Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

Vai viajar no final de ano? Fique atento às mudanças desta lei

A Lei de Câmbio e Capitais Internacionais passou por mudanças que visam desburocratizar a transação de moedas estrangeiras. Fique por dentro!

Januária VargasPor Januária Vargas2 min de leitura
Inflação

A Receita Federal aprovou, em novembro deste ano, algumas mudanças na Lei de Câmbio e Capitais Internacionais. Uma das propostas, que entrará em vigor a partir do dia 30 de dezembro, autoriza que cada brasileiro leve, em espécie, a quantia de até US$ 10 mil, caso vá viajar.

Desse modo, o valor proposto corresponde a R$ 52.826 e a resolução também vale para outras moedas estrangeiras. Antes, quem viajava para o exterior só poderia levar consigo, no transporte, o valor de R$ 10 mil. 

Além disso, a medida autoriza a compra e a venda de moedas entre pessoas físicas, no valor de até US$ 500. Outra alteração na lei é o fim da fiscalização em cima do porte de cheques e cheques de viagem. 

Vale ressaltar que o intuito dessas mudanças é a desburocratização da transação das moedas estrangeiras, seja para pessoas físicas ou pessoas jurídicas. 

Valores acima do permitido

Quem deseja viajar para o exterior, poderá levar consigo uma quantia maior que US$ 10 mil. Entretanto, será necessário emitir a Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DVB) na Receita Federal. 

Caso a declaração não seja emitida, o dinheiro restante corre o risco de ser retido e o turista poderá sofrer sanções penais. 

Ainda, a declaração emitida deve ser portada pelo viajante durante todo o percurso, pois poderá apresentá-la a qualquer momento, inclusive ao entrar no país de destino. Independentemente da localidade, o valor permitido é de US$ 10 mil em dinheiro vivo.

Declaração do dinheiro em espécie

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google

Não é difícil fazer a declaração de valores acima de US$ 10 mil. Para isso, basta ter acesso à internet, já que todo o procedimento é feito pelo site da Receita Federal. Logo, para te ajudar nesse processo, preparamos um tutorial com o passo a passo. Veja só:

  • Primeiramente, clique aqui para acessar o portal da Receita Federal;
  • Depois, clique na opção ”Saindo do Brasil”;
  • Posteriormente, preencha as informações sobre a bagagem e o valor que deseja levar;
  • Agora, insira seus dados pessoais;
  • Por fim, você deve imprimir o extrato da declaração e guardá-lo com você.

Imagem: @artalvesmon / freepik.com

Januária Vargas

Autor

Januária Vargas

Jornalista, graduada pelo Centro Universitário UNA, com 10 anos de experiência em produção de textos e assessoria de comunicação. Atualmente, estuda Nutrição & Saúde Integrativa e trabalha como redatora do portal Seu Crédito Digital.

Topicos relacionados