Entre as pautas que terão o debate dos ministros do Supremo Tribunal Federal, umas delas diz respeito ao vínculo entre motoristas e aplicativos para os quais os profissionais prestam serviço. O julgamento sobre o tema ocorrerá na próxima quinta-feira (08).
Vínculo entre motoristas e aplicativos será analisado pelo STF quinta-feira (08); saiba mais
O STF fará nesta semana o julgamento que decidirá sobre o vínculo empregatício de motoristas e aplicativos. Confira!
Dessa forma, é possível que isso pode determinar o fim das discussões entre a categoria e as empresas como Uber e iFood, por exemplo. Saiba mais informações sobre o que está em disputa na sequência!
STF julgará vínculo entre motoristas e aplicativos nesta semana

O plenário do STF vai analisar uma ação que contesta a decisão da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Sendo assim, reconheceu-se a existência de vínculo empregatício de um motorista de motocicleta com a plataforma Rappi. Ainda, o relator desse caso será o ministro Alexandre de Moraes.
Ademais, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, manifestou-se contra a decisão da Justiça do Trabalho. Por sua vez, ele alegou que houve uma “dissonância” entre a decisão do TST e a jurisprudência do Supremo sobre o tema.
Qual é o entendimento atual?
Em dezembro, a Primeira Turma (composta pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Cristiano Zanin) analisou um caso semelhante e negou o vínculo em um processo envolvendo o aplicativo de transporte Cabify. Com base nesse caso, também relatado por Moraes, é possível antecipar o seu posicionamento no julgamento.
Na ocasião, o ministro observou que os motoristas de aplicativos de entregas ou de transporte são microempreendedores. Portanto, isso acontece porque ele têm liberdade para aceitar ou recusar corridas e para escolher os horários de trabalho e a plataforma para a qual prestarão serviço, por exemplo.
Quais serão as demais pautas em debate na Suprema Corte?
Nesta semana, além do vinculo entre motoristas e aplicativos, o STF analisará um recurso que discute a constitucionalidade da demissão sem justificativa de um empregado de uma empresa pública e sociedade de economia mista contratada por meio de concurso público. Neste caso, o Banco do Brasil demitiu empregados concursados em 1997.
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Sendo assim, o recurso contra a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (que não analisou o mérito) foi apresentado ao STF pelos empregados demitidos. O caso, que tem repercussão geral, será relatado pelo ministro Alexandre de Moraes.
Imagem: structuresxx / shutterstock.com
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