Uma nova determinação do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) causou alvoroço nos últimos dias, pois muitas dúvidas surgiram quanto às regras de emplacamento e uso de uma gama de veículos, tais como as bicicletas elétricas e os equipamentos autopropelidos (patinetes, por exemplo).
Veja se seu veículo precisa ou não de emplacamento após nova lei de trânsito
Nova resolução de trânsito impõe regras de uso para alguns veículos. Descubra se eles também vão precisar de emplacamento.
Com a publicação da Resolução n. 996/2023, no Diário Oficial da União, o Conselho elucida alguns pontos ambíguos da legislação. Segundo a entidade, o principal objetivo da Lei, além de melhorar a identificação desses veículos, é enfatizar a obrigatoriedade do uso de equipamentos de segurança. Confira a seguir tudo o que você precisa saber sobre as normas da nova resolução.
Emplacamento será uma realidade?
Não! Conforme consta na resolução, os proprietários de bicicletas elétricas, patinetes e veículos similares não terão que emplacar seus veículos. Do mesmo modo, não devem se preocupar no que diz respeito à documentação e habilitação. Ainda assim, precisam cumprir algumas normas.
A nova lei de trânsito prevê o uso de equipamentos obrigatórios, como sinalização noturna, buzina e indicador de velocidade para as bicicletas elétricas. Por outro lado, no caso dos equipamentos autopropelidos, a legislação também impõe a presença de um retrovisor do lado esquerdo.
Diretrizes da nova resolução
De acordo com o Secretário Nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, a lei determina, claramente, que as bicicletas elétricas não se enquadram na categoria dos ciclomotores. Portanto, os condutores não precisam de CNH ou registro junto ao Detran.
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Vale frisar que, aos olhos da legislação, os equipamentos autopropelidos são aqueles veículos dotados de uma ou mais rodas, com velocidade máxima de fabricação inferior a 32 km/h, providos de um motor com potência máxima de até 1000 W.
Por fim, o caso dos ciclomotores é um pouco diferente. Além do emplacamento, a Resolução n. 996/2023 define a obrigatoriedade do licenciamento. Ademais, os motoristas precisarão entrar com processo para obtenção da PPD (Permissão para Dirigir) da categoria A ou ACC.
Imagem: Tero Vesalaineni / shutterstock.com
