Na última segunda-feira (1º), o salário mínimo nacional passou de R$ 1.302,00 para R$ 1.320,00. Dessa forma, diversos benefícios assistenciais e trabalhistas foram reajustados, como Benefício de Prestação Continuada (BPC) e PIS/Pasep. Além disso, a contribuição dos mensal Microempreendedores Individuais (MEIs).
Valor de contribuição mensal de quem é MEI aumentou e muitos nem sabem
Com o aumento do salário mínimo, a contribuição mensal do MEI passou por reajustes. Confira quanto será cobrado
Todo mês, aqueles que são formalizados como MEI contribuem com o valor de 5% do salário mínimo para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Assim, com o reajuste do piso salarial, a contribuição previdenciária mensal passou de R$ 65,10 para R$ 66,00. Contudo para MEIs Caminhoneiros, o valor passa de R$ 156,24 para R$ 158,40, já que a contribuição mensal desses profissionais é de 12%.
Contribuição mensal do MEI
No entanto, a contribuição ao INSS não é o único valor que deve ser pago mensalmente através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), pois o microempreendedor também deve pagar alguns impostos de acordo com a atividade que desenvolve, sendo eles:
- Comércio e indústria: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) = R$ 1,00;
- Prestadores de serviços: Imposto sobre Serviços (ISS) = R$ 5,00;
- MEI que atua tanto com serviços como em comércio e indústria: ICMS + ISS = R$ 6,00.
Portanto, com a contribuição ao INSS, o valor do DAS é estabelecido da seguinte forma:
- Serviços: R$ 66,00 (INSS) + R$ 5,00 (ISS) = R$ 71,00;
- Comércio e Indústria: R$ 66,00 (INSS) + R$ 1,00 (ICMS) = R$ 67,00;
- Serviços + Comércio e Indústria: R$ 66,00 (INSS) + R$ 5,00 (ISS) + R$ 1,00 (ICMS) = R$ 72,00.
Quais benefícios do INSS que o MEI tem direito?
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Enfim, ao realizar o pagamento do DAS, o MEI tem direito aos seguintes benefícios do INSS:
- Aposentadoria por idade ou invalidez;
- Auxílio-doença em caso de problemas de saúde;
- Auxílio-maternidade;
- Cobertura da Previdência Social estendida à família: auxílio reclusão e pensão por morte.
Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock – Edição: Seu Crédito Digital
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