A visão monocular, condição em que uma pessoa enxerga funcionalmente apenas com um dos olhos, ganhou destaque jurídico no Brasil após a aprovação da lei 14.126/21, que a classificou como deficiência visual para todos os efeitos legais.
Visão monocular e BPC: entenda a mudança com o Tema 378 da TNU
A TNU decidiu que pessoas com visão monocular só terão acesso ao BPC após avaliação biopsicossocial, trazendo mudanças e debates sobre a lei 14.126/21.
Desde então, milhares de pessoas passaram a buscar direitos antes negados, como cotas em concursos, isenções fiscais e o BPC (Benefício de Prestação Continuada), pago pelo INSS a pessoas em situação de vulnerabilidade.
Mas em 2025, uma decisão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), no Tema 378, trouxe novas exigências: a simples apresentação de laudo médico não basta. Agora é necessária uma avaliação biopsicossocial.
A mudança gerou debates, críticas e dúvidas. Este artigo detalha o contexto legal, a decisão da TNU e as implicações para quem tem visão monocular.
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O que é visão monocular e por que é considerada deficiência?

Conceito e causas
A visão monocular ocorre quando há perda total ou parcial da visão em um olho, mantendo-se a visão no outro. Entre as principais causas estão:
- Acidentes.
- Doenças como glaucoma e catarata.
- Condições congênitas.
Limitações cotidianas
Apesar de muitas pessoas com visão monocular levarem uma vida funcional, existem limitações:
- Dificuldade em perceber profundidade.
- Redução do campo visual.
- Maior fadiga ocular.
Esses fatores podem dificultar o desempenho em atividades que exigem precisão, como dirigir ou operar máquinas.
Reconhecimento legal
Com a lei 14.126/21, sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, a visão monocular foi oficialmente reconhecida como deficiência. O texto estabelece:
“Fica a visão monocular classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais.”
Isso a vincula ao Estatuto da Pessoa com Deficiência (lei 13.146/15), garantindo:
- Cotas em concursos e empregos.
- Isenções fiscais na compra de veículos.
- Prioridade em atendimentos públicos e privados.
O BPC e a visão monocular
O que é o BPC?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é pago pelo INSS a:
- Idosos com mais de 65 anos, em situação de vulnerabilidade.
- Pessoas com deficiência, independentemente da idade, desde que provem limitação e renda per capita familiar inferior a 1/4 do salário mínimo (podendo chegar a 1/2 por decisão judicial).
A busca pelo benefício
Após a lei 14.126/21, muitos brasileiros com visão monocular pediram o BPC. O argumento era de que o simples diagnóstico médico já bastava para comprovar deficiência.
Porém, a prática mostrou divergências:
- Algumas decisões judiciais aceitaram apenas o laudo oftalmológico.
- Outras exigiram provas adicionais sobre barreiras sociais e econômicas.
Essa divergência levou o tema à TNU.
A controvérsia no Judiciário
Divergências entre juízes
- Parte das turmas recursais: concedia o BPC com base apenas no diagnóstico.
- Outra parte: exigia análise biopsicossocial, considerando fatores além da visão comprometida.
Posição de órgãos consultados
- Conselho Federal de Medicina (CFM): a visão monocular varia em intensidade e impacto, justificando avaliações individualizadas.
- Advocacia-Geral da União (AGU): a deficiência deve ser vista sob a ótica de barreiras sociais e ambientais, não apenas médicas.
Essa controvérsia culminou na afetação do Tema 378 pela TNU, em junho de 2025.
Tema 378 da TNU: a decisão
Julgamento e tese fixada
Em 25 de junho de 2025, sob relatoria do juiz federal Fábio Souza, a TNU decidiu:
“Na análise do direito ao BPC, a caracterização da deficiência da pessoa com visão monocular exige avaliação biopsicossocial, sendo insuficientes o diagnóstico do impedimento visual ou a perícia exclusivamente médica.”
O que significa na prática?
- O diagnóstico continua sendo importante, mas não é suficiente.
- A avaliação precisa considerar aspectos biológicos, psicológicos e sociais.
- A perícia deve ser feita por equipe multidisciplinar, e não apenas por um médico.
Justificativa da decisão
- Deficiência não é igual a incapacidade laboral.
- Deve-se avaliar desigualdade de oportunidades.
- A tese segue os princípios da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU).
Críticas e repercussões
Elogios
- A decisão traz uniformidade à jurisprudência.
- Evita que a concessão dependa apenas de interpretações isoladas.
Críticas
- Para entidades como a AMPID, a decisão é um retrocesso.
- Argumentam que a lei 14.126/21 já reconhece a visão monocular como deficiência, sem exigir mais provas.
- O receio é que milhares de pessoas pobres sejam excluídas do benefício por barreiras burocráticas.
Direitos associados à visão monocular
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Mesmo com a nova exigência para o BPC, a lei 14.126/21 garante outros direitos:
Isenções fiscais
- IPI, IOF e IPVA na compra de veículos adaptados.
Cotas em concursos e empregos
- Reserva mínima de 5% das vagas para pessoas com deficiência.
Aposentadoria e benefícios previdenciários
- Aposentadoria por invalidez, se comprovada incapacidade laboral.
Prioridade de atendimento
- Em repartições públicas e serviços privados.
Impactos sociais e números
Quantos brasileiros têm visão monocular?
Estima-se que 150 mil pessoas no país convivam com essa condição. Muitas estão em situação de pobreza, o que aumenta a relevância do debate sobre o BPC.
Processos em andamento
A decisão da TNU deve impactar milhares de ações judiciais em curso, servindo como referência para juízes em todo o Brasil.
Como solicitar o BPC em caso de visão monocular

Passo a passo
- Cadastro no CadÚnico: obrigatório para quem pede o BPC.
- Requerimento no INSS: feito pelo site, aplicativo Meu INSS ou presencialmente.
- Perícia médica e avaliação social: agora, obrigatoriamente biopsicossocial.
- Apresentação de documentos: laudos médicos, relatórios sociais, exames e comprovantes de renda.
O que aumenta as chances
- Relatórios que comprovem as barreiras enfrentadas no dia a dia.
- Provas de renda familiar baixa.
- Acompanhamento por advogado especializado em direito previdenciário.
Conclusão: inclusão em construção
O Tema 378 da TNU representa um marco para pessoas com visão monocular. Ao exigir avaliação biopsicossocial, a decisão reforça a ideia de deficiência como resultado da interação entre impedimento físico e barreiras sociais.
Por outro lado, especialistas alertam que essa exigência pode se transformar em um obstáculo burocrático para pessoas vulneráveis que já enfrentam dificuldades de acesso ao INSS.
Para garantir que a decisão não seja um retrocesso, será fundamental investir em equipes qualificadas, perícias rápidas e acessíveis, além de campanhas de orientação.
Enquanto isso, quem possui visão monocular deve buscar seus direitos com documentação completa e, quando necessário, apoio jurídico especializado.
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