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Você poderá ser preso se votar portando celular

Fique atento! Se você estiver com levar o celular no momento de votar poderá ser preso por até dois anos. Entenda!

Eliel SouzaPor Eliel Souza3 min de leitura
Você poderá ser preso se votar portando celular

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

O dia 2 de outubro de 2022, data marcada para o primeiro turno das eleições, está cada vez mais próximo. Neste dia, os brasileiros terão que comparecer a suas respectivas zonas eleitorais para decidir os próximos políticos a ocuparem os seguintes cargos: Deputado Estadual/Distrital e Federal, Governador, Presidente da República e Senador. 

Porém, existem algumas normas que os brasileiros terão que se adequar neste dia, entre elas, a proibição de aparelhos celulares no momento do voto. Entenda!

Quais as consequências de utilizar o celular no momento do voto?

No dia 25 de agosto de 2022, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), comunicou que o cidadão terá que entregar ao mesário aparelhos eletrônicos, como celulares, na hora da votação. Além disso, o uso de detectores de metais foi autorizado e caberá ao juiz eleitoral decidir se utilizará ou não no dia da votação. 

O partido União Brasil questionou a decisão com base em uma resolução que previa “que a eleitora ou o eleitor possa se dirigir à cabine de votação, os aparelhos mencionados no caput deste artigo deverão ser desligados ou guardados, sem manuseio na cabine de votação”. 

Após este questionamento, a corte do TSE afirmou que “se o eleitor não quiser deixar o celular com o mesário, já sabe de antemão que deverá deixar em casa, no carro ou com algum parente para que se evite a possibilidade de gravação ilícita”.

Qual foi a justificativa para a decisão?

De acordo com o presidente da corte, Alexandre de Moraes, existe uma “grande preocupação com a utilização ilícita dos celulares no dia da votação, porque o sigilo do voto fica comprometido”. Além disso, ele lembrou que se o eleitor levar o aparelho estará cometendo um “crime eleitoral”.

Em razão do presidente da corte enquadrar esta infração como crime eleitoral, o descumprimento poderá resultar em até dois anos de detenção ou pagamento de multas, como é previsto no artigo 295 do Código Eleitoral .  

Moraes afirmou que em votações anteriores houve certa flexibilização a respeito do ingresso do eleitor com o celular, mas que foi notado que “isso não é satisfatório, uma vez que o mesário não pode ingressar na cabine, que é indevassável, para saber se a pessoa ligou ou não o celular”

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Sobre o uso de detectores de metais, Morais afirmou que entende que não deve vedar a possibilidade de utilização dos detectores, mas que “em algumas localidades há o pedido para ter, em virtude de armas”. De forma excepcional, deve ser consultado o juiz eleitoral”.

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Imagem: Jeso Carneiro / Frickr

Eliel Souza

Autor

Eliel Souza

Eliel Souza é jornalista formado pela Universidade Estácio de Sá, no Rio de Janeiro. Atua como redator e revisor no Seu Crédito Digital, contribuindo também na programação e agendamento estratégico de conteúdos. Com atenção aos detalhes e sólida experiência editorial, entrega informações relevantes sobre economia, direitos sociais e finanças que impactam diretamente o cotidiano dos brasileiros.

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