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Valor do seguro-desemprego poderá sofrer descontos

Se aprovado, novo Projeto de Lei (PL) pode prever redução no valor final do seguro-desemprego. Entenda o contexto!

Liliana LuísaPor Liliana Luísa2 min de leitura
Carteira de trabalho ao lado de notas de cem reais

A deputada federal Renata Abreu (Podemos) busca vigorar um Projeto de Lei que preveja a dedução de pensão alimentícia diretamente da parcela do seguro-desemprego do trabalhador. Atualmente, o PL está em análise na Câmara dos Deputados.

De acordo com a Lei 7.998/1990, o seguro-desemprego tem objetivo de amparar o trabalhador financeiramente em caso de demissão sem justa causa e não há previsão de descontos no valor das parcelas.

Dedução de pensão alimentícia no seguro-desemprego

Para a deputada, a medida visa garantir a segurança do pagamento da pensão alimentícia mesmo em caso de desemprego. Desde que comprovado o recebimento de algum tipo de renda — no caso, o seguro-desemprego.

Sua argumentação também se fortifica a partir da justificativa de que isso também ocorre na folha de pagamento do trabalhador, enquanto o contrato está ativo.

Atraso no pagamento da pensão pode gerar penhora e prisão

A pensão alimentícia é uma determinação legal de pagamento de uma quantia mensal ao filho por parte do genitor que não reside com ele.

O pagamento é obrigatório até os 18 anos de idade, contudo, se o filho comprovar que está estudando e não tem condições financeiras para financiar esses estudos, é possível solicitar apoio financeiro até os 24 anos de idade.

Caso o responsável pelo pagamento atrase em 1 dia, já é possível cobrar judicialmente. No entanto, sugere-se a espera de 30 dias para abrir uma ação.

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Assim, aberta a ação — em um primeiro momento — o devedor deve quitar todos os valores devidos em até 3 dias após a citação. Caso não o faça, a parte responsável pelo filho poderá solicitar a penhora dos bens do devedor ou a sua prisão.

No caso da penhora, contas bancárias e qualquer bem registrado no nome do devedor pode ser penhorado para quitar os valores devidos.

No caso da prisão, o juiz cobra os últimos três meses de pensão por meio de penhora, cuja contínua recusa de pagamento pode resultar na prisão do indivíduo. Em suma, a detenção varia de 1 a 3 meses.

Imagem: gustavomellossa / shutterstock.com

Liliana Luísa

Autor

Liliana Luísa

Formada em Letras, Liliana é uma profissional com 10 anos de experiência no mercado de trabalho, atuando como revisora e redatora.

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