As férias são um direito fundamental assegurado a todos os trabalhadores sob a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), proporcionando um período indispensável de descanso.
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No entanto, muitas empresas ainda enfrentam dificuldades na gestão correta desse benefício, o que pode resultar em problemas trabalhistas e até multas.
Neste guia, abordaremos as principais dúvidas e legislações sobre o tema para ajudar sua empresa a lidar de forma eficiente com o pagamento e a programação das férias dos funcionários.
Legislação sobre férias

A legislação que regula as férias dos trabalhadores está disposta em três principais dispositivos:
- CLT (Consolidação das Leis do Trabalho): A CLT assegura que todo trabalhador tem direito a férias remuneradas e define casos específicos no Capítulo IV;
- Decreto Lei Nº 1.535, de 15 de abril de 1977: Este decreto modifica o Capítulo IV do Título II da CLT, referente às férias e outras disposições;
- Lei N.º 13.467 de 13 de julho de 2017: Conhecida como reforma trabalhista, essa lei ajusta a CLT às novas relações de trabalho.
Alterações na Reforma Trabalhista
A reforma trabalhista trouxe mudanças significativas quanto às férias:
- Elas devem ser concedidas 3 dias antes de finais de semana e feriados;
- É permitido dividir as férias em até três períodos para trabalhadores com menos de 18 anos e mais de 50 anos;
- A decisão sobre o fracionamento cabe ao trabalhador, respeitando um período mínimo de 14 dias e os demais com, no mínimo, 5 dias.
Situações que anulam o direito do trabalhador
Embora seja um direito constitucional, existem situações em que o trabalhador pode perder esse benefício:
- Caso deixe o emprego e não seja readmitido em até 60 dias;
- Permanência em licença remunerada por mais de 30 dias;
- Interrupção dos serviços da empresa por mais de 30 dias com pagamento de salário;
- Recebimento de benefícios da Previdência Social por acidente de trabalho ou auxílio-doença por mais de 6 meses.
Cálculo
O pagamento das férias deve ser efetuado até dois dias antes do começo do período de descanso. Se isso não ocorrer dentro dos 12 meses subsequentes ao ano de atuação, o funcionário tem direito a receber o pagamento em dobro. O cálculo é simples:
Valor bruto do salário + 1/3 do salário bruto + média de variáveis (horas extras, adicionais, comissões e bônus, se houver) – INSS – IRRF = Valor líquido das férias.
Definição e marcação do período de férias
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As férias podem ser definidas a partir do 12º mês de exercício contínuo do colaborador, podendo ser ajustadas às necessidades da empresa, desde que combinado com o funcionário.
Ausências injustificadas podem descontar dias do período de férias, e uma ausência superior a 32 dias pode anular o benefício por completo.
Férias Coletivas
Além das férias individuais de 30 dias, a legislação prevê férias coletivas, geralmente concedidas no final do ano. A empresa pode conceder até dois períodos de coletivas, iguais ou superiores a 10 dias corridos.
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Em conclusão, uma boa gestão das férias CLT é fundamental para evitar problemas trabalhistas e garantir o direito dos colaboradores. Planejamento e comunicação interna são essenciais para que tanto a empresa quanto os funcionários aproveitem os benefícios deste período.
Imagem: goffkein.pro/ shutterstock.com
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