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Veja como justificar o voto online e evitar ser multado

Os eleitores que precisarem apresentar justificativa de ausência no segundo turno das eleições poderão usar o aplicativo e-Título

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
imagem de uma urna e chamada escrita 'Eleições Brasil 2022'

Tempo estimado de leitura: 2 minutos

Os eleitores que precisarem apresentar justificativa de ausência no segundo turno das eleições, em 30 de outubro, poderão usar o aplicativo e-Título durante o horário de votação, das 8h às 17h.

Além disso, a justificativa pode ser efetuada em qualquer local de votação com apresentação do requerimento de justificativa eleitoral e um documento com foto, também durante o horário do pleito.

Contudo, caso não seja possível fazer a justificativa durante o horário de votação, é possível regularizar a situação até 60 dias após cada turno, sem incidência de multa.

Portanto, os prazos são:

  • Até 1º de dezembro de 2022 – ausência no primeiro turno (02/10/2022);
  • Até 9 de janeiro de 2023 – ausência no segundo turno (30/10/2022).

Como justificar o voto

Dessa forma, a justificativa do voto pode ser feita pelo e-Título (disponível para Android ou iOS) ou pelo Sistema Justifica. Também é preciso preencher os documentos e anexar comprovantes (um atestado médico, por exemplo) que justifiquem a ausência na votação. Assim, um juiz eleitoral analisará a justificativa.

Portanto, o eleitor que não comparecer deve fazer uma justificativa para cada turno.

Assim, caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Caso contrário, o usuário deverá pagar uma multa.

Dessa forma, o pagamento pode ser efetuado por meio do site do TSE ou pelo sistema Título Net, usando cartão, Pix, ou boleto.

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O que acontece se eu não votar nem justificar

Caso o cidadão não vote, não justifique e não pague a multa, ele fica em situação irregular junto à Justiça Eleitoral. Portanto, será proibido de:

  • Inscrever-se em concurso público; 
  • Ser empossado em cargo público; 
  • Obter carteira de identidade ou passaporte; 
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; 
  • Obter empréstimos em bancos oficiais; 
  • Participar de concorrência pública ou administrativa.

Além disso, os servidores públicos ainda têm outra punição: ficam sem receber salários até que regularizem a situação junto à Justiça Eleitoral.

Imagem: Gustavo Preiss/shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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