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Legislação e jurisprudência explicam direitos sobre verbas rescisórias

Saiba o que a lei garante ao trabalhador na demissão, quais verbas rescisórias são obrigatórias e o que fazer em caso de erro no pagamento.

Bruna MachadoPor Bruna Machado6 min de leitura
FGTS e seguro-desemprego

As demissões fazem parte da rotina de qualquer empresa, mas os direitos do trabalhador nesse momento devem ser respeitados com rigor.

Quando há erros nos valores pagos na rescisão do contrato de trabalho, o problema pode se transformar em disputa judicial — e as decisões mais recentes da Justiça mostram que muitos empregadores ainda falham em garantir os direitos básicos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Neste artigo, você entenderá quais são as verbas obrigatórias a serem pagas ao trabalhador no momento da demissão, os tipos de rescisão e o que fazer caso os valores estejam incorretos.

Também abordamos entendimentos recentes da Justiça do Trabalho, explicados com base nas análises da especialista Beatriz Bocchi, advogada trabalhista com ampla atuação em litígios envolvendo rescisões irregulares.

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verbas rescisórias
Imagem: rafapress / Shutterstock.com

A legislação brasileira prevê diferentes formas de término do contrato de trabalho, e os valores pagos ao trabalhador variam de acordo com o motivo da demissão. Veja as principais:

Demissão sem justa causa

É a forma mais comum. O empregador encerra o contrato por decisão própria, sem que o trabalhador tenha cometido falta grave. Nesse caso, o trabalhador tem direito a:

  • Saldo de salário (dias trabalhados no mês)
  • Férias vencidas + 1/3 constitucional
  • Férias proporcionais + 1/3
  • 13º salário proporcional
  • Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS
  • Saque do FGTS
  • Seguro-desemprego (se preencher os requisitos)

Pedido de demissão

Quando o trabalhador pede demissão, abre mão de alguns direitos. Recebe:

  • Saldo de salário
  • Férias vencidas + 1/3
  • Férias proporcionais + 1/3
  • 13º salário proporcional
  • Aviso prévio (pode ter que cumprir ou indenizar)

Não tem direito à multa de 40% do FGTS, saque do fundo ou seguro-desemprego.

Demissão por justa causa

Aplicada quando o trabalhador comete falta grave (ex.: roubo, indisciplina, abandono). Nesse caso, perde a maioria dos direitos. Recebe apenas:

  • Saldo de salário
  • Férias vencidas + 1/3 (se houver)

Não há direito a 13º proporcional, aviso prévio, férias proporcionais, multa ou saque do FGTS.

Rescisão indireta

É o equivalente à “justa causa do empregador”. O trabalhador entra com ação pedindo a rescisão por descumprimento grave do contrato (ex.: atrasos de salário, assédio, condições precárias). Tem os mesmos direitos da demissão sem justa causa.

Acordo entre as partes

Permitido desde a Reforma Trabalhista (2017), o acordo prevê:

  • 50% do aviso prévio
  • 50% da multa do FGTS (20%)
  • Direito ao saque de 80% do FGTS
  • Sem direito ao seguro-desemprego

Quais verbas são obrigatórias na rescisão?

As verbas obrigatórias vão depender do tipo de rescisão, mas há valores que são direitos inegociáveis do trabalhador. A seguir, detalhamos os principais:

1. Saldo de salário

Corresponde aos dias trabalhados no mês da demissão. Se o empregado trabalhou até o dia 10, deve receber proporcionalmente pelos 10 dias.

2. Férias vencidas e proporcionais

Todo trabalhador tem direito a 30 dias de férias por ano, com acréscimo de 1/3 do salário. Se ainda não completou o ciclo, recebe férias proporcionais.

3. 13º salário proporcional

Devido na proporção dos meses trabalhados no ano da rescisão. Cada mês trabalhado por pelo menos 15 dias dá direito a 1/12 do 13º.

4. Aviso prévio

Pode ser trabalhado ou indenizado. Caso o trabalhador seja dispensado sem aviso, o empregador deve pagar o valor correspondente.

5. Multa de 40% sobre o FGTS

Na demissão sem justa causa, o trabalhador recebe 40% de multa sobre o saldo total depositado no FGTS.

6. Saque do FGTS

Permitido nos casos de demissão sem justa causa, rescisão indireta ou acordo (parcialmente).

7. Seguro-desemprego

Disponível ao trabalhador dispensado sem justa causa, desde que tenha tempo mínimo de contribuição e não esteja recebendo outros benefícios previdenciários.

Prazos para pagamento da rescisão

De acordo com o artigo 477 da CLT, os prazos são:

  • Até 10 dias após a data do desligamento (em qualquer tipo de aviso prévio)

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O não pagamento no prazo pode gerar multa equivalente a um salário do trabalhador, paga diretamente a ele.

O que fazer em caso de erro ou não pagamento?

1. Conferir o Termo de Rescisão

Antes de assinar, o trabalhador deve verificar item por item: salário, férias, 13º, FGTS e descontos.

2. Solicitar ajuda do sindicato ou advogado

O acompanhamento de um profissional é essencial, principalmente quando há valores suspeitos ou ausência de documentos obrigatórios, como:

  • Termo de rescisão
  • Extrato do FGTS
  • Guias do seguro-desemprego
  • Comprovantes de pagamento

3. Entrar com ação trabalhista

Se os valores não forem corrigidos amigavelmente, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho. O prazo para entrar com ação é de até dois anos após o fim do contrato, podendo cobrar valores dos últimos cinco anos.

Decisões recentes da Justiça sobre verbas rescisórias

Acordo sem pagamento de todas as verbas é inválido

A Justiça do Trabalho tem reiterado que acordos extrajudiciais com valores abaixo do devido podem ser anulados. Em recente decisão, um juiz declarou nulo um acordo que omitia o pagamento do 13º proporcional e parte do aviso prévio.

Dispensa por justa causa exige prova concreta

Nos casos de demissão por justa causa, os tribunais exigem prova clara e robusta da falta grave cometida. Se não comprovada, a dispensa é revertida para sem justa causa, com todos os direitos rescisórios restabelecidos.

Erro no cálculo gera condenação com danos morais

Em casos extremos, quando o erro nos valores rescisórios causa prejuízo financeiro ou constrangimento ao trabalhador, a Justiça tem reconhecido indenizações por danos morais além da correção dos valores.

Como o trabalhador pode se proteger?

Imagem de uma carteira de trabalho, moedas e cédulas de dinheiro verbas rescisórias
Imagem: Gustavo Mello / shutterstock.com
  • Peça sempre o espelho do cálculo da rescisão
  • Anote datas, conversas e pedidos por escrito
  • Registre as irregularidades no sindicato
  • Guarde cópias de contracheques e comprovantes
  • Consulte advogados ou defensoria pública caso haja dúvidas ou omissões

Considerações finais

A rescisão de contrato é um momento delicado e cercado de exigências legais. Para o trabalhador, é essencial conhecer quais são seus direitos garantidos pela CLT, ficar atento aos valores pagos na rescisão e saber como reagir em caso de erro ou omissão.

A Justiça do Trabalho tem se mostrado atenta às práticas abusivas ou equivocadas, favorecendo o trabalhador que busca seus direitos de forma correta. A orientação de especialistas, como a advogada Beatriz Bocchi, reforça a importância de informação, acompanhamento e organização.

Mais do que um processo de desligamento, a rescisão deve representar o respeito ao vínculo empregatício e ao trabalho prestado — e, quando isso não acontece, o caminho legal existe para garantir a devida reparação.

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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