A Receita Federal do Brasil esclareceu, por meio da Solução de Consulta Disit/SRRF 6.012/2025, os efeitos fiscais das operações de venda para entrega futura sobre o PIS e a COFINS, tributos que incidem sobre a receita bruta.
PIS/cofins e venda para entrega futura: o que muda na tributação
Receita esclarece o impacto da venda futura no PIS/COFINS e como deve ocorrer a exclusão do ICMS da base de cálculo. Veja os cuidados.
A análise traz impacto direto na apuração tributária de empresas que realizam negócios nos quais a posse da mercadoria é transferida em momento distinto da formalização contratual.
A nova orientação reforça a importância do reconhecimento correto da receita, da emissão adequada da nota fiscal e do momento exato da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS. A seguir, entenda como essa regra se aplica e os cuidados que as empresas precisam adotar.
Leia mais:
Datafolha: maioria dos brasileiros escolhe ser autônomo a ter carteira assinada
SpaceX realiza 14ª missão com Falcon 9 para lançar satélites e restos mortais ao espaço
Receita é reconhecida no momento da formalização do contrato

Entendimento da Receita Federal
A Receita Federal definiu que, nas vendas para entrega futura, o reconhecimento da receita ocorre no momento da celebração do contrato — e não na data da entrega física da mercadoria.
Ou seja, mesmo que a mercadoria não tenha saído do estoque, o comprador já é considerado o proprietário legal dos bens, a partir da formalização contratual.
Fundamento contábil
Esse entendimento está em consonância com o princípio contábil da competência, segundo o qual as receitas devem ser registradas no período em que são geradas, e não necessariamente quando são recebidas ou entregues.
A prática exige atenção redobrada por parte de contadores e gestores fiscais para que a escrituração reflita corretamente o fato gerador.
Aplicações práticas
Essa orientação impacta diretamente empresas que vendem bens com entrega programada ou parcelada, como:
- Indústrias com prazos longos de produção;
- Setores de tecnologia e bens de capital;
- Empresas de agronegócio com entregas sazonais.
Exclusão do ICMS: só no mês da nota fiscal de saída
Regras para a exclusão do ICMS
A grande novidade trazida pela Solução de Consulta é que, embora a receita seja reconhecida na formalização do contrato, a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS só poderá ocorrer no mês em que o imposto for efetivamente destacado na nota fiscal.
Em termos práticos:
- O contrato firmado gera a receita;
- A exclusão do ICMS só ocorre quando a nota fiscal de entrega for emitida;
- Há uma dissociação temporal entre o reconhecimento contábil e o aproveitamento fiscal da exclusão do ICMS.
Impacto na apuração das contribuições
A medida exige sincronia entre os departamentos contábil, fiscal e comercial, já que as divergências entre o momento do reconhecimento da receita e o da exclusão do ICMS podem gerar inconsistências no SPED Contribuições, dificultando a conformidade com o Fisco.
Origem do entendimento: Solução de Consulta Disit/SRRF 6.012/2025
O que é uma solução de consulta?
As Soluções de Consulta são documentos emitidos pela Receita Federal com o objetivo de esclarecer dúvidas tributárias sobre fatos concretos.
A Disit/SRRF 6.012/2025, embora tenha efeito vinculante apenas para o contribuinte consulente, serve como orientação interpretativa para os demais contribuintes em situação semelhante.
Relevância da consulta
Apesar de não ter efeito vinculante geral, essa consulta se alinha com jurisprudência já consolidada do STF quanto à exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS, bem como com os critérios contábeis estabelecidos pelas normas brasileiras de contabilidade (NBCs).
Impactos diretos na escrituração e na apuração
Riscos do tratamento incorreto
Empresas que não adaptarem seus processos à nova orientação correm risco de:
- Divergências entre a receita contábil e fiscal;
- Erros no SPED Contribuições;
- Autuações por parte do Fisco;
- Perda do direito à exclusão correta do ICMS.
Pontos de atenção na contabilidade
A contabilização correta requer:
- Registro da receita no ato do contrato;
- Emissão da nota fiscal apenas no momento da entrega;
- Controle preciso do momento de destaque do ICMS;
- Documentação que comprove a natureza futura da entrega.
A importância da emissão correta da nota fiscal
Papel da nota fiscal na exclusão do ICMS
A emissão da nota fiscal de saída é o único momento em que o ICMS pode ser destacado e, portanto, excluído da base do PIS/COFINS. Isso significa que, mesmo que a venda seja reconhecida contabilmente, não há possibilidade de antecipar a exclusão do ICMS antes da emissão do documento fiscal.
Nota fiscal e escrituração digital
Com a obrigatoriedade do SPED, qualquer inconsistência entre a nota fiscal e a receita registrada pode ser facilmente identificada pela Receita. Isso reforça a necessidade de manter escrituração alinhada com a realidade operacional e com a legislação vigente.
Responsabilidade dos contadores e setores fiscais
Alinhamento entre áreas é essencial
Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.
+311 mil seguidores
O novo entendimento exige uma atuação integrada entre os setores:
- Contábil: responsável pelo reconhecimento da receita;
- Fiscal: encarregado da apuração dos tributos e do destaque do ICMS;
- Comercial: envolvido na negociação e nas cláusulas de entrega dos contratos.
Esse alinhamento é fundamental para garantir a conformidade tributária e a otimização do aproveitamento fiscal.
Procedimentos recomendados
- Reavalie contratos com cláusulas de entrega futura;
- Oriente os times sobre os impactos fiscais da nova regra;
- Atualize os sistemas de ERP e controle fiscal;
- Adote checklists para controle da emissão de notas.
Atenção especial à documentação e rastreabilidade
Registro documental das operações
Para garantir a regularidade fiscal, é fundamental manter um registro detalhado dos contratos de venda futura, com datas, valores, cláusulas de entrega e prazos bem definidos. Esse cuidado é especialmente importante quando a entrega ocorre em exercícios fiscais diferentes da assinatura do contrato.
Rastreabilidade das operações
É recomendável manter arquivos organizados e acessíveis digitalmente, com controle claro de:
- Data da formalização do contrato;
- Data da emissão da nota fiscal;
- Data da entrega efetiva do bem;
- Momento do destaque do ICMS.
Orientações práticas para as empresas

O que fazer para se adequar?
1. Avalie todos os contratos com entrega futura:
Revise se os documentos especificam corretamente o prazo e a forma de entrega.
2. Planeje a emissão da nota fiscal com base na saída da mercadoria:
Só destaque o ICMS no momento em que a mercadoria for fisicamente entregue.
3. Verifique o reconhecimento contábil da receita:
Assegure que a receita está sendo registrada no mês da assinatura do contrato, e não no da entrega.
4. Utilize o Portal e-CAC para esclarecimentos específicos:
Consulte seu contador ou faça uma consulta à Receita caso haja dúvidas sobre operações complexas.
5. Realize treinamentos periódicos com as equipes:
Capacite os times de contabilidade e tributos quanto aos novos procedimentos para evitar erros e autuações.
Conclusão
A venda para entrega futura gera efeitos diretos sobre a apuração do PIS e da COFINS, principalmente no que se refere ao momento da exclusão do ICMS da base de cálculo.
Com a publicação da Solução de Consulta Disit/SRRF 6.012/2025, a Receita Federal deixou claro que o reconhecimento da receita deve ocorrer na formalização do contrato, enquanto a exclusão do ICMS só é permitida no mês da emissão da nota fiscal de saída.
Empresas que atuam com esse tipo de operação devem adotar controles internos rigorosos, revisar procedimentos contábeis e fiscais, e manter documentação clara e organizada para garantir conformidade com o Fisco e segurança jurídica nas suas operações.
