, a proposta será essencial para o combate ao trabalho infantil no país. Além disso, poderá contribuir com a melhoria da qualidade de vida dos jovens e adolescentes brasileiros. 

De acordo com o relator, o Projeto de Lei para o jovem aprendiz “visa à simplificação da legislação para que ela possa ser cumprida pelas empresas brasileiras, trazendo também incentivo para aumentar o número de jovens de 14 a 24 anos que integram o programa de aprendizagem no Brasil, sem retirar direitos e obrigações”.

A empresa pode contratar o trabalhador nesta modalidade com a exigência de matriculá-lo em um curso profissional relacionado à ocupação e às atribuições do jovem aprendiz. 

Quais são as mudanças sugeridas pelo Projeto de Lei?

O Projeto de Lei (PL) 6.461/19 tem como uma das principais mudanças a alteração da cota de jovens aprendizes contratados pelas empresas. Dessa maneira, o texto propõe mudar o percentual para 4% a 15% dos trabalhadores. O projeto também permite a contratação de até dois aprendizes nos casos em que a empresa ou estabelecimento contar com número de empregados menor que sete. 

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Se acaso a cota seja descumprida, o texto propõe multa de R$ 1,2 mil por jovem aprendiz não contratado, vezes a quantidade de meses em que a determinação foi desobedecida, com limite de até cinco meses. 

O projeto também sugere o pagamento da bolsa-aprendiz custeada por ente público. Dessa forma, micro e pequenas empresas terão a oportunidade de contratar um jovem aprendiz.

O texto manteve a lei que determina contratos com prazo de dois anos. Entretanto, passou a permitir a realização de no máximo dois contratos sucessivos de aprendizagem profissional, com estabelecimentos diferentes ou com o mesmo estabelecimento, desde que vincule o jovem aprendiz a programas de aprendizagem diferentes.

Imagem: fizkes / shutterstock.com

Adriana Albuquerque

Autor

Adriana Albuquerque

Estudante de Jornalismo na Universidade Metodista de São Paulo.

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