Uma nova proposta voltada para a proteção do consumidor vem ganhando espaço na Câmara dos Deputados. Aprovou-se, na Comissão de Defesa do Consumidor, um projeto de lei que, se transformado em realidade, assegurará aos consumidores o direito à compensação financeira em situações de interrupção indevida de serviços essenciais. Entre eles estão a água, luz, telefone ou internet.
O objetivo do projeto é assegurar aos consumidores o direito de receber uma compensação em dinheiro. O valor será determinado posteriormente por meio de critérios ainda a serem estabelecidos. Neste caso, a compensação financeira não inviabiliza o consumidor de buscar por outras formas de indenização.
O que determina o projeto de lei?
O texto prevê que a conta dos serviços deve incluir as informações precisas sobre as datas e horários das interrupções, destacando a duração e a frequência dessas falhas. Contudo, em algumas situações, a compensação pode não ser aplicada, como quando o consumidor causa a interrupção exclusivamente, por motivo fortuito ou inevitável.

Além disso, também contam os casos de manutenções previamente avisadas com 48 horas de antecedência, desde que não ultrapassem 4 horas mensais. Dessa forma, o texto aprovado foi o substitutivo elaborado pelo deputado Gilson Daniel (Pode-ES). O mesmo procurou consolidar quatro diferentes iniciativas em uma nova proposta para o Projeto de Lei 3172/19.
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Quais os objetivos da iniciativa?
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A proposta central é fortalecer a competência dos órgãos reguladores e aprimorar a proteção dos direitos dos usuários dos serviços ao incorporar essas medidas ao Código de Defesa do Consumidor. Por fim, as comissões de Comunicação, Trabalho, e Constituição e Justiça e de Cidadania ainda analisarão o projeto, que tramita em caráter conclusivo.
Assim, ao assegurar o direito à compensação financeira em casos de interrupção indevida de serviços essenciais, o projeto de lei contribui para reforçar a transparência e a relação de respeito entre fornecedores de serviços e consumidores, podendo gerar melhorias significativas no atendimento e na prestação desses serviços.
Imagem: Zadorozhnyi Viktor / shutterstock.com
