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Você poderá ser preso se votar portando celular
Fique atento! Se você estiver com levar o celular no momento de votar poderá ser preso por até dois anos. Entenda!
O dia 2 de outubro de 2022, data marcada para o primeiro turno das eleições, está cada vez mais próximo. Neste dia, os brasileiros terão que comparecer a suas respectivas zonas eleitorais para decidir os próximos políticos a ocuparem os seguintes cargos: Deputado Estadual/Distrital e Federal, Governador, Presidente da República e Senador.
Porém, existem algumas normas que os brasileiros terão que se adequar neste dia, entre elas, a proibição de aparelhos celulares no momento do voto. Entenda!
Quais as consequências de utilizar o celular no momento do voto?
No dia 25 de agosto de 2022, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), comunicou que o cidadão terá que entregar ao mesário aparelhos eletrônicos, como celulares, na hora da votação. Além disso, o uso de detectores de metais foi autorizado e caberá ao juiz eleitoral decidir se utilizará ou não no dia da votação.
O partido União Brasil questionou a decisão com base em uma resolução que previa “que a eleitora ou o eleitor possa se dirigir à cabine de votação, os aparelhos mencionados no caput deste artigo deverão ser desligados ou guardados, sem manuseio na cabine de votação”.
Após este questionamento, a corte do TSE afirmou que “se o eleitor não quiser deixar o celular com o mesário, já sabe de antemão que deverá deixar em casa, no carro ou com algum parente para que se evite a possibilidade de gravação ilícita”.
Qual foi a justificativa para a decisão?
De acordo com o presidente da corte, Alexandre de Moraes, existe uma “grande preocupação com a utilização ilícita dos celulares no dia da votação, porque o sigilo do voto fica comprometido”. Além disso, ele lembrou que se o eleitor levar o aparelho estará cometendo um “crime eleitoral”.
Em razão do presidente da corte enquadrar esta infração como crime eleitoral, o descumprimento poderá resultar em até dois anos de detenção ou pagamento de multas, como é previsto no artigo 295 do Código Eleitoral .
Moraes afirmou que em votações anteriores houve certa flexibilização a respeito do ingresso do eleitor com o celular, mas que foi notado que “isso não é satisfatório, uma vez que o mesário não pode ingressar na cabine, que é indevassável, para saber se a pessoa ligou ou não o celular”.
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Sobre o uso de detectores de metais, Morais afirmou que entende que não deve vedar a possibilidade de utilização dos detectores, mas que “em algumas localidades há o pedido para ter, em virtude de armas”. De forma excepcional, deve ser consultado o juiz eleitoral”.
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Imagem: Jeso Carneiro / Frickr
