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Você é aposentado ou pensionista do INSS? Então confira como fazer a declaração do IR

Você se enquadra nestes critérios? Então você pode ter uma grande surpresa na declaração; entenda em detalhes.

Beatriz CapiraziPor Beatriz Capirazi2 min de leitura
Leão em fundo preto ao lado de símbolo do INSS

Se você é aposentado ou pensionista do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), provavelmente tem dúvidas em como declarar os benefícios recebidos no Imposto de Renda (IR) deste ano.

Assim como para o restante da população, a regra para os beneficiários do INSS funciona de forma similar. As pessoas que receberam rendimentos acima dos R$ 28.559,70 são obrigadas a fazer a declaração anual, sem serem isentos do Imposto de Renda.

Como consigo declarar a minha aposentadoria ou benefício?

A declaração dos benefícios ganhos do INSS funciona de uma forma similar aos demais benefícios. Assim, para realizar a declaração, basta seguir o passo a passo abaixo:

  • Acesse o programa gerador do IR;
  • Posteriormente, é preciso informar os ganhos do INSS na aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
  • Informe o CNPJ e outros dados da fonte pagadora.

Vale destacar que, caso você queira facilitar este processo e não correr o risco de não errar nenhum dado e cair na ‘malha fina’, basta optar pela versão pré-preenchida da declaração do Imposto de Renda.

Através dela, todas as informações referentes à fonte pagadora serão inseridas de forma automática, facilitando, assim, o processo para o contribuinte.

Benefícios para os aposentados 

Mesmo que os aposentados e pensionistas sejam obrigados a declarar se ultrapassarem o limite de rendimentos anuais, eles também têm alguns benefícios na hora da declaração. 

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Os aposentados do INSS com mais de 65 anos podem declarar uma parcela do seus rendimentos como parte isenta. Com isso, é possível reduzir a base do cálculo do IR. Ademais, estes idosos têm direito a abater R$ 24.751,74 em um ano, conseguindo pagar menos imposto.

Para declarar este valor, basta inserir o valor mencionado anteriormente na aba ‘Rendimentos Isentos e não tributáveis’ através do código 10. O restante do valor deve ser inserido em ‘Rendimentos Tributáveis’.

Imagem: Printexstar / shutterstock – Edição: Seu Crédito Digital

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Beatriz Capirazi

Autor

Beatriz Capirazi

Jornalista especializada em Jornalismo Econômico pela Fundação Getúlio Vargas/Estadão com interesse em Economia, Política e Direitos Humanos. Autora do livro “Vidas Sucateadas — um olhar sobre a devolução de crianças adotadas”.

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