Vai se aposentar este ano? Confira as regras atuais do INSS
Requisitos foram alterados com a reforma da previdência. Veja aqui como funciona a aposentadoria por idade.
Após longos anos de trabalho árduos, o trabalhador tem direito a se aposentar pelo INSS. Obedecendo algumas regras, ele poderá se ausentar de suas atividades de maneira definitiva. Além disso, esse benefício é destinado por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e é válido para todos os brasileiros. No entanto, é preciso estar atento aos requisitos que foram alterados recentemente.
Com a reforma da previdência, os critérios das aposentadorias sofreram mudanças. Elas abrangeram todos os tipos, entre elas: a aposentadoria por idade, tempo de contribuição e a especial. Confira quais são as regras para encerrar as atividades trabalhistas de acordo com a idade do cidadão.
Aposentadoria por idade pelo INSS
Essa modalidade é concedida aos brasileiros que atinjam uma idade mínima prevista em lei. Para isso, o cidadão deve seguir a determinação mínima de contribuição. Nesse sentido, somados essas duas marcas, o trabalhador poderá se aposentar. Contudo, o funcionamento desse tipo sofreu alterações com a reforma da previdência, além disso, as novas regras já estão em vigor.
Ademais, vale ressaltar que homens e mulheres precisam seguir determinações distintas. Para os homens, é necessário ter 65 anos de idade com 20 anos de contribuição e, no mínimo, 180 meses de carência. Já as mulheres precisam ter o mesmo período de carência, mas podem ter 62 anos de idade com 15 anos de contribuição.

Benefício para quem se aposentar pelo INSS
Diante desse fatores, é calculado o benefício destinado aos aposentados, com diferenciação entre homens e mulheres. Dessa forma, o valor da aposentadoria urbana por idade será equivalente a 60% da média dos salários de contribuição. O referencial seguido será a partir de julho de 1994.
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Além disso, ainda será levado em consideração um adicional de 2% para cada ano de contribuição. Para os homens, será a partir dos 20 anos e, para as mulheres, de 15 anos. Assim, o trabalhador poderá usufruir de seu descanso após suas contribuições à previdência.
Imagem: SERGIO V S RANGEL/ Shutterstock.com
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