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Novas regras do vale-refeição e vale-alimentação

As novas regras para o vale-refeição e vale-alimentação, instituídas pelo MTE, trazem mudanças importantes no PAT.

Juliana PeixotoPor Juliana Peixoto5 min de leitura
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O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), instituído em 1976, passou por atualizações significativas nos últimos anos, visando um aprimoramento na distribuição de benefícios para os trabalhadores brasileiros. Recentemente, uma nova portaria publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) trouxe mudanças importantes para as empresas e seus colaboradores no vale-alimentação e vale-refeição.

Entre as principais alterações estão o fim dos descontos sobre o valor do benefício e a restrição de benefícios fora do escopo de alimentação saudável.

Entenda as novas regras e como elas impactam as empresas e seus funcionários, além do que muda nas opções de fornecedores de vale-refeição e vale-alimentação.

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O que é o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)?

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Imagem: Debbie Ann Powell/ shutterstock.com

O PAT é um programa voluntário que oferece benefícios fiscais às empresas que optam por incluir vale-refeição e vale-alimentação no pacote de benefícios de seus funcionários. O objetivo central do programa é garantir a segurança alimentar dos trabalhadores com carteira assinada.

A adesão ao PAT é uma escolha das empresas, mas ao aderirem, elas passam a ter a possibilidade de oferecer esses benefícios com isenção de impostos.

A última grande mudança no PAT ocorreu com o Decreto nº 10.854/2021, regulamentando o programa, mas o MTE recentemente publicou a Portaria nº 1.707, que trouxe novos esclarecimentos e ajustes importantes.

Principais Mudanças nas Regras do PAT

Fim dos Descontos nas Empresas Participantes

Uma das novidades mais significativas é a proibição dos descontos nas ofertas de vale-refeição e vale-alimentação. As empresas que participam do programa não poderão exigir nem aceitar descontos sobre o valor acordado com os fornecedores desses benefícios. Isso inclui qualquer tipo de oferta ou contrato paralelo que vise reduzir os custos para as empresas de maneira não oficial. A medida tem como objetivo garantir que os trabalhadores recebam o valor integral dos benefícios.

Limitação dos Benefícios Relacionados ao PAT

Outra mudança importante foi a restrição dos tipos de benefícios que podem ser oferecidos pelas empresas dentro do PAT. A portaria deixa claro que os benefícios só podem ser vinculados à alimentação saudável ou à promoção de ações educacionais relacionadas à saúde alimentar. Isso significa que não será mais permitido incluir serviços como planos de saúde, atividades físicas ou lazer como parte dos benefícios alimentares oferecidos.

Essa alteração visa evitar distorções no uso dos benefícios, concentrando-os exclusivamente no que realmente contribui para a segurança alimentar dos trabalhadores. Empresas que descumprirem essa regra estarão sujeitas a multas que podem variar entre R$ 5 mil e R$ 50 mil, com valores dobrando em caso de reincidência. Além disso, as empresas podem perder sua inscrição no PAT, além de perder os benefícios fiscais concedidos.

Portabilidade entre Fornecedores de Benefícios

A portabilidade é outra grande mudança que está sendo aguardada, mas ainda depende de regulamentação. Com as novas regras, os trabalhadores terão a possibilidade de escolher entre diferentes fornecedores de vale-refeição e vale-alimentação, independentemente da escolha feita pela empresa. Ou seja, o funcionário poderá utilizar o benefício em redes de estabelecimentos que aceitam diferentes bandeiras, proporcionando mais flexibilidade.

Contudo, essa mudança ainda não entrou em vigor e aguarda um detalhamento maior por parte das autoridades responsáveis. Quando implementada, a portabilidade será um avanço significativo para os trabalhadores, permitindo maior liberdade na escolha dos estabelecimentos.

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O Impacto das Novas Regras nas Empresas e Trabalhadores

Prato em cima da mesa com arroz, feijão, salada, batata frita e bife
Imagem: Gustavo Mellossa / Shutterstock

Essas mudanças têm um impacto direto tanto para os empregadores quanto para os empregados. Para as empresas, as novas regras significam um aumento na responsabilidade para garantir o cumprimento das exigências estabelecidas.

A proibição dos descontos, por exemplo, pode significar um custo mais elevado para algumas empresas que dependiam dessas práticas para reduzir os gastos com os benefícios. Por outro lado, o fato de as empresas poderem perder benefícios fiscais em caso de descumprimento das regras torna a adesão e a conformidade com o PAT ainda mais importante.

Para os trabalhadores, a principal vantagem das novas regras é a possibilidade de escolher o fornecedor dos benefícios e a garantia de que o valor recebido será integral, sem descontos não previstos. Além disso, a exclusão de serviços não relacionados à alimentação e à saúde nutricional pode garantir que os benefícios sejam mais focados nas necessidades reais dos trabalhadores.

Conclusão

As novas regras do PAT, com a publicação da Portaria nº 1.707 pelo Ministério do Trabalho e Emprego, trazem importantes mudanças no cenário dos benefícios alimentares no Brasil. As empresas devem se adaptar a essas alterações para garantir a conformidade com a lei, evitando multas e a perda de benefícios fiscais.

Para os trabalhadores, as modificações podem significar mais liberdade na escolha do fornecedor dos benefícios e maior clareza sobre o uso do vale-refeição e vale-alimentação. A portabilidade, embora ainda pendente de regulamentação, promete ser um avanço importante para a flexibilização dos benefícios, beneficiando diretamente os funcionários.

Com as mudanças, o foco está em promover a alimentação saudável e a segurança alimentar, um objetivo que continua sendo essencial para o bem-estar dos trabalhadores no país.

Imagem: Viktoriia Hnatiuk / shutterstock.com

Juliana Peixoto

Autor

Juliana Peixoto

Juliana Peixoto é jornalista cearense, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo. Apaixonada por informação e escrita, está sempre em busca de novos aprendizados, experiências e vivências que ampliem sua visão de mundo. Atualmente, colabora com o portal Seu Crédito Digital, contribuindo com conteúdo informativo e acessível para os leitores.

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