Se você é aposentado ou pensionista do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), provavelmente tem dúvidas em como declarar os benefícios recebidos no Imposto de Renda (IR) deste ano.
Você é aposentado ou pensionista do INSS? Então confira como fazer a declaração do IR
Você se enquadra nestes critérios? Então você pode ter uma grande surpresa na declaração; entenda em detalhes.
Assim como para o restante da população, a regra para os beneficiários do INSS funciona de forma similar. As pessoas que receberam rendimentos acima dos R$ 28.559,70 são obrigadas a fazer a declaração anual, sem serem isentos do Imposto de Renda.
Como consigo declarar a minha aposentadoria ou benefício?
A declaração dos benefícios ganhos do INSS funciona de uma forma similar aos demais benefícios. Assim, para realizar a declaração, basta seguir o passo a passo abaixo:
- Acesse o programa gerador do IR;
- Posteriormente, é preciso informar os ganhos do INSS na aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
- Informe o CNPJ e outros dados da fonte pagadora.
Vale destacar que, caso você queira facilitar este processo e não correr o risco de não errar nenhum dado e cair na ‘malha fina’, basta optar pela versão pré-preenchida da declaração do Imposto de Renda.
Através dela, todas as informações referentes à fonte pagadora serão inseridas de forma automática, facilitando, assim, o processo para o contribuinte.
Benefícios para os aposentados
Mesmo que os aposentados e pensionistas sejam obrigados a declarar se ultrapassarem o limite de rendimentos anuais, eles também têm alguns benefícios na hora da declaração.
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Os aposentados do INSS com mais de 65 anos podem declarar uma parcela do seus rendimentos como parte isenta. Com isso, é possível reduzir a base do cálculo do IR. Ademais, estes idosos têm direito a abater R$ 24.751,74 em um ano, conseguindo pagar menos imposto.
Para declarar este valor, basta inserir o valor mencionado anteriormente na aba ‘Rendimentos Isentos e não tributáveis’ através do código 10. O restante do valor deve ser inserido em ‘Rendimentos Tributáveis’.
Imagem: Printexstar / shutterstock – Edição: Seu Crédito Digital
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