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Você trabalha de carteira assinada? Saiba aqui se tem direito ao pagamento do PIS/Pasep

O pagamento do PIS/Pasep é realizado em lotes. Confira o valor do abono salarial e quem tem direito ao repasse!

Anualmente, o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) libera recurso para o pagamento do Programa de Integração Social (PIS), que contempla os trabalhadores que atuam no setor privado com carteira assinada. Além disso, os servidores públicos também recebem o pagamento por meio do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

O valor do PIS/Pasep é proporcional ao número de meses trabalhados no ano-base. Portanto, aquele que trabalhou por 12 meses recebe um salário mínimo. No entanto, para ter direito ao abono salarial é preciso que o trabalhador tenha atuado por um período igual ou superior a 15 dias. Veja mais detalhes!

Como funciona o pagamento do PIS/Pasep?

O pagamento do PIS/Pasep ocorre em lotes, seguindo o calendário aprovado pelo Conselho do FAT (Codefat), sendo que o pagamento do PIS acontece conforme o mês de aniversário do trabalhador. Já o cronograma de pagamentos do Pasep é de acordo com o último dígito do cartão do servidor público.

Além disso, o repasse do PIS é feito pela Caixa Econômica Federal, podendo ser consultado pelos aplicativos Caixa Tem (disponível para Android e iOS), Caixa Trabalhador (disponível para Android e iOS) e Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android e iOS).

Em contrapartida, o Banco do Brasil é o responsável pelo pagamento do Pasep, que pode ser consultado pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, no site ou no telefone 158. Por fim, vale destacar que o abono salarial pago neste ano possui data limite para resgate até o dia 28 de dezembro de 2023.

Veja também: Bolsa Família: confira calendário de pagamentos dos últimos 2 meses de 2023

Mão segurando carteira de trabalho com notas de cem e cinquenta reais em um fundo preto.
Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com

Quem tem direito ao abono salarial?

Confira quem tem direito ao PIS/Pasep:

  • Aquele que atuou em atividade remunerada com carteira assinada ou como servidor público por pelo menos 30 dias no ano-base;
  • Recebeu em média até dois salários mínimos por mês;
  • Tem cadastro no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
  • Teve os dados inseridos corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e no eSocial.

Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com