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Você é aposentado ou pensionista do INSS? Então confira como fazer a declaração do IR

Você se enquadra nestes critérios? Então você pode ter uma grande surpresa na declaração; entenda em detalhes.

Avatar de Beatriz Capirazi Beatriz Capirazi · · 2 min de leitura
Leão em fundo preto ao lado de símbolo do INSS

Se você é aposentado ou pensionista do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), provavelmente tem dúvidas em como declarar os benefícios recebidos no Imposto de Renda (IR) deste ano.

Assim como para o restante da população, a regra para os beneficiários do INSS funciona de forma similar. As pessoas que receberam rendimentos acima dos R$ 28.559,70 são obrigadas a fazer a declaração anual, sem serem isentos do Imposto de Renda.

Como consigo declarar a minha aposentadoria ou benefício?

A declaração dos benefícios ganhos do INSS funciona de uma forma similar aos demais benefícios. Assim, para realizar a declaração, basta seguir o passo a passo abaixo:

  • Acesse o programa gerador do IR;
  • Posteriormente, é preciso informar os ganhos do INSS na aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
  • Informe o CNPJ e outros dados da fonte pagadora.

Vale destacar que, caso você queira facilitar este processo e não correr o risco de não errar nenhum dado e cair na ‘malha fina’, basta optar pela versão pré-preenchida da declaração do Imposto de Renda.

Através dela, todas as informações referentes à fonte pagadora serão inseridas de forma automática, facilitando, assim, o processo para o contribuinte.

Benefícios para os aposentados 

Mesmo que os aposentados e pensionistas sejam obrigados a declarar se ultrapassarem o limite de rendimentos anuais, eles também têm alguns benefícios na hora da declaração. 

Os aposentados do INSS com mais de 65 anos podem declarar uma parcela do seus rendimentos como parte isenta. Com isso, é possível reduzir a base do cálculo do IR. Ademais, estes idosos têm direito a abater R$ 24.751,74 em um ano, conseguindo pagar menos imposto.

Para declarar este valor, basta inserir o valor mencionado anteriormente na aba ‘Rendimentos Isentos e não tributáveis’ através do código 10. O restante do valor deve ser inserido em ‘Rendimentos Tributáveis’.

Imagem: Printexstar / shutterstock – Edição: Seu Crédito Digital

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