Para alcançar o sucesso ao começar um empreendimento, é preciso abrir um negócio que tenha o perfil adequado ao estilo do proprietário.
Veja as diferenças entre microempresa e empresa de pequeno porte
Confira, neste post, as principais diferenças entre a microempresa (ME) e a empresa de pequeno porte (EPP).
Dependendo do tipo de empreendimento, você terá um planejamento e sistema de tributação e faturamento totalmente distintos. Assim, é imprescindível entender as particularidades dos tipos mais comuns entre empreendedores de pequeno porte: a ME e a EPP.
Por isso, vamos esclarecer as principais diferenças entre microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP) a seguir!
Compreenda o conceito de microempresa
Para ser considerado uma microempresa, o empreendimento deve possuir um faturamento anual de até R$ 360 mil ou ter um número mínimo de funcionários. Em casos de negócios voltados para o comércio ou para a prestação de serviços, a exigência é a contratação de 9 funcionários. Por outro lado, no ramo industrial, a exigência sobe para 19 pessoas contratadas.
Além disso, microempresas têm três opções de regime tributário: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. A partir desta opção, o negócio terá uma carga tributária distinta.
Em síntese, as principais vantagens das microempresas incluem o valor reduzido de impostos, a não necessidade de um capital social mínimo e a redução de burocracias trabalhistas. Ademais, elas também estão menos sujeitas às multas, visto que a fiscalização tem cunho orientador.
Entretanto, ao optar por uma microempresa, isso significa que o titular é responsável pelo patrimônio pessoal e o da empresa, unificando ganhos e custos em um só indivíduo. Adiciona-se a isso o fato de que microempresas não permitem a transferência de titularidade, sendo assim, é impossível vendê-las no futuro.
Esclarecendo o universo das EPPs
Agora, vamos entender quais são as diferenças entre uma microempresa – conceito que já desenvolvemos – e uma empresa de pequeno porte.
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As EPPs apresentam faturamento anual de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões. Além disso, elas obrigatoriamente terão um número mínimo de funcionários contratados, a saber: 10 a 49, se for dos setores de comércio ou de serviços; de 20 a 99, se for do setor industrial.
Assim como as ME, as empresas de pequeno porte também podem optar pelos três regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. Contudo, neste caso, é importante ter auxílio de um contador para verificar as finanças, já que, em alguns casos, a empresa só pode estar entre os dois últimos regimes.
Por fim, as vantagens de uma EPP está na facilidade da baixa mesmo na presença de dívidas e no recebimento de incentivos tributários que visam à redução dos impostos. Entretanto, caso seja optante pelo Simples Nacional, pode pagar impostos com base no faturamento e não recuperar valores de ICMS e IPI.
Imagem: Michele Rinaldi / shutterstock.com
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