As demissões fazem parte da rotina de qualquer empresa, mas os direitos do trabalhador nesse momento devem ser respeitados com rigor.
Legislação e jurisprudência explicam direitos sobre verbas rescisórias
Saiba o que a lei garante ao trabalhador na demissão, quais verbas rescisórias são obrigatórias e o que fazer em caso de erro no pagamento.
Quando há erros nos valores pagos na rescisão do contrato de trabalho, o problema pode se transformar em disputa judicial — e as decisões mais recentes da Justiça mostram que muitos empregadores ainda falham em garantir os direitos básicos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Neste artigo, você entenderá quais são as verbas obrigatórias a serem pagas ao trabalhador no momento da demissão, os tipos de rescisão e o que fazer caso os valores estejam incorretos.
Também abordamos entendimentos recentes da Justiça do Trabalho, explicados com base nas análises da especialista Beatriz Bocchi, advogada trabalhista com ampla atuação em litígios envolvendo rescisões irregulares.
Leia mais:
Como calcular verbas rescisórias acumuladas?
Quais são os tipos de rescisão trabalhista?

A legislação brasileira prevê diferentes formas de término do contrato de trabalho, e os valores pagos ao trabalhador variam de acordo com o motivo da demissão. Veja as principais:
Demissão sem justa causa
É a forma mais comum. O empregador encerra o contrato por decisão própria, sem que o trabalhador tenha cometido falta grave. Nesse caso, o trabalhador tem direito a:
- Saldo de salário (dias trabalhados no mês)
- Férias vencidas + 1/3 constitucional
- Férias proporcionais + 1/3
- 13º salário proporcional
- Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS
- Saque do FGTS
- Seguro-desemprego (se preencher os requisitos)
Pedido de demissão
Quando o trabalhador pede demissão, abre mão de alguns direitos. Recebe:
- Saldo de salário
- Férias vencidas + 1/3
- Férias proporcionais + 1/3
- 13º salário proporcional
- Aviso prévio (pode ter que cumprir ou indenizar)
Não tem direito à multa de 40% do FGTS, saque do fundo ou seguro-desemprego.
Demissão por justa causa
Aplicada quando o trabalhador comete falta grave (ex.: roubo, indisciplina, abandono). Nesse caso, perde a maioria dos direitos. Recebe apenas:
- Saldo de salário
- Férias vencidas + 1/3 (se houver)
Não há direito a 13º proporcional, aviso prévio, férias proporcionais, multa ou saque do FGTS.
Rescisão indireta
É o equivalente à “justa causa do empregador”. O trabalhador entra com ação pedindo a rescisão por descumprimento grave do contrato (ex.: atrasos de salário, assédio, condições precárias). Tem os mesmos direitos da demissão sem justa causa.
Acordo entre as partes
Permitido desde a Reforma Trabalhista (2017), o acordo prevê:
- 50% do aviso prévio
- 50% da multa do FGTS (20%)
- Direito ao saque de 80% do FGTS
- Sem direito ao seguro-desemprego
Quais verbas são obrigatórias na rescisão?
As verbas obrigatórias vão depender do tipo de rescisão, mas há valores que são direitos inegociáveis do trabalhador. A seguir, detalhamos os principais:
1. Saldo de salário
Corresponde aos dias trabalhados no mês da demissão. Se o empregado trabalhou até o dia 10, deve receber proporcionalmente pelos 10 dias.
2. Férias vencidas e proporcionais
Todo trabalhador tem direito a 30 dias de férias por ano, com acréscimo de 1/3 do salário. Se ainda não completou o ciclo, recebe férias proporcionais.
3. 13º salário proporcional
Devido na proporção dos meses trabalhados no ano da rescisão. Cada mês trabalhado por pelo menos 15 dias dá direito a 1/12 do 13º.
4. Aviso prévio
Pode ser trabalhado ou indenizado. Caso o trabalhador seja dispensado sem aviso, o empregador deve pagar o valor correspondente.
5. Multa de 40% sobre o FGTS
Na demissão sem justa causa, o trabalhador recebe 40% de multa sobre o saldo total depositado no FGTS.
6. Saque do FGTS
Permitido nos casos de demissão sem justa causa, rescisão indireta ou acordo (parcialmente).
7. Seguro-desemprego
Disponível ao trabalhador dispensado sem justa causa, desde que tenha tempo mínimo de contribuição e não esteja recebendo outros benefícios previdenciários.
Prazos para pagamento da rescisão
De acordo com o artigo 477 da CLT, os prazos são:
- Até 10 dias após a data do desligamento (em qualquer tipo de aviso prévio)
Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.
+311 mil seguidores
O não pagamento no prazo pode gerar multa equivalente a um salário do trabalhador, paga diretamente a ele.
O que fazer em caso de erro ou não pagamento?
1. Conferir o Termo de Rescisão
Antes de assinar, o trabalhador deve verificar item por item: salário, férias, 13º, FGTS e descontos.
2. Solicitar ajuda do sindicato ou advogado
O acompanhamento de um profissional é essencial, principalmente quando há valores suspeitos ou ausência de documentos obrigatórios, como:
- Termo de rescisão
- Extrato do FGTS
- Guias do seguro-desemprego
- Comprovantes de pagamento
3. Entrar com ação trabalhista
Se os valores não forem corrigidos amigavelmente, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho. O prazo para entrar com ação é de até dois anos após o fim do contrato, podendo cobrar valores dos últimos cinco anos.
Decisões recentes da Justiça sobre verbas rescisórias
Acordo sem pagamento de todas as verbas é inválido
A Justiça do Trabalho tem reiterado que acordos extrajudiciais com valores abaixo do devido podem ser anulados. Em recente decisão, um juiz declarou nulo um acordo que omitia o pagamento do 13º proporcional e parte do aviso prévio.
Dispensa por justa causa exige prova concreta
Nos casos de demissão por justa causa, os tribunais exigem prova clara e robusta da falta grave cometida. Se não comprovada, a dispensa é revertida para sem justa causa, com todos os direitos rescisórios restabelecidos.
Erro no cálculo gera condenação com danos morais
Em casos extremos, quando o erro nos valores rescisórios causa prejuízo financeiro ou constrangimento ao trabalhador, a Justiça tem reconhecido indenizações por danos morais além da correção dos valores.
Como o trabalhador pode se proteger?

- Peça sempre o espelho do cálculo da rescisão
- Anote datas, conversas e pedidos por escrito
- Registre as irregularidades no sindicato
- Guarde cópias de contracheques e comprovantes
- Consulte advogados ou defensoria pública caso haja dúvidas ou omissões
Considerações finais
A rescisão de contrato é um momento delicado e cercado de exigências legais. Para o trabalhador, é essencial conhecer quais são seus direitos garantidos pela CLT, ficar atento aos valores pagos na rescisão e saber como reagir em caso de erro ou omissão.
A Justiça do Trabalho tem se mostrado atenta às práticas abusivas ou equivocadas, favorecendo o trabalhador que busca seus direitos de forma correta. A orientação de especialistas, como a advogada Beatriz Bocchi, reforça a importância de informação, acompanhamento e organização.
Mais do que um processo de desligamento, a rescisão deve representar o respeito ao vínculo empregatício e ao trabalho prestado — e, quando isso não acontece, o caminho legal existe para garantir a devida reparação.
