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Vale-Alimentação e Vale-Refeição: pagamento nas férias é obrigatório?

Pagamento do Vale-Alimentação e do Vale-Refeição é um benefício muito importante para os trabalhadores. Saiba sedeve continuar nas férias!

O Vale-Alimentação e o Vale-Refeição são benefícios concedidos pelas empresas aos seus funcionários, com o objetivo de ajudá-los a custear suas despesas com alimentação durante o expediente de trabalho. 

O Vale-Alimentação pode ser utilizado em supermercados e estabelecimentos que vendem alimentos. Já o Vale-Refeição é específico para restaurantes e lanchonetes. Geralmente, a quantia é concedida por meio de um cartão. 

Quando se trata do pagamento desses benefícios durante as férias, a questão é controversa e pode variar de acordo com a empresa e a legislação aplicável.

VA e VR: vou receber nas férias?

Em geral, não existe uma obrigatoriedade legal de que o Vale-Alimentação e o Vale-Refeição sejam pagos durante as férias do trabalhador.

No entanto, isso pode depender de alguns fatores. Algumas empresas podem ter cláusulas específicas em seus contratos de trabalho ou em acordos coletivos que prevejam o pagamento desses auxílios durante as férias. Nesse caso, a empresa será obrigada a cumprir essas disposições.

Além disso, pode haver legislações locais e específicas que determinem o pagamento do Vale-Alimentação e Vale-Refeição durante as férias. Caso contrário, em casos em que não há previsão legal ou contratual para o pagamento desses benefícios durante as férias, fica a critério da companhia conceder ou não. 

Valor do Vale-Alimentação e do Vale-Refeição 

O valor do Vale-Alimentação é definido pela empresa e pode variar de acordo com vários fatores, como o cargo do funcionário, a política interna da empresa e o orçamento disponível para esse benefício. No entanto, é sempre preciso respeitar a alíquota determinada pela legislação em vigência. 

O mesmo serve para o Vale-Refeição. Normalmente, o valor é determinado com base no custo médio de uma refeição na região onde o local de trabalho está situado.

Nos dois casos, é possível que o valor seja reajustado periodicamente pela empresa, de acordo com sua política interna e as condições financeiras da organização. Esses reajustes podem ser feitos por meio de acordos coletivos ou por decisão da empresa.

Imagem: Viktoriia Hnatiuk / shutterstock.com