Trabalhadores que recebem vale-alimentação ou vale-refeição no Tocantins devem ficar atentos às mudanças nas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). As alterações anunciadas pelo governo federal buscam ampliar a aceitação dos cartões, aumentar a concorrência entre operadoras e reduzir os custos para os estabelecimentos comerciais.
A expectativa é facilitar o uso dos benefícios em restaurantes, supermercados e outros comércios habilitados, inclusive em cidades como Palmas, Araguaína e Gurupi. A mudança envolve a interoperabilidade dos sistemas de pagamento, mecanismo que permite que cartões de diferentes empresas sejam aceitos em equipamentos compatíveis, sem depender exclusivamente de acordos comerciais específicos entre cada operadora e estabelecimento.
É importante destacar que as novas regras não significam aumento automático do valor depositado no cartão. O objetivo central é melhorar as condições de utilização do benefício e o funcionamento do mercado de alimentação.
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A principal mudança prevista é a ampliação da aceitação dos cartões de benefícios em maquininhas habilitadas para esse tipo de transação. Com a integração dos sistemas, a tendência é diminuir as situações em que um trabalhador encontra um estabelecimento que aceita vale-alimentação, mas não recebe o cartão da operadora utilizada pela empresa onde ele trabalha.
Entre as marcas presentes nesse mercado estão Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile. A aplicação efetiva da interoperabilidade depende da adequação dos sistemas e do cumprimento das exigências regulatórias por parte dos participantes.
Na prática, um trabalhador poderá encontrar mais opções para pagar suas compras de alimentos ou refeições, sem precisar procurar exclusivamente estabelecimentos conveniados à sua operadora.
Todos os estabelecimentos serão obrigados a aceitar os cartões?
Não. A ampliação da interoperabilidade não significa que qualquer comércio será automaticamente obrigado a receber vale-alimentação ou vale-refeição.
A aceitação continua vinculada às regras do programa, à habilitação do estabelecimento e às condições técnicas necessárias para processar o pagamento. Por isso, mesmo com a integração dos sistemas, é recomendável confirmar com o comerciante se o benefício é aceito antes de concluir uma compra.
O valor do benefício vai aumentar?
Não há previsão de reajuste automático do vale-alimentação ou do vale-refeição em razão dessas mudanças. O valor disponibilizado ao trabalhador continua dependendo das condições estabelecidas pela empresa, do contrato de trabalho e, quando aplicável, de acordos ou convenções coletivas.
A alteração regulatória trata principalmente da forma como os pagamentos são processados e de como os estabelecimentos recebem os valores das vendas.
Também permanecem as regras sobre a finalidade do benefício. O vale-alimentação é destinado à compra de gêneros alimentícios, enquanto o vale-refeição é voltado ao pagamento de refeições. Os recursos não podem ser utilizados livremente para despesas como roupas, combustíveis ou entretenimento.
Taxas menores e repasse mais rápido aos comerciantes
As mudanças também afetam restaurantes, supermercados, padarias e outros estabelecimentos que recebem pagamentos por meio desses cartões.
O Decreto nº 12.712/2025 estabeleceu um limite de 3,6% para a taxa de desconto cobrada dos comerciantes e de 2% para a tarifa de intercâmbio. A regulamentação também prevê que os valores das transações sejam repassados em até 15 dias corridos. Essas regras passaram a valer em fevereiro de 2026, conforme o cronograma oficial.
A intenção é diminuir custos operacionais e ampliar a concorrência entre as empresas do setor. Com condições comerciais mais acessíveis e maior integração dos sistemas, estabelecimentos menores também podem encontrar mais incentivos para aceitar os benefícios.
Para o consumidor, o possível efeito prático é ter mais opções de locais para utilizar o saldo disponível, sem depender tanto da operadora do cartão.
Empresas do setor enfrentam fiscalização

As mudanças regulatórias também provocaram questionamentos judiciais por parte de empresas que atuam no mercado de benefícios. Segundo informações divulgadas durante a implementação das regras, algumas operadoras obtiveram decisões provisórias que suspenderam determinadas obrigações, enquanto outras exigências continuaram em vigor.
Por isso, a aplicação de medidas específicas pode depender da situação jurídica de cada empresa. Não é adequado presumir que todas as operadoras estejam submetidas exatamente às mesmas decisões judiciais em todos os momentos.
O Ministério do Trabalho e Emprego é responsável pela regulamentação e fiscalização do PAT. Em setembro de 2026, a pasta também estabeleceu procedimentos obrigatórios de atualização cadastral para empresas e profissionais registrados no programa, com prazo até 9 de novembro.
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