Em vias públicas, é comum encontrar bloqueio de vagas de estacionamento por cones, cavaletes, cadeiras e até mesmo engradados de bebidas. Geralmente, essa prática ocorre em frente a estabelecimentos comerciais e é realizada por seus proprietários. Saiba, porém, que isso pode resultar em multa.
Às vezes, a obstrução vai além de colocar obstáculos na calçada e inclui a instalação irregular de placas de “proibido estacionar”, frequentemente acompanhadas da frase “carga e descarga”, sem a autorização adequada das autoridades de trânsito.
No entanto, é importante destacar que tentar “privatizar” um espaço público dessa forma é ilegal. Continue, assim, a leitura da matéria para entender a situação!
Prática ilegal de motoristas que podem gerar multa
Segundo o Artigo n. 246 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), obstruir a via pública, incluindo a calçada, sem autorização ou em desacordo com as autoridades de trânsito é uma infração grave. Isso resulta em uma multa de R$ 293,47, que pode ser multiplicada até 5 vezes, totalizando R$ 1.467,35.
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Vale ressaltar que essa infração pode acontecer mesmo na ausência de um veículo envolvido, de acordo com a Resolução do Contran n. 926/2022. Nesses casos, a identificação da pessoa física ou jurídica infratora ocorre por meio de certas informações como CPF, CNPJ e endereço. Outros meios legais, como protesto e inscrição na dívida ativa, realizam a cobrança da multa.
Outras infrações de trânsito
Além disso, diversas infrações de trânsito que não envolvem a utilização de veículos automotores podem ser identificadas, tais como estabelecimentos comerciais que obstruem o acesso a vagas de estacionamento próximas ao utilizar cones de sinalização.
Ademais, o uso não autorizado de caçambas estacionárias que bloqueiam calçadas, a colocação não autorizada de mesas e cadeiras na via pública, o que impede o estacionamento regular de veículos, e a obstrução inadequada do acesso à via pública por meio de cancelas e materiais de sinalização.
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Direitos dos cidadãos e penalidades
Os cidadãos prejudicados por essas práticas ilegais têm o direito de solicitar a remoção dos obstáculos para liberar as vagas de estacionamento. E podem acionar as autoridades de trânsito para aplicar a autuação.
Ademais, a ocupação irregular da via pública para fins de depósito de mercadorias, materiais e equipamentos constitui uma infração de trânsito, conforme estabelecido pelo Artigo n. 245 do CTB. Essa infração resulta em multa de natureza grave, no valor de R$ 195,23, e na remoção do material ou da mercadoria.
Imagem: sockagphoto / shutterstock.com



